segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O GLOBO: FILHO DE CORONEL E POLICIAL DO BATALHÃO DA ILHA SÃO PRESOS ASSALTANDO NA TIJUCA.

O GLOBO:

Publicada em 31/01/2010 às 12h05m.

Felipe Sáles - Extra

Filho de coronel da PM e policial do batalhão de Ilha são presos assaltando na Tijuca.

RIO - "Três homens acusados de tentar assaltar um escrivão de cartório foram presos na madrugada deste domingo, na Tijuca, por policiais militares do 6º BPM (Tijuca): Paulo Olímpio Ferreira Lopes, de 28 anos - filho do coronel da PM Paulo César Lopes -, o soldado do 17º BPM (Ilha do Governador) Glauco Telles Nunes, de 30, e Leonardo Gusmão Rodrigues, de 25. Eles ainda tentaram fugir, mas foram perseguidos, capturados e levados para a 20ª DP (Vila Isabel), onde acabaram autuados em flagrante.

Na delegacia, a vítima, de 36 anos, contou que saiu do clube Monte Líbano, na Lagoa, por volta das 4h40m, e foi deixar um amigo na Rua Pereira Nunes, na Tijuca. Quando estava parado na via, os acusados saltaram de um Meriva. Ainda de acordo com o escrivão, Paulo Olímpio levava uma pistola calibre PT 380 e o rendeu, pedindo seu colar e seu relógio, ambos de ouro.

- Ele identificou-se como PM. Blefei e disse que também era policial - contou a vítima, que acredita ter sido seguido pelos acusados desde o clube.

Uma patrulha do 6º BPM passava pelo local e viu a cena. Quando os PMs se aproximaram, Paulo e os cúmplices voltaram para o Meriva e fugiram. Houve perseguição. Os policiais do batalhão da Tijuca atiraram contra o carro dos acusados, que acabaram se rendendo. A pistola PT 380 - que apresenta numeração raspada - e o Meriva foram levados para a delegacia. Os policiais tentam agora descobrir se o carro é roubado".

Fonte:http://celprpaul.blogspot.com/2010/01/o-globo-filho-de-coronel-e-policial-do.html

O mau exemplo do cantor Roberto Carlos


Quem não viu, pode ver agora. Escoltado por carros que parecem ser da polícia (talvez sejam de escolta privativa), o cantor Roberto Carlos chegou SEM CAPACETE no dia 30/1/2010, sábado, pilotando um triciclo. O ídolo de milhões de brasileiros embarcou num navio onde cumpre uma agenda de shows a bordo.

Como alertou o motonliner Claudio, de Curitiba, o mau exemplo de autoridades e de um ídolo como Roberto Carlos é o maior problema. Será que aquele séquito de assessores não lembrou de colocar um capacete na cabeça do cantor ou ele mesmo não quis? Fica a dúvida. E o mau exemplo para milhões de brasileiros que assistiram na TV.
Fonte:http://visoesdeumpm.blogspot.com/2010/02/o-mau-exemplo-do-cantor-roberto-carlos.html

Bombeiros e PMs poderão ir para reserva com 10 anos de serviço

Capitão Assumção diz que os militares que não têm mais vocação atrapalham os demais.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6442/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que regulamenta o direito de policiais e bombeiros militares requererem a reserva remunerada proporcional ao tempo de serviço. Segundo o projeto, terá direito à transferência para a reserva o militar que contar mais de dez anos de serviço efetivo.

Para tanto, o interessado deverá encaminhar o pedido ao órgão competente com pelo menos dois meses de antecedência. Esse pedido, no entanto, poderá ser negado se o País estiver em guerra ou sob estado de sítio.

Nessas duas situações, inclusive, os militares que se encontrarem na reserva remunerada proporcional há menos de dois anos poderão ser convocados para retornar ao serviço ativo de bombeiro ou policial militar. Após o fim da guerra ou do estado de sítio, porém, eles poderão requerer o retorno para a reserva remunerada proporcional.

Por outro lado, o militar que for para a reserva a pedido e tiver gozado de seus benefícios por um dia que seja não poderá reingressar na corporação se assim o desejar.

Capitão Assumção argumenta que hoje não existe regulamentação própria para o militar que queira passar para a reserva por motivos pessoais. "É preciso dar direito ao militar que não tem mais vocação e interesse na profissão a requerer sua transferência para a reserva remunerada proporcional ao tempo de serviço que prestou. Mesmo porque aquele que não pretende mais fazer parte da corporação acaba atrapalhando os demais", afirma o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6442/2009
FONTE: AGENCIA CAMARA

“É a hora de investir em segurança”

Entrevista: William Bratton, ex-chefe de polícia de Nova York e Los Angeles


O Brasil está diante de uma oportunidade histórica para derrotar o crime. Quem garante é o homem que pacificou duas metrópoles americanas – Nova York e Los Angeles. Quando William Bratton, 62 anos, assumiu o comando da polícia nova-iorquina com a promessa de vencer a guerra contra os bandidos que matavam mais de 2 mil pessoas por ano, em 1994, poucos acreditaram no xerife da tática conhecida como Tolerância Zero. Mas ele conseguiu. De 2002 ao final do ano passado, período em que chefiou os policiais de Los Angeles, repetiu a promessa. Agora, Bratton volta seus olhos para o Brasil – e com otimismo. Recém aposentado do serviço público, Bratton virá ao país para uma palestra entre março e abril, em São Paulo. Ele garante que o crescimento econômico e a proximidade de eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada criam um momento único para revolucionar a segurança urbana. Confira os principais trechos da entrevista de Bratton concedida por telefone, de Nova York:

Jornal de Santa Catarina - O que o senhor mudaria em primeiro lugar no sistema brasileiro de segurança pública?

William Bratton - Passei por uma experiência no Brasil, em 2000, 2001 e 2002, quando estive trabalhando para o ex-governador (Tasso) Jereissati no Estado do Ceará, particularmente na cidade de Fortaleza. Tivemos algum sucesso reduzindo índices de criminalidade, e pude conhecer o seu sistema de Justiça criminal. Ele tem problemas em termos de falta de coordenação e colaboração entre os vários componentes. Às vezes devido à estrutura organizacional, às vezes porque há diferenças entre as organizações, e nem sempre há vontade de colaborar e se coordenar umas com as outras.

Santa - O fato de termos duas polícias faz parte disso?

Bratton - Sim, mas até mesmo se pegarmos apenas a Polícia Militar, por exemplo, os praças formam um grupo separado dos oficiais, são classes bastante separadas. É potencialmente problemático porque você tem diferentes classes no serviço. E a Polícia Civil, os seus delegados, são outra classe, são advogados que não trabalharam no patrulhamento ostensivo antes de virar policiais civis. E há os promotores, que são completamente separados disso.

Santa - Aqui, as diferenças culturais são uma barreira?

Bratton - Há níveis educacionais diferentes. Alguns policiais civis têm diploma de Direito e, para ser um praça da Polícia Militar, você precisa de um diploma de Ensino Médio. Além disso, os oficiais e os chefes de polícia vêm, muitas vezes, de uma outra classe social. Há muitas diferenças de educação, de classe, profissionais. Nos EUA, detetives, praças, policiais e comandantes são parte da mesma organização. Essas são questões que precisam ser reconhecidas em uma tentativa de melhorar a coordenação, o compartilhamento de informação e inteligência. Começamos a fazer isso com algum sucesso em Fortaleza, mas então o contrato acabou e me tornei chefe de polícia em Los Angeles.

Santa - O senhor repetiria a experiência no Brasil?

Bratton - Estou muito interessado em voltar ao Brasil. O seu país passou por uma transformação fenomenal. Quando eu estive aí, sua economia estava lutando, as taxas criminais eram terríveis, mas agora vocês se tornaram a potência econômica da América do Sul. Vocês têm uma das economias mais fortes, o país está crescendo positivamente, e uma evidência disso é que vocês têm a Copa do Mundo e a Olimpíada. Isso demonstra ao mundo que vocês cresceram muito, mas o problema que vocês ainda enfrentam é a segurança pública.

Santa - Hoje o cenário é mais propício para mudar o quadro da segurança?

Bratton - Vocês têm hoje uma oportunidade crucial para os governos decidirem investir na infraestrutura de segurança pública. Há uma grande oportunidade, com grande potencial de sucesso. Se vocês tiverem líderes dispostos a investir em segurança e a experimentar, vocês podem ter sucesso. Esta é a hora de o Brasil investir em segurança. Essa é a oportunidade, com a Olimpíada e a Copa do Mundo se aproximando, de mostrar o Brasil para o mundo.

Santa - Alguns dos problemas se referem a investimentos, como falta de pessoal, de equipamentos, baixos salários. Isso de fato é essencial para uma política de segurança eficiente?

Bratton - Nos EUA, temos uma expressão: você recebe pelo que paga. Se você não paga para ter policiais educados, motivados e honestos, você terá policiais sem educação, desmotivados e desonestos. Em Nova York, (Rudolph) Giuliani, e em Los Angeles, (Antonio) Villaraigosa, esses prefeitos entenderam a importância de aumentar a força policial, de investir em pagamento, equipamento e tecnologia. Agora que seu país está emergindo como potência econômica, tem mais riqueza do que tinha, assim como o Rio de Janeiro se prepara para a Olimpíada, precisa considerar investir bem mais dinheiro e recursos em segurança pública. Em uma democracia, a primeira obrigação de um governo é garantir a segurança pública.

Santa - Por que o senhor virá ao Brasil?

Bratton - Vou a São Paulo porque o Departamento de Estado dos EUA me convidou para falar sobre minha experiência. Mas também fiquei muito interessado no que está ocorrendo no Rio, porque você não pode fazer tudo em todos os lugares, em grandes áreas como Nova York ou São Paulo. Você não tem como fazer tudo ao mesmo tempo, você tem de ir fazendo área por área. O Rio entendeu isso.


Fonte: Jornal de Santa Catarina

Salário das Polícias Militares em todo Brasil

1. Polícia Militar do Distrito Federal – R$4.129.73


2. Polícia Militar do Estado de Sergipe – R$3.012.00

3. Polícia Militar do Estado de Goiás – R$2.722.00

4. Polícia Militar do Estado de São Paulo – R$2.387.00

5. Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul – R$2.176.00

6. Polícia Militar do Estado do Amapá – R$2.070.00

7. Polícia Militar do Estado do Maranhão – R$2.037.39

8. Polícia Militar do Estado de Alagoas – R$1.818.56

9. Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – R$1.801.14

10. Polícia Militar do Estado do Paraná – R$1.789.00

11. Polícia Militar do Estado do Mato Grosso – R$1.796.7

12. Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – R$1.775.42

13. Polícia Militar do Rio Grande do Norte – R$1.708,18

14. Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – R$1.600.00

15. Polícia Militar do Estado do Tocantins – R$1.572.00

16. Polícia Militar do Estado da Bahia – R$1.550.00

17. Polícia Militar do Estado do Amazonas – R$1.546.00

18. Polícia Militar do Estado de Roraima – R$1.526.91

19. Polícia Militar do Estado do Piauí – R$1.372.00

20. Polícia Militar do Estado do Acre – R$1.299.81

21. Polícia Militar do Estado da Paraíba – R$1.297.88

22. Polícia Militar do Estado de Rondônia – R$1.251.00

23. Polícia Militar do Estado de Pernambuco – R$1.237.29

24. Polícia Militar do Estado do Pará – R$1.200.00

25. Polícia Militar do Estado do Ceará – R$1.147.00

26. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – R$1.137.49

27. Brigada Militar do Rio Grande do Sul – R$996.00
 
Fonte:http://www.caboheronides.blogspot.com/

PEC 300: companheiros do Maranhão e Pará chegam à Capital.


Acabamos de receber os primeiros heróis que irão mudar a nossa história nesse país de injustiças. Vindo do Pará, o capitão bentes chega trazendo as boas novas. A caravana de bombeiros e policiais vinda do Pará, composta de cinco ônibus já está na estrada para a maior mobilização nacional e chegará pela manhã de terça-feira (02).

Da mesma forma, vindo de Barra do Corda, do nosso querido Estado do Maranhão, os primeiros companheiros estão em nosso gabinete: Cabo Coelho, Presidente da AREPOM/BC (Associação dos Policiais Militares de Barra do Corda-MA), Cb Rodrigues, Cb Maciel e Sd Eliézio e com uma história bastante gloriosa.

Percorrendo mais de dois mil quilômetros, sem condição financeira nenhuma e revezando na direção, obtiveram, durante o trajeto, passando por quatro estados, o apoio financeiro de policiais ao longo da via. Cada um ajudava de alguma forma. Combustível, alimentação, etc.

Coelho afirmou que nada impediria, a não ser Deus, de estarem em Brasília. E foi o que aconteceu. todos os policiais que se encontravam com os nossos destemidos, deram a eles mais do que manifestação de apoio, contribuiram também pecuniariamente. Parabéns aos nossos companheiros que acabam de chegar. PEC 300, nós acreditamos.

Postado por Capitão Assumção Deputado Federal
Fonte:http://www.capitaoassumcao.com/

Pec 300 e Pec41(446) qual diferença?

Muitos estão confundindo a PEC 300 com a PEC 41. Recentemente (02/12/2009) foi aprovada em dois turnos, no Senado, a PEC 41 (acompanhe a PEC 41 neste link), proposta de autoria do senador Renan Calheiros, que institui o piso salarial para os servidores policiais.

A PEC 41 NÃO estabelece um piso salarial no corpo da constituição, arremetendo o valor a uma lei que ainda não foi criada, em seu texto original ela estabelece que o início da implantação se daria em 02 ANOS. Ela se aplica aos inativos mas, não às pensionistas. Para antecipar o início da aplicação do piso, o senador Demóstenes Torres PROPÔS (é somente uma proposta, o texto por enquanto continua o mesmo) que o presidente da República baixasse ato dando início à sua implementação gradual dentro de UM ANO após a promulgação da PEC.

Assim, a remuneração mínima começaria a ser paga mesmo se ainda não tiver sido aprovada a lei que deve regulamentar em definitivo tanto o piso quanto o funcionamento do fundo, que deve complementar o pagamento nos estados sem meios para arcar com a totalidade da nova despesa (leia a notícia na íntegra aqui).

Diferentemente da outra, a PEC 300 engloba todos os policiais militares e bombeiros (ativos, inativos e pensionistas). Um acordo entre os parlamentares da comissão especial viabilizou a aprovação de um piso salarial de R$ 4,5 mil, mas também prevê a equiparação com os policiais e bombeiros do Distrito Federal. Caberá ao Plenário, em dois turnos de votação, decidir qual das duas formas será utilizada. Vale ressaltar que ela vigorará 180 DIAS após a promulgação. Lembrando que a votação ocorrerá nos próximos dias 02 e 03 de fevereiro.

No ano passado, segundo o site da própria Câmara dos Deputados, a proposta em andamento na Câmara que mais recebeu manifestações foi a PEC 300 (PEC 300/08), com mais de 36 mil manifestações favoráveis e somente 84 contrárias. O autor da proposta campeã, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) também foi o mais requisitado em 2009, conforme a lista específica de ligações para parlamentares.

Policial Militar e Bombeiro Militar não responde por Deserção



Por Rafael Pereira de Albuquerque
O Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa. Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
“b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa”.
“II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.”
Além disso, o art. 3°, par. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:
Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
“III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;”
IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
b) na inatividade:
I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)
Do exposto, tem-se:
1. Sujeito passível de “convocação”: Os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada.
2. Sujeito passível de “reinclusão”: Os integrantes da reserva remunerada, isto é, quando percebam remuneração da União.
3. Sujeito passível de “designação”: Os reformados das Forças Armadas e da reserva.
4. Sujeito passível de “mobilização”: Os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.
Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas, são “militares em potencial”, ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas, para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.
São “cidadãos em condição de convocação ou mobilização” a que se refere o art. 4°, inciso I, alínea “b” acima consignado.
O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual, não é militar em sua concepção original, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, par. 1°, alínea “a”, especificamente quanto à situação de atividade.
Também não se pode amoldar o militar estadual no conceito de “militar da inatividade”, nos termos de que trata a alínea “b” deste artigo, já que se limita aos componentes da reserva remunerada “que percebem remuneração da União”. Definitivamente, não é o caso do agente de policia ou bombeiro militar.
Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar “membro das Forças Armadas”. Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante a do reservista. São “militares pro-tempore”.
Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão “militar em situação de atividade”, pois esta denominação se confunde com o termo “militar da ativa”:
Art. 6º São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade" ou "em atividade militar", conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas (...) Estatuto dos Militares.
Nem tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, patrulhamento ostensivo e prevenção da ordem pública, seja atividade de “natureza militar”; do contrário não lograria o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar:
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, “ou” no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
No texto acima, a conjunção “ou” caracteriza a distinção entre “função de natureza militar” e “serviço de garantia e preservação da ordem pública”.
Não há também falar em “máculas” à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar vincula-se à Administração Pública. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
O termo “empregado na administração militar” se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando “deixa de ser militar em potencial” para se tornar “militar ao pé da letra”.
Todavia, fora dessa especialíssima eventualidade, o policial e bombeiro militar estadual, bem como os reservistas não são militares, mas sim “cidadãos sujeitos à disciplina militar”, ou seja, pessoas passíveis de torna-se “militares provisórios”.
Segundo a técnica hermenêutica, o crime de Deserção, por ter como objetividade jurídica a Administração Militar, e não a Administração Pública, não pode nem deve ser imputado aos militares estaduais, salvo em caso de mobilização, designação ou convocação.
As instituições militares estaduais, embora reservas das Forças Armadas, desempenham serviços destinados à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade física e moral das pessoas. Todavia, em situações especificamente definidas em lei e que ensejam convocação, mobilização ou designação dos seus componentes, tais atividades se nivelam às essencialmente ou de natureza militar.
Conclui-se que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeitam à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Mas, realizam atividades civis, sendo que em regra, são assim concebidos pela lei penal.”