sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Cabral assina decreto concedendo gratificação de R$ 1500 para PMs e PCs - BMs ficam de fora



O governador Sérgio Cabral assinou decreto que determina premiação semestral _ e não mais anual _ para policiais civis e militares das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs). O decreto nº 42.243 será publicado segunda-feira no Diário Oficial.

"Como toda empresa tem metas a cumprir, o setor público também tem que ter as suas e a segurança pública se inclui nisso. Produtividade, competição e estímulo fazem parte de qualquer concepção de gestão. E gestão foi a grande novidade na área de Segurança Pública em nosso governo", disse Cabral.

As metas são estabelecidas de acordo com os tipos de crime que têm maior impacto na sensação de insegurança da população: homicídio doloso, roubo de veículos e roubos de rua (transeuntes, coletivos e celular). Alcançadas as metas, policiais civis e militares serão contemplados com premiações únicas, semestrais e individuais. Os policiais que baterem as metas receberão R$ 500 (cada um). Os que integrarem a região com os melhores resultados terão o prêmio de R$ 1.500 (cada policial), desde que tenham permanecido em exercício por mais de três meses durante o período de alcance da meta.

POLÍCIAIS PODERÃO TER PISO SALARIAL R$ 3.000,00 -PLP 529/09


Rodolfo Stuckert
Para Itagiba, remuneração adequada é condição mínima para o bom desempenho dos policiais. 
O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.
A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área.
Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões.
O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares".
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.