sábado, 30 de janeiro de 2010

Congresso Nacional retoma trabalhos legislativos na próxima terça-feira




Fonte: nominuto.com
Senador José Sarney (PMDB-AP) presidirá sessão e ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) fará leitura da mensagem do Poder Executivo.
Por Alisson Almeida

O presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), presidirá a sessão de abertura dos trabalhos legislativos, na próxima terça-feira (2), às 11h (horário de Brasília). Na ocasião, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) fará a leitura da mensagem do Poder Executivo.

A deputada federal Fátima Bezerra (PT-RN) informou que as votações na Câmara serão retomadas apenas na quarta-feira (3), quando os parlamentares devem retomar a votação dos projetos que tratam do marco regulatório do pré-sal.

Fátima participa ainda da Marcha dos Policiais pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 300/2008) que trata da implantação do piso salarial para os policiais em todo o país.

TABELA SALARIAL DOS SOLDADOS DO BRASIL


Tabela Salarial dos Soldados das Polícias Militares do Brasil em Início de Carreira:

01- Polícia Militar do Distrito Federal – R$4.129.73


02- Polícia Militar do Estado de Sergipe – R$3.012.00

03- Polícia Militar do Estado de Goiás – R$2.722.00

04- Polícia Militar do Estado de São Paulo – R$2.387.00

05- Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul – R$2.176.00

06- Polícia Militar do Estado do Amapá – R$2.070.00

07- Polícia Militar do Estado do Maranhão – R$2.037.39

08- Polícia Militar do Estado de Alagoas – R$1.818.56

09- Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – R$1.801.14

10- Polícia Militar do Estado do Paraná – R$1.789.00

11- Polícia Militar do Estado do Mato Grosso – R$1.796.71

12- Polícia Militar do Estado de "Minas Gerais" – R$1.775.42

13- Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – R$1.600.00

14- Polícia Militar do Estado do Tocantins – R$1.572.00

15- Polícia Militar do Estado da Bahia – R$1.550.00

16- Polícia Militar do Estado do Amazonas – R$1.546.00

17- Polícia Militar do Estado de Roraima – R$1.526.91

18- Polícia Militar do Estado do Piauí – R$1.372.00

19- Polícia Militar do Estado do Acre – R$1.299.81

20- Polícia Militar do Estado da Paraíba – R$1.297.88

21- Polícia Militar do Estado de Rondônia – R$1.251.00

22- Polícia Militar do Estado de Pernambuco – R$1.237.29

23- Polícia Militar do Estado do Pará – R$1.200.00

24- Polícia Militar do Estado do Ceará – R$1.147.00

25- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – R$1.137.49

26- Polícia Militar do Rio Grande do Norte – R$1.111.00

27- Brigada Militar do Rio Grande do Sul – R$996.00
 
No governo de Itamar Franco quando o salário de um Sd era R$615.00 e foi para R$1.000.00 na época equivalia a 05 salários minímos.Hoje com o reajuste do minímo em R$510.00 um Sd em início de carreira recebe líquido apenas 03 salários minímos
Fonte:http://www.papodepm.com/2010/01/tabela-salarial-dos-soldados-do-brasil.html

Breves considerações sobre o Processo Administrativo Disciplinar


DECISAO (Fonte: STJ)
Falta de prova em processo administrativo disciplinar garante reintegração de analista do TJDFT
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a reintegração no cargo de analista judiciário, a um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima reformulou o acórdão do tribunal, que havia anulado anteriormente a nomeação do candidato, acusado de ter recebido antecipadamente o gabarito da prova.
O TJDFT havia negado o pedido formulado pelo candidato para invalidar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que anulou sua nomeação. O PAD é o procedimento de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos. O acórdão do TJDFT reconheceu a culpa do autor, a partir do conjunto de provas que comprovam a fraude no concurso. Além disso, não havia indícios de ilegalidade no processo de anulação.
Insatisfeito, o candidato recorreu ao STJ reafirmando a inexistência de prova que comprovasse a fraude no recebimento antecipado do gabarito da prova. A defesa afirmou ser nulo o laudo estatístico, elaborado para reconhecer os candidatos com provas idênticas, pois o candidato sequer foi indiciado no inquérito policial para apurar as fraudes no concurso.
A defesa apontou ainda que a Comissão Disciplinar responsável pelo ato era composta de servidores que não possuíam formação específica na área, imprescindível para instrução do PAD.
O ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que o Tribunal reconhece que o controle jurisdicional de atos administrativos, como o que impõe sanção disciplinar a servidor público é amplo e não se limita a aspectos formais como os apresentados.
No entanto, o relator não reconheceu a ilegalidade apontada pelo autor na composição da Comissão Disciplinar, pois o servidor designado para a função já possuía estabilidade no serviço público. Para o ministro o laudo estatístico utilizado também não possui irregularidade, mas serviu apenas como instrumento para iniciar as investigações sobre as fraudes ocorridas.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a comissão não poderia levantar decisões com base apenas no laudo estatístico, que deveria estar amparado por outros elementos concretos, que não foram apresentados. Ressaltou que por estar fundado em probabilidades, o laudo não pode ser a única peça a ser apresentada para anular da nomeação em cargo público.
NOTAS DA REDAÇAO
Processo Administrativo pode ser compreendido como gênero do qual se originam várias espécies, como o processo disciplinar, processo tributário, processo de expediente etc. Todos eles estão submetidos não só aos clássicos princípios do Direito Administrativo (art. 37, CR/88), como também a outros conforme dispõe o caput e os incisos do Art. 2º da Lei 9.784/99 (A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.).
Vejamos os princípios:
1. Princípio do Devido Processo Legal (Art. 5º, LVI, CR/88 – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) – esse princípio é uma decorrência do princípio da legalidade, portanto, todo processo administrativo deve ter por fundamento uma norma legal específica, sob pena invalidade.
2. Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório (Art. 5º, LV da – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes) – a ampla defesa implica no conhecimento do interessado da instauração de processo e acompanhamento dos atos, e o contraditório no direito e oportunidade de contestar, produzir provas e os recursos cabíveis, afinal o contraditório se apresenta em cada momento do processo. Segundo Odete Medauar, a observância a esses princípios implica alguns desdobramentos, são eles: defesa prévia (para isso é preciso que haja um procedimento prévio); recurso (a parte tem direito de ter a decisão revista por uma autoridade superior); provas (consiste não só no direito de produzir as provas, como também no de participar do convencimento do que foi provado); informação (o processo é público, por isso há direito de vista, o que inclui o direito de cópias) e defesa técnica (a presença de um advogado não é obrigatória, mas pode trazer maior regularidade para a construção de um processo legal).
3. Princípio da Verdade Real – a verdade real consiste na busca pelo o que realmente aconteceu. Bem diferente da verdade formal, que é aquela produzida no processo civil. Apesar de ser mais usada no processo penal, ainda é a buscada nos processos administrativos.
4. Princípio da Celeridade (Art. 5º, LXXVIII da – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação) – o processo administrativo, diversamente do judicial, tem prazo para acabar, o que será determinado em cada lei.
5. Princípio da Oficialidade – este princípio pode ser desdobrado em: impulso oficial (o processo anda independentemente de provocação da parte) e em informalismo (há formalidade, mas não como no processo judicial, apenas a necessária).
A decisão em tela trata do Processo Administrativo Disciplinar, o qual nas palavras de Hely Lopes Meirelles [1] é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinado estabelecimento da Administração. (...) O processo disciplinar é sempre necessário para a imposição de pena de demissão ao funcionário estável (CR, art. 41, 1º), tendo a jurisprudência entendido que também o é para o efetivo , ainda que em estágio probatório.
Os processos administrativos em geral, o que inclui o disciplinar, devem atender as seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Segundo ensina Hely Lopes Meirelles [2] Na instrução do processo a comissão processante tem plena liberdade na colheita das provas, podendo socorrer–se de assessores técnicos e peritos especializados, bem assim examinar quaisquer documentos relacionados com o objeto da investigação, ouvir testemunhas e fazer inspeções in loco. (...) Concluída a instrução, a comissão processante deverá relatar o apurado e opinar pela absolvição ou punição do acusado, indicando, neste caso, os dispositivos infringidos, podendo divergir da acusação inicial, sugerir a instauração de outros processos e apontar providências complementares de interesse da Administração, desde que o faça motivadamente.
O relatório é a síntese do processo que poderá ser elaborada por quem o presidiu ou pela comissão processante, que no processo administrativo disciplinar deverá ser constituída por funcionário efetivo, de categoria igual ou superior à do acusado, para não quebrar o princípio hierárquico.
No que tange ao julgamento, deverá ser sempre fundamentado com base no relatório ou em motivação própria da autoridade julgadora, pois é permitido que ela discorde da conclusão da comissão, podendo inclusive minorar, agravar ou excluir a responsabilidade do acusado.
Por fim, o Poder Judiciário poderá verificar a legalidade e formalidade do procedimento e a legitimidade da sanção imposta, mas é inadmissível a substituição da discricionariedade legítima do administrador.
Notas de Rodapé
1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.
2. Idem.
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

Estrutura da Polícia Americana


Os Estados Unidos da América são conhecidos pela importância que dão às forças policiais, talvez por isso tenham tantas, por lá chamadas de "law enforcement". Acredito que uma das razões para que o tema desperte tanto interesse é a quantidade de produções cinematográficas relacionadas ao assunto.

Quando se fala em polícia americana, vem logo à mente um filme ou seriado de TV.A descrição que faço, a seguir, das peculiaridades de cada uma das que conheci não é técnica e pode encerrar alguma inexatidão, pois é fruto apenas das observações que fiz durante visitas e não de um estudo mais aprofundado.A maioria das forças policiais americanas tem caráter eminentemente local.

Para trazer dados quantitativos, um levantamento recente apurou que nos EUA existem:

• 18.796 organizações policiais (law enforcement agencies)
• 90% servem a comunidades com menos de 25.000 pessoas
• 49% têm menos de 10 policiais
• 91% têm menos de 50 policiais
• 80% têm acesso à Internet
• 76 agências federais
• 3.078 polícias do condado (sheriff)
• 664.282 policiais fardados
• 100.000 policiais federais a paisana, aproximadamente.

Sheriff

Nos EUA, a unidade geopolítica que na maioria dos estados é denominada County (Condado), e em tempos remotos correspondia ao limite que um homem poderia atingir viajando a cavalo em um só dia, corresponde à circunscrição da autoridade policial mais tradicional dos EUA, o Sheriff, que usa a tradicional estrela e é responsável pela segurança da comunidade, incluindo a administração da cadeia, intimações, despejos e outros serviços públicos, como permissão para venda de álcool, casas noturnas e música ao vivo.

Fato que chama a atenção é que o Sheriff é eleito pelo povo da região, com mandado determinado, mas podendo ser reeleito. Esta norma, fruto de uma evolução histórica, encerra algumas vantagens e também desvantagens. Se por um lado o processo de escolha é impulsionado por razões políticas e pela popularidade dos candidatos, em detrimento do critério técnico ou de merecimento, por outro, o fato do chefe da polícia local ser eleito deixa mais claro para quem ela trabalha, ou deve trabalhar.

City Police

Nas cidades, o poder público municipal costuma instituir um departamento de polícia da cidade, normalmente identificados com uma sigla composta pelas iniciais do nome da cidade seguidas das letras PD (Police Department), por exemplo: NYPD significa New York City Police Department, ou NOPD - New Oleans Police Department. O prefeito (Mayor) indica o chefe e este departamento costuma tratar do policiamento urbano, trânsito, etc. Onde há City Police, o Sheriff costuma tratar dos casos relativos à área suburbana e rural do Condado.

State Troopers

O State Troopers é a polícia estadual, trata das questões que transcendem o limite das cidades e condados, como o policiamento das rodovias e crimes que vão além destes limites. Talvez seja a força policial que mais se assemelhe à nossa Polícia Militar, com uma denominação que poderia ser traduzida como Tropa Estadual, costumam trabalhar de forma ostensiva e em serviço de patrulhamento.

As Agências Federais

Os EUA, por sua tradição, possuem um sem número de forças policiais federais, cada uma com as suas especialidades e peculiaridades. Se por um lado isso pode representar uma vantagem no sentido de uma maior especialização e maior capacidade de alocação de recursos, por outro lado pode se converter em desvantagem no sentido da maior dificuldade de integração, tanto no campo das informações, como das ações efetivamente integradas.Após os atentados de 11/09/2001, observa-se um esforço das autoridades americanas no sentido de integrar as diversas ações das agências federais, o que parece, às vezes, uma difícil tarefa, em face da tradição policial americana. *Para tratar desta integração foi criada mais uma agência, com status de Ministério, chamada de HOMELAND SECURITY, sigla que poderia ser traduzida como "segurança da pátria".

FBI

O FBI – Federal Bureau of Investigation é, como o nome diz, um grande escritório de investigação do governo federal, cabendo-lhe a investigação dos crimes federais, definidos como tal, ou dos comuns que, pela sua dimensão, alçam a esta condição. Diferentemente do Brasil, na sua tarefa, os Agentes do FBI podem tomar o comando de situações que, normalmente, caberiam à Polícia Local resolver e, por alguma razão, ficam a cargo do FBI, que pode utilizar os recursos e meios da polícia local na sua tarefa. O FBI é subordinado ao Departamento de Justiça.

CIA

A CIA é a central de inteligência americana, centralizando a maioria das informações e ações de inteligência, é subordinada diretamete ao Presidente dos EUA.

Secret Service

O Serviço Secreto é responsável pela proteção do Chefe do Executivo e pelo combate à falsificação de dinheiro e documentos financeiros. Cuida de questões internacionais e estratégicas da segurança nacional. Está subordinado ao Departamento do Tesouro (Department of the Treasury), o equivalente no Brasil ao Ministério da Fazenda.

Us Marshals

Os Marshals são a verdadeira Polícia Judiciária Federal Americana, funcionam vinculados às cortes federais, cuidando da sua segurança e dos seus membros. Tratam de crimes federais específicos e da captura dos procurados pela Justiça Federal, bem como da custódia dos presos federais.

Imigrations

O Serviço de Imigração trata das questões relativas à entrada e permanência de estrangeiros nos Estados Unidos, exercendo o poder de polícia nos pontos oficiais de entrada no território americano. Está subordinado ao Department of Homeland Security.

Border Patrol

O que poderia, pela tradução literal, ser entendida como Patrulha de Fronteira, na verdade é muito mais que isso, pois além de efetivamente patrulhar as fronteiras, cuida de todas as questões de ingresso e permanência ilegal no território americano, exercendo suas funções e mantendo representações em todo o território, inclusive nos estados localizados no interior, sem fronteira externa.

DEA

O DEA – Drug Enforcement Administration é a agência federal americana de combate às drogas ilegais. Ela centraliza a política de combate ao tráfico e uso de entorpecentes. Está Subordinada ao Attorney General (Procurador/Advogado Geral), que comanda o Department of Justice (Ministério da Justiça).
Fonte:http://blogdopolicialvalente.blogspot.com

A opinião de Jose Serra sobre a PEC 300



representante de uma regional da Associação de Cabos e Soldados diz textualmente que o Governador José Serra proibiu a entidade de se envolver em qualquer manifestação salarial, seja em âmbito estadual ou mesmo de apoio à PEC 300, sob a penalização de se suspender, dos holerites dos policiais militares, a cobrança da mensalidade e outros descontos, o que levaria a entidade à falência em pouco tempo. Ainda afirmou que o Governador não deseja ver aprovada a PEC 300. Vejam o ranço e o preconceito do Governador José Serra para com os policiais. Ele não deseja ver aprovada a PEC 300, não pela falta de recursos, e sim para que não sirva de propaganda política durante a eleição presidencial.O Governador está preocupado que isso vai ser utilizado pelo Presidente Lula como um mote de campanha presidencial – dar dignidade aos policiais brasileiros. E ele vê nisso que vai se criar uma legião de quase um milhão de policiais brasileiros, fazendo propaganda política a quem o Presidente Lula indicar.Quem dera fôssemos compensados com dignidade, e o Governador está preocupado com a sua eleição, e não com a dignidade da família policial brasileira.E peço a todos os policiais militares: se as entidades estarão amordaçadas por esse tipo de ameaça, nós não vamos nos calar. Vamos apoiar o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, que nesse momento, está sequiosa de votar a PEC 300, e vamos continuar o movimento em todo o País pela dignidade salarial dos policiais militares que, por extensão, será dado aos policiais civis.O Governador não tem o direito de colocar seus anseios pessoais, a sua expectativa tirânica e imperial de conquista de poder e deixar achincalhados e na humilhação todos os policiais brasileiros, porque essa lei é um projeto de emenda constitucional que acaba dando dignidade à família policial brasileira.Voltarei a falar desse déspota, chamado imperador José Serra.Muito obrigado.



sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

BOLSA OLÍMPICA - OFICIAIS SÃO EXCLUÍDOS

Teto de R$ 3.200 para benefício fará salário de superior ficar menor do que de subordinado

Rio - Restrita a policiais, bombeiros e guardas municipais que ganham até R$ 3.200, a Bolsa Olímpica, assim como está definida em decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, gerou muita insatisfação nas corporações. Com o benefício de R$ 1,2 mil mensais, muitos policiais militares e bombeiros de patentes inferiores passarão a receber mais que alguns oficiais.

No caso da Polícia Civil, agentes que entraram recentemente na instituição vão ter salário maior do que os com mais tempo de casa. Para ter direito à bolsa, os servidores não poderão ter condenação em processos administrativo ou penal nos últimos 5 anos. O pagamento está previsto para iniciar em julho, mas ainda não há data para começarem as inscrições.

Um primeiro-sargento que ganha R$ 2,9 mil vai passar a receber, com a bolsa olímpica, R$ 4,1 mil. O valor é maior que o salário de um primeiro-tenente. “Como um oficial vai dar ordem a quem ganha mais que ele? Isso fere o princípio não só militar, mas de qualquer entidade. O salário do superior, em qualquer esfera, é maior que do seu subordinado”, disse o presidente da Associação dos Militares Auxiliares e Especialistas (Amae), tenente Melquisedec Nascimento.

O decreto deixa mais dúvidas. Embora o Ministério da Justiça diga que o teto de R$ 3,2 mil é sobre o salário bruto, o texto não define isso. Se o valor for sobre o soldo, até coronel poderia receber a bolsa, já que, sem as gratificações, o salário da maior patente é de quase R$ 1 mil.

Outra garantia dada apenas verbalmente pelo Ministério da Justiça é que a bolsa está garantida mesmo para policial ou bombeiro afastado por ter se ferido. O decreto prevê ainda que os profissionais de segurança pública trabalhem 12 horas e folguem 36. “O governo federal não pode reger o regulamento da polícia estadual”, avaliou Melquisedec

O DIA - POR MARIA INEZ MAGALHÃES

TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE BOLSA OLIMPICA E BOLSA COPA




PERGUNTAS FREQUENTES:

1 - Quais serão os profissionais beneficiados? Qual é o valor das bolsas?

Os 170 mil policiais que atualmente estão inscritos na Bolsa Formação manterão o benefício, uma vez que o critério estabelece que o valor referência do salário a sua continuidade diz respeito à remuneração do dia da inscrição no curso e no projeto. Eles poderão, ainda, migrar para as Bolsas Copa e Olímpica com a mesma inscrição, desde que sejam selecionados pelos estados e façam os cursos especiais de formação. Importante ressaltar que as bolsas não podem ser acumuladas.

Bolsa Copa: policiais civis e militares e bombeiros lotados nos estados-membros da Copa do Mundo de 2014 que tenham cursado o Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos e que cumpram as condicionalidades estabelecidas pelo Decreto 7081/2010, dentre elas integrar unidade responsável pela segurança de eventos esportivos. Os profissionais serão selecionados pelos respectivos estados, mediante critérios técnicos e isentos. O valor da Bolsa Copa será reajustado de forma gradual, começando com R$ 550,00 em 2010,00; R$ 655,00 em 2011; R$ 760,00 em 2012; R$ 865,00 em 2013 e R$ 1.000,00 em 2014.

Estados que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Bolsa Olímpica: policiais militares, civis e bombeiros do estado do Rio de Janeiro e guardas municipais da capital fluminense que recebam menos de R$ 3.200,00 e que exerçam atividades estritamente de segurança pública. A Bolsa Olímpica tem o valor fixo de R$ 1.200,00.

2 - Serão apenas os que trabalharem no evento ou todos os profissionais do estado?

Bolsa Copa: todos aqueles que forem integrados nas operações de segurança do evento, seja através de atos preparatórios, seja para formação de reserva, tendo previamente participado do curso de formação especial. A responsabilidade da seleção será sempre do estado-membro.

Bolsa Olímpica: a meta será alcançar todos os policiais do Rio de Janeiro, considerando as condicionalidades estabelecidas pelo Decreto 7.081/2010.

3 - Qual é o teto salarial para ter direito às bolsas Copa e Olímpica?

Bolsa Copa: não há teto estipulado.

Bolsa Olímpica: no Rio de Janeiro, R$ 3.200,00. No entanto, o policial que receber salário superior a esse valor poderá se habilitar para receber a Bolsa Copa, desde que seja selecionado pelas corporações para atuação na Copa e participe do curso especial de formação para a segurança de eventos esportivos.

4 - Quais serão as condições para adesão às bolsas e os critérios para seleção dos profissionais para receber os benefícios?

Da parte do estado:

- Respeitar as condicionalidades do convênio de adesão exigidas pelo Ministério da Justiça.

- Adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para até 12 horas de serviço por três turnos de descanso.

- Enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei elevando a remuneração mensal de todos os policiais estaduais até o valor mínimo de R$ 3.200,00, considerando a data limite de 2016. No caso da cidade do Rio de Janeiro, compromisso de reajustar o salário das guardas municipais em, no mínimo, R$ 1.200,00.

Da parte dos policiais:

- Realizar o curso especial de formação para segurança em eventos esportivos

- Não ter condenação em processo administrativo e penal nos últimos cinco anos.

- No caso da Bolsa Olímpica, não receber mais que R$ 3.200,00.

- Respeitar os critérios apresentados pelo estado-membro para a seleção dos participantes.

5 - Quais cursos serão levados em consideração para a concessão da Bolsa?

O Ministério da Justiça deverá homologar os cursos do Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos que serão oferecidos pelas academias das instituições de segurança pública dos estados.

6 - Como os estados vão aderir?

Os estados podem aderir, ou não, mediante convênio. A deliberação é do próprio estado.

7 - Quanto o governo federal investirá anualmente nesta ação? A quanto cada estado terá direito?

Este valor dependerá do número de policiais envolvidos no processo de formação especial, considerando as peculiaridades estaduais. O investimento é recurso direto ao policial. É importante frisar que se trata de bolsa para capacitação e estudo repassada diretamente ao policial e não de recurso para aumento de salário, o que é responsabilidade dos governos estaduais. A promoção das bolsas faz, sim, um estímulo para que no futuro, 2014/2016, os estados tenham uma remuneração digna. É bom deixar claro que os estados não são obrigados nem a aderir ao Pronasci nem à Bolsa Formação.

8 - O orçamento para o pagamento das bolsas foi aprovado pelo Congresso, conforme o ministro anunciou em 2009 quando pedira R$ 900,00 milhões?

 
Na lei orçamentária, constam duas rubricas que autorizam inicialmente R$ 123 milhões. O complemento será viabilizado mediante crédito especial, se necessário. A previsão é de que as novas bolsas comecem a ser pagas a partir de julho. As bolsas já concedidas continuam sendo pagas normalmente.

Aqueles que já recebem a Bolsa Formação poderão transitar para as bolsas Copa e Olímpica, mas não acumularão o valor das bolsas.

9 - A Bolsa Formação continuará sendo paga normalmente?

Sim. Ela será retirada apenas de quem transitar para a Bolsa Copa ou Bolsa Olímpica.

10 - Existe algum empecilho legal para o pagamento do benefício em ano eleitoral?


Não há qualquer empecilho para o pagamento das bolsas Copa e Olímpica em ano eleitoral.


11 - Somente os policiais das capitais receberão o benefício?


Não são apenas os policiais das capitais, e sim os profissionais que forem recrutados pelo estado para trabalhar nas operações de segurança do evento.

Exemplo, um policial do interior de Mato Grosso que for escalado para atuar na segurança da Copa em Cuiabá terá o benefício. A seleção dos profissionais será feita pelos estados.


12- Os governos estaduais terão recursos para incorporar o valor das bolsas ao salário? Por que ao invés da Bolsa o governo não defende a PEC 300, que cria o piso salarial para profissionais de segurança?


O projeto apresenta como condicionalidade o compromisso do estado em estabelecer uma política salarial que alcance a remuneração mensal mínima de R$ 3.200,00 até 2016 para todo o efetivo. O cálculo das possibilidades de pagamento cabe ao estado, conforme prevê a Constituição. A aprovação ou não da PEC 300 independe deste programa. O Governo Federal não está discutindo ou propondo piso salarial, mas uma bolsa de estudos e capacitação para cooperar com os estados na formação policial.

13 - Como comprovar que os policiais escolhidos realmente atuarão nos jogos e fazem os cursos necessários?

No que diz respeito aos policiais escolhidos, a responsabilidade é dos estados; no que se refere aos cursos, a tecnologia dos cursos oferecidos no âmbito da Bolsa Formação e da Senasp asseguram controle objetivo dos participantes.


14 - Bombeiros, policiais civis e guardas municipais também terão direito à Bolsa Copa?

A Bolsa Copa é destinada a policiais civis, militares e bombeiros que estiverem envolvidos nas operações de segurança do evento. As guardas municipais não fazem parte do projeto.

15 - Haverá modificação no teto salarial de R$ 1.700,00 exigido para a concessão da Bolsa Formação?

Não haverá, neste momento, alteração do teto salarial exigido para a concessão do benefício, o que não impede que a questão seja revista adiante. No entanto, cabe ressaltar que a bolsa será paga durante 12 meses, a partir da homologação da inscrição. Por isso, os 167 mil policiais já homologados e, portanto, inscritos, manterão o benefício nesse período. Eles poderão, ainda, migrar para as Bolsas Copa e Olímpica com a mesma inscrição, desde que sejam selecionados pelos estados e façam os cursos especiais de formação. Importante ressaltar que as bolsas não podem ser acumuladas.

Informações importantes:

- Para aderir às bolsas Copa e Olímpica, os estados deverão atender às seguintes condicionalidades: adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para três turnos de descanso a cada 12 horas de serviço; e enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei elevando a remuneração mensal dos policiais até o valor mínimo de R$ 3.200,00, considerando a data limite de 2016.

- A meta da Bolsa Olímpica no Rio de Janeiro é alcançar todos os policiais que recebam até R$ 3.200,00.


- A guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro também está incluída na Bolsa Olímpica

- Os profissionais do Rio que receberem a Bolsa Olímpica não poderão receber outras bolsas.

- Tanto os policiais da capital quanto os do interior poderão participar da Bolsa Copa, desde que sejam recrutados pelo estado para atuar nas operações de segurança dos jogos.

- Não há teto para o pagamento da Bolsa Copa, apenas para a Bolsa Olímpica.

- A seleção dos policiais que receberão a Bolsa Copa é de inteira responsabilidade dos estados.

- O teto da Bolsa Formação está mantido em R$ 1.700,00. O valor do benefício será reajustado para R$ 443,00.

Fonte: Ministério da Justiça

BOLSA FORMAÇÃO: TETO DE 1.700,00 REAIS PODE SER REVISTO

Bolsa Formação

O decreto também reajustou para R$ 443 o valor da Bolsa Formação. O texto mantém inicialmente o teto salarial em R$ 1700 para a participação no programa, “o que não impede que a questão seja revista adiante”, diz Ricardo Balestreri. Atualmente, 167 mil policiais de 25 estados recebem o benefício enquanto participam de cursos de especialização em segurança pública. Eles também podem migrar para as Bolsas Copa e Olímpica, desde que sejam selecionados pelos estados e realizem o ciclo especial de formação para segurança em grandes eventos. Os cursos serão ministrados pelas academias de polícia estaduais, após a homologação do Ministério da Justiça.

Segurança com cidadania

O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias qualificadas de repressão. São mais de 90 ações que integram União, estados, municípios e diversos setores da sociedade. Atualmente, o programa está presente no Distrito Federal, em 22 estados e 177 municípios.

Fonte:http://renataaspra.blogspot.com/2010/01/bolsa-formacao-balestreri-admite-que-o.html

MOBILIZAÇÃO PEC 300 RUMO A BRASÍLIA




INFORMAÇÕES SOBRE MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM BRASÍLIA,

DIAS 2 e 3 DE FEVEREIRO DE 2010!



Prezados Amigos:



Primeiramente, em nome de todas as Associações do Estado do Paraná, tanto de Oficiais e Praças, indistintamente, irmanados nessa luta de todos nós, queremos agradecer ao apoio e atendimento ao nosso chamado de todas as regiões. Tínhamos a previsão de cinco ônibus e até alguns estavam apreensivos se iríamos ou não lotar todos; para surpresa geral temos lista de espera que lotariam dez ônibus. Muito obrigado pelo empenho de toda a classe e especialmente das lideranças em cada cidade aonde ocorrerá o embarque.

Infelizmente, nessa caminhada não poderemos atender a todos, mas é apenas o primeiro passo mais decisivo na aprovação da PEC 300. Teremos mais quatro mobilizações dessa natureza, ainda no primeiro semestre, em Brasília. Como podem ver, precisaremos do apoio e empenho de todos por muito mais tempo e teremos oportunidades de estar com todos nessa caminhada. Por isso pedimos a compreensão de quem se voluntariou para essa etapa, pediu folga, trocou escala, ou seja, fez a correria e não há lugar para nos acompanhar. A próxima mobilização é para logo após o carnaval...

COMO VAI SER O TRABALHO EM BRASÍLIA? Hoje conversamos longamente com o Deputado Assunção, o qual nos explicou como vai acontecer o movimento em Brasília. No dia 2 teremos uma passeata próxima ao Congresso, terminando com a ocupação pacífica e organizada das galerias da Câmara dos Deputados. Nessa solenidade será feita a abertura da quarta Sessão Legislativa. Em seguida, almoço por conta do participante (R$ 10,00 – restaurante do congresso). Na parte da tarde vamos correr atrás dos líderes partidários para pedir apoio formal para inclusão da PEC 300 na pauta de votações. Este é o nosso maior objetivo em Brasília nessa primeira etapa: COLOCAR NA PAUTA DE VOTAÇÕES DA CÂMARA A PEC 300!

No dia 3 vamos correr atrás do apoio dos Deputados Federais do Paraná. Cada delegação dever buscar o apoio incondicional de seus parlamentares. Temos que tirar de todos o apoio à PEC 300.

A PEC 41 PODE ATRAPALHAR? Segundo o Deputado Capitão Assunção, a PEC 41 do Senado, que na Câmara recebeu o numero 446, regimentalmente, poderá levar seis meses para ir a plenário. Esse é o tempo que temos para aprovar a PEC 300.

FIQUEM ATENTOS COM MENSAGENS EM NOME DA ANASPRA SOBRE INDICATIVO DE GREVE NACIONAL. A ANASPRA, tem divulgado e-mails que a mobilização em Brasília nos dia 2 e 3 de fevereiro servirá também para tratar do indicativo de greve nacional de PM e BM. Isso é mentira e nos não concordamos com isso, pois o objetivo da mobilização e da nossa liderança em Brasília é aprovar a PEC 300. Portanto, quando receberem informações nesse sentido procurem desconsiderar, porque esse assunto não faz e não fará parte da nossa pauta de trabalho em Brasília.

Se alguém aprova o movimento da ANASPRA não conte com o nosso apoio. Faça a sua mobilização e vá para Brasília por meio de outras entidades.

É importante lembrar que nenhum policial militar armado terá acesso nas galerias e demais locais.

Major Élio

Diretor de Defesa da Classe – AMAI

FONTE:http://soldadovelames.blogspot.com/2010/01/informacoes-mobilizacao-pec-300-em.html

PEC 300: caixas de e-mails lotadas


Companheiros de todo o Brasil, hoje à tarde a nossa equipe completou mais de quatrocentos cartazes colados nas portas dos gabinetes dos deputados. Tenho certeza que no dia da chegada das caravanas de nossos bravos guerreiros à Capital, chegaremos a mais de 500. Obviamente não completaremos 513, por que sempre vai ter um lazarento da vida. Mas a maioria está conosco.
E, temos um grande detalhe. Encontramos com um assessor do Presidente Michel Temer que implorou pedindo que não fosse mais enviado novos e-mails para a caixa de e-mails do Michel pois eles não estão dando conta de responder e limpar.
Isso significa que a nossa estratégia está dando certo.
De hoje até o dia 3 de fevereiro temos que, literalmente, entupir as caixas de e-mails do Presidente Michel Temer e do colégio de líderes.Entupir mesmo. É estratégia de guerra!
PEC 300. Juntos somos extremamente fortes.

FONTE:http://www.capitaoassumcao.com/2010/01/blog-post_2334.html

BOLSA OLÍMPICA/COPA - PERGUNTAS E RESPOSTAS

"1 - Quais serão os profissionais beneficiados? Qual é o valor das bolsas?

Os 170 mil policiais que atualmente estão inscritos na Bolsa Formação manterão o benefício, uma vez que o critério estabelece que o valor referência do salário a sua continuidade diz respeito à remuneração do dia da inscrição no curso e no projeto. Eles poderão, ainda, migrar para as Bolsas Copa e Olímpica com a mesma inscrição, desde que sejam selecionados pelos estados e façam os cursos especiais de formação. Importante ressaltar que as bolsas não podem ser acumuladas.


Bolsa Copa: policiais civis e militares e bombeiros lotados nos estados-membros da Copa do Mundo de 2014 que tenham cursado o Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos e que cumpram as condicionalidades estabelecidas pelo Decreto 7081/2010, dentre elas integrar unidade responsável pela segurança de eventos esportivos. Os profissionais serão selecionados pelos respectivos estados, mediante critérios técnicos e isentos. O valor da Bolsa Copa será reajustado de forma gradual, começando com R$ 550 em 2010; R$ 655 em 2011; R$ 760 em 2012; R$ 865 em 2013 e R$ 1000 em 2014.

Estados que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Bolsa Olímpica: policiais militares, civis e bombeiros do estado do Rio de Janeiro e guardas municipais da capital fluminense que recebam menos de R$ 3200 e que exerçam atividades estritamente de segurança pública. A Bolsa Olímpica tem o valor fixo de R$ 1200.

2 - Serão apenas os que trabalharem no evento ou todos os profissionais do estado?

Bolsa Copa: todos aqueles que forem integrados nas operações de segurança do evento, seja através de atos preparatórios, seja para formação de reserva, tendo previamente participado do curso de formação especial. A responsabilidade da seleção será sempre do estado-membro.

Bolsa Olímpica: a meta será alcançar todos os policiais do Rio de Janeiro, considerando as condicionalidades estabelecidas pelo Decreto 7081/2010.

3 - Qual é o teto salarial para ter direito às bolsas Copa e Olímpica?

Bolsa Copa: não há teto estipulado.

Bolsa Olímpica: no Rio de Janeiro, R$ 3200. No entanto, o policial que receber salário superior a esse valor poderá se habilitar para receber a Bolsa Copa, desde que seja selecionado pelas corporações para atuação na Copa e participe do curso especial de formação para a segurança de eventos esportivos.

4 - Quais serão as condições para adesão às bolsas e os critérios para seleção dos profissionais para receber os benefícios?

Da parte do estado:

- Respeitar as condicionalidades do convênio de adesão exigidas pelo Ministério da Justiça

- Adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para até 12 horas de serviço por três turnos de descanso.

- Enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei elevando a remuneração mensal de todos os policiais estaduais até o valor mínimo de R$ 3200, considerando a data limite de 2016. No caso da cidade do Rio de Janeiro, compromisso de reajustar o salário das guardas municipais em, no mínimo, R$ 1200.

Da parte dos policiais:

- Realizar o curso especial de formação para segurança em eventos esportivos

- Não ter condenação em processo administrativo e penal nos últimos cinco anos.

- No caso da Bolsa Olímpica, não receber mais que R$ 3200.

- Respeitar os critérios apresentados pelo estado-membro para a seleção dos participantes.

5 - Quais cursos serão levados em consideração para a concessão da Bolsa?

O Ministério da Justiça deverá homologar os cursos do Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos que serão oferecidos pelas academias das instituições de segurança pública dos estados.

6 - Como os estados vão aderir?

Os estados podem aderir, ou não, mediante convênio. A deliberação é do próprio estado.

7 - Quanto o governo federal investirá anualmente nesta ação? A quanto cada estado terá direito?

Este valor dependerá do número de policiais envolvidos no processo de formação especial, considerando as peculiaridades estaduais. O investimento é recurso direto ao policial. É importante frisar que se trata de bolsa para capacitação e estudo repassada diretamente ao policial e não de recurso para aumento de salário, o que é responsabilidade dos governos estaduais. A promoção das bolsas faz, sim, um estímulo para que no futuro, 2014/2016, os estados tenham uma remuneração digna. É bom deixar claro que os estados não são obrigados nem a aderir ao Pronasci nem à Bolsa Formação.

8 - O orçamento para o pagamento das bolsas foi aprovado pelo Congresso, conforme o ministro anunciou em 2009 quando pedira R$ 900 milhões?

Na lei orçamentária, constam duas rubricas que autorizam inicialmente R $ 123 milhões. O complemento será viabilizado mediante crédito especial, se necessário. A previsão é de que as novas bolsas comecem a ser pagas a partir de julho. As bolsas já concedidas continuam sendo pagas normalmente. Aqueles que já recebem a Bolsa Formação poderão transitar para as bolsas Copa e Olímpica, mas não acumularão o valor das bolsas.

9 - A Bolsa Formação continuará sendo paga normalmente?

Sim. Ela será retirada apenas de quem transitar para a Bolsa Copa ou Bolsa Olímpica.

10 - Existe algum empecilho legal para o pagamento do benefício em ano eleitoral?

Não há qualquer empecilho para o pagamento das bolsas Copa e Olímpica em ano eleitoral.

11 - Somente os policiais das capitais receberão o benefício?

Não são apenas os policiais das capitais, e sim os profissionais que forem recrutados pelo estado para trabalhar nas operações de segurança do evento. Exemplo, um policial do interior de Mato Grosso que for escalado para atuar na segurança da Copa em Cuiabá terá o benefício. A seleção dos profissionais será feita pelos estados.

12- Os governos estaduais terão recursos para incorporar o valor das bolsas ao salário? Por que ao invés da Bolsa o governo não defende a PEC 300, que cria o piso salarial para profissionais de segurança?

O projeto apresenta como condicionalidade o compromisso do estado em estabelecer uma política salarial que alcance a remuneração mensal mínima de R$ 3200 até 2016 para todo o efetivo. O cálculo das possibilidades de pagamento cabe ao estado, conforme prevê a Constituição. A aprovação ou não da PEC 300 independe deste programa. O Governo Federal não está discutindo ou propondo piso salarial, mas uma bolsa de estudos e capacitação para cooperar com os estados na formação policial.

13 - Como comprovar que os policiais escolhidos realmente atuarão nos jogos e fazem os cursos necessários?

No que diz respeito aos policiais escolhidos, a responsabilidade é dos estados; no que se refere aos cursos, a tecnologia dos cursos oferecidos no âmbito da Bolsa Formação e da Senasp asseguram controle objetivo dos participantes.

14 - Bombeiros, policiais civis e guardas municipais também terão direito à Bolsa Copa?

A Bolsa Copa é destinada a policiais civis, militares e bombeiros que estiverem envolvidos nas operações de segurança do evento. As guardas municipais não fazem parte do projeto.

15 - Haverá modificação no teto salarial de R$ 1700 exigido para a concessão da Bolsa Formação?

Não haverá, neste momento, alteração do teto salarial exigido para a concessão do benefício, o que não impede que a questão seja revista adiante. No entanto, cabe ressaltar que a bolsa será paga durante 12 meses, a partir da homologação da inscrição. Por isso, os 167 mil policiais já homologados e, portanto, inscritos, manterão o benefício nesse período. Eles poderão, ainda, migrar para as Bolsas Copa e Olímpica com a mesma inscrição, desde que sejam selecionados pelos estados e façam os cursos especiais de formação. Importante ressaltar que as bolsas não podem ser acumuladas.

Informações importantes:

- Para aderir às bolsas Copa e Olímpica, os estados deverão atender às seguintes condicionalidades: adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para três turnos de descanso a cada 12 horas de serviço; e enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei elevando a remuneração mensal dos policiais até o valor mínimo de R$ 3200, considerando a data limite de 2016.

- A meta da Bolsa Olímpica no Rio de Janeiro é alcançar todos os policiais que recebam até R$ 3200.

- A guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro também está incluída na Bolsa Olímpica

- Os profissionais do Rio que receberem a Bolsa Olímpica não poderão receber outras bolsas.

- Tanto os policiais da capital quanto os do interior poderão participar da Bolsa Copa, desde que sejam recrutados pelo estado para atuar nas operações de segurança dos jogos.

- Não há teto para o pagamento da Bolsa Copa, apenas para a Bolsa Olímpica.

- A seleção dos policiais que receberão a Bolsa Copa é de inteira responsabilidade dos estados.

- O teto da Bolsa Formação está mantido em R$ 1700. O valor do benefício será reajustado para R$ 443. "



FONTE:http://www.diariobombeiromilitar.com.br/2010/01/bolsa-olimpica-perguntas-e-respostas.html

INDIGNAÇÃO!


Senhores, através do Decreto nº 7.081/2010, o governo federal criou a bolsa Copa e a bolsa Olímpica, mas, infelizmente, não ampliou o teto salarial para receber a bolsa formação, o qual continua sendo de R$ 1.700,00.

O Senhor Comandate-Geral da PMMG, em atitude a meu ver acertadíssima, posicionou-se desfavorável à criação da bolsa Copa, em vista da evidente disparidade, quebra e inversão da hierarquia salarial que ela vai criar. A inconstitucionalidade é clara. Criar-se-á a classe dos "sem-bolsa" e a privilegiada classe dos "com-bolsa". Em 2014, a diferença será de R$ 1.000,00 apenas com relação à bolsa Copa. Somente uma minoria será beneficiada.

O que a classe policial quer é remuneração justa e equidade salarial, razão pela qual a luta pela aprovação da PEC 300 é muito importante. As bolsas do Pronasci são atitudes políticas, não representam nada de concreto, são pagas somente a alguns, a uma pequena parcela de uma enorme classe que se arrisca diuturnamente no combate à criminalidade.

Creio que a bolsa Copa não vai para frente. Todo mundo vai querer trabalhar em Belo Horizonte, única cidade mineira sede da Copa. E o restante dos policiais, a esmagadora maioria? E se o policial da capital for transferido para o interior, ele ficará sem a bolsa? E quem trabalha, por exemplo, numa cidade fora da capital onde existe um aeroporto no qual vão desembarcar os jogadores, torcedores e turistas? Ficarão sem a bolsa? E os que trabalham na região circunvizinha, que provavelmente irão fazer escolta dos jogadores ou ser empenhados em outras atividades ligadas ao evento, não receberão?

Claro que aqueles prováveis beneficiados com a bolsa Copa vão ser contra esta postagem. Natural. Entretanto, os "sem-bolsa" não podem aceitar tal anomalia. É um absurdo! Um soldado "com-bolsa" vai receber mais que um segundo sargento "sem-bolsa". Se a bolsa Copa for implementada, quebrar-se-á, de forma infame, a hierarquia salarial.

Se for para pagar algum benefício ou bolsa para os policiais, que seja para todos, inclusive para os inativos.

O que nossas associações e nossos representantes políticos vão fazer a respeito?Deputado Capitão AssunçãoDeputado Major FábioDeputado Sargento RodriguesCabo Júlio e presidentes de associações de classe, queremos atitude de Vossas Senhorias. Não podemos aceitar calados! Em nome dos leitores do Universo Policial, solicito empenho no sentido de que seja levado ao governo a nossa insatisfação. PEC 300 já!