sábado, 20 de fevereiro de 2010

Perturbação de sossego


Perturbação de sossego

[Photo] [Photo] Autor: Maurício Plaza Senise e Nedson Farley Nobre - tenentes da Polícia Militar de Rio Preto 

O sossego público é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso ou de recuperação das fadigas do trabalho. Especialmente nas cidades, onde ocorre maior concentração de atividades coletivas, esse direito tem sido alvo de contínua violação devido à emissão prolongada, proposital ou não, de ruídos sonoros insuportáveis ao ouvido humano. Além de malefícios à saúde, tais ruídos podem prejudicar a segurança viária e agredir o meio ambiente, com a conseqüente deterioração da qualidade de vida. As fontes do barulho perturbador são muito difusas: latido de cães, máquinas elétricas, aparelhos de som em automóveis, batucadas na vizinhança, cultos religiosos, algazarra de crianças em apartamentos, etc. No cotidiano, por medo de retaliação do autor ou certeza de impunidade, grande parte das vítimas se sente impotente diante de flagrantes situações de perturbações do sossego. Pior ainda: cansadas de buscar as vias amigáveis, alguns decidem resolver o problema por conta própria, aumentando as estatísticas de violência urbana. Neste respeito, é oportuno salientar que existem dispositivos jurídicos para coibir os abusos, independentemente da hora do dia ou da noite em que estejam sendo praticados. Contravenção


Prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor a pena de prisão simples e multa. Basta que a vítima chame ao local a Polícia Militar, que irá constatar a violação e registrar um Termo Circunstanciado, encaminhando o caso ao Juizado Especial Criminal da Comarca. [Photo] Veículos


O uso abusivo de ruídos sonoros em veículos (equipamentos de som, descarga do motor, buzina ou alarme) sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira. A fiscalização desse tipo de infração é de competência da Polícia Militar. [Photo]Propriedade


A emissão intolerante de ruídos residenciais faculta à parte prejudicada ingressar com ação civil na Justiça contra o uso nocivo da propriedade. Do mesmo modo, poderá configurar um sério delito edilício se o responsável deixar de observar normas técnicas de isolamento acústico ao construir o imóvel. Atividades comerciais ruidosas em bairros residenciais devem ser denunciadas ao Departamento de Fiscalização do Comércio (DFC) da Prefeitura. [Photo]     Crime Com pena de até quatros anos de reclusão, a poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98. Para a configuração deste delito é necessário que o nível de ruído seja aferido por órgão público habilitado. Vale ressaltar que, segundo a Organização Mundial da Saúde, a exposição permanente a ruído acima de 85 decibéis é capaz de causar danos ao aparelho auditivo. [Photo] Saiba mais ■ 30 decibéis - equivale ao som de alguém roncando baixo;

■  40 a 50 decibéis - assemelha-se ao som leve produzido por aparelho de ar condicionado;

■  60 decibéis - som normal, como de vozes em uma conversação;

■  70 a 75 decibéis - equivale à altura da voz de um palestrante falando para 30 pessoas;

■  90 decibéis - volume máximo que a laringe humana consegue alcançar;

■  Acima de 90 decibéis - barulho cuja exposição prolongada afeta as células sensoriais, podendo causar estresse, aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, gastrite, dores de cabeça e distúrbios do sono, entre outros danos à saúde humana.

Perturbação do sossego é crime



Olha que notícia interessante e, por que não, motivadora para aqueles que se sentem perturbados por barulhos alheios.
Em Guaratuba (PR), 14 pessoas foram presas em flagrante por ouvirem som alto, fazer barulho e algazarra em um bairro residencial da cidade. Como já era de se esperar, a maior parte eram jovens, que desrespeitaram até mesmo os policiais designados para atender o caso.
Segundo afirmou o capitão responsável, foi pedido aos jovens que reduzissem o volume duas vezes, até que na terceira tentativa eles receberam voz de prisão.

É verdade que ninguém dá valor para este tipo de coisa, muitas vezes quem propaga barulho não está nem aí para aqueles que estão ao seu redor por acreditar piamente que ninguém terá coragem para chamar a policia. Acontece que fazer barulho excessivo independentemente do horário é crime!
Consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, o seguinte:

Art.42 - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

  • I - com gritaria ou algazarra;
  • II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Essa é apenas mais uma das inúmeras leis que regem este país e que está aí para ser imposta e aplicada a quem a merece.
Não sou careta e nem rabugento, mais conheço muita gente que a inflige constantemente. Quem sabe estes não dêem uma lida neste texto e passem a ter um pouco mais de respeito pelo próximo.

ARTIGO DE AUTORIA DO SD PM/RN FEITOSA PUBLICADO NO PORTAL FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA


SD PM ALMIR FEITOSA DE LIMA
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Há hoje no Brasil, um consenso quanto à necessidade de se promover mudanças substantivas no nosso atual sistema de segurança pública. Os políticos, independente de suas orientações político-partidárias, assim como os segmentos civis organizados, os formadores de opinião, os cidadãos comuns e os próprios profissionais de polícia, são unânimes em reconhecer a imperiosa necessidade de se buscar adequar o sistema policial brasileiro às exigências do estado democrático de direito.

O modelo de polícia adotado pelo Brasil é o modelo de ciclo incompleto, esse modelo tem com característica a existência de duas policias distintas e com atribuições diferentes, uma faz o trabalho ostensivo (policia militar) e a outra as investigações (policia civil). Esse modelo só existe no Brasil e em poucos países pobres do continente africano. Além disso, o Brasil é o único país que tem uma policia militarizada que realiza policiamento de natureza civil.

Nos últimos anos tem sido constante as criticas ao modelo de polícia adotado no Brasil, diversos projetos de emenda a constituição foram apresentados no congresso nacional versando sobre a reestruturação das policias estaduais, os próprios policiais defendem a idéia da desmilitarização e a criação de uma policia unificada com atividades de natureza civil e ciclo completo. Pesquisa realizada com 64 mil policiais de todo o Brasil pelo ministério da justiça e PNUD, e divulgado pela revista época mostra que 35% dos profissionais defendem a unificação das policias civil e militar formando uma única policia estadual civil, 20% defendem a permanência do atual modelo e 45% defendem outros modelos de polícia.

A demonstração clara de descontentamento dos profissionais de segurança pública com o atual modelo de polícia não é em vão, existem razões suficientes para opiniões deste tipo. Os policiais, principalmente os militares, passam por humilhações e torturas durante sua formação profissional. De acordo com a pesquisa citada 20% dos profissionais entrevistados disseram já terem sido torturados durante sua formação. Além disso, os estatutos dos policiais militares não condizem com a realidade democrática do nosso país, a maioria dos estatutos é uma cópia do regulamento das forças armadas e trazem em suas paginas inúmeros artigos que vão de encontro às garantias constitucionais. Para se ter uma idéia, um policial militar, por exemplo, pode ser preso apenas por estar com o uniforme amassado, ou com o coturno sujo, o militar que quiser se casar ou viajar precisa pedir autorização ao seu comandante, os militares também não podem fazer greve e nem se sindicalizar, não podem ser donos ou sócios de empresas, esses são apenas alguns dos vários absurdos que existem nos regulamentos dos militares. Os estatutos das polícias militares não passaram por nenhuma revisão depois da constituição de 1988, ou seja, ainda permanecem com o texto da época da ditadura.

Outro grave problema que aflige os policiais diz respeito a carga horária, os policiais trabalham 24 horas sem parar por 48 horas de folga, se levarmos em conta que um cidadão trabalha 8 horas diárias, podemos dizer que uma dia de serviço de um policial corresponde a três dias de serviço de um trabalhador comum. Enquanto um trabalhador tem uma carga horária de 48 horas semanais, a do policial é de 72 horas semanais. Além disso, em certas épocas festivas a escala é apertada pra 24 horas de serviço por 24 horas de folga, e na maioria das vezes o policial não recebe nenhum centavo a mais por essas horas extras. As condições de trabalho destes profissionais são as piores possíveis, o grau de estresse é muito elevado. Segundo a pesquisa divulgada pela revista época 19% dos policiais afirmou ter sido vitimas de violência em serviço e 42% revelaram ter sido vitima de ameaça de morte por parte de bandidos. Some-se a isso a falta de equipamentos adequados, baixos salários e falta de assistência para os profissionais.

A baixa produtividade da polícia vem, ainda, da falta de treinamento. Pouco mais de 3% dos agentes de segurança tiveram mais de um ano de aprendizagem em cursos. A formação dos policiais tem muito mais ênfase no confronto do que na investigação: 92% deles têm aulas de condicionamento físico, 85,6% aprendem a atirar e apenas 33% fazem técnicas de investigação, enquanto só 39% estudam mediação de conflito. Não se sabe o que é mais espantoso: que 15% de nossos policiais estejam nas ruas armados sem ter feito curso de tiro ou se apenas um em cada três deles saiba investigar.

Não bastasse tudo isso, os policiais são vitimas também do preconceito da própria sociedade. Que em parte ocorre por causa de casos de corrupção de alguns policiais. A pesquisa divulgada pela revista época revelou que entre os oficiais da polícia militar 41,3% disseram que fingiriam não ter visto um colega recebendo propina. Já entre os praças, o porcentual cai para 21,6%. Chama a atenção o número dos superiores que ainda tentariam se beneficiar da propina: 5,1% dos delegados e 2,8% dos oficiais da PM disseram que pediriam sua parte também, em comparação a 3,7% dos policiais civis e 2,1% dos praças. Paradoxalmente, 78,4% dos policiais consideram muito importante combater a corrupção para melhorar a segurança no país.

São números que explicam por que a polícia é tão estigmatizada pela sociedade: 61,1% dos agentes dizem que já foram discriminados por causa de sua profissão. Tanta carga negativa faz com que policiais até escondam sua vida profissional.

Por ultimo, cabe ainda destacar o caso da ingerência política, que muitas vezes prejudica fortemente o trabalho da polícia. É comum em pequenas cidades do interior casos de políticos que chegam até a invadir delegacias para libertar presos que são seus aliados. Quando o policial prende alguém que cometeu um crime, e faz os procedimentos corretos, muitas vezes é transferido para outra cidade muito distante de onde reside, isso faz com que em cidades do interior a polícia fique impedida de cumprir seu papel e se sujeitando aos interesses políticos de determinados grupos.

O trecho seguinte reflete bem a situação em que está a polícia do nosso país atualmente.

“A pesquisa demonstra que há um sofrimento psicológico muito intenso. Essa experiência de vida acaba deformando esses policiais, que tendem a despejar sobre o público essa violência”, diz o sociólogo Marcos Rolim, professor de direitos humanos do Centro Universitário Metodista e um dos autores do estudo. “Passamos os anos da ditadura encarando os policiais como repressores e defendemos os direitos humanos, mas nos esquecemos dos direitos humanos dos próprios policiais.” (Revista época, Edição 599 - 07/11/2009).

A valorização dos profissionais é importante por que éAtravés das polícias que os princípios que estruturam a vida democrática são, na prática, enraizados e capilarizados no nosso cotidiano. As polícias contemporâneas, talvez mais que qualquer outra agência de defesa e controle social difuso, tornaram-se extremamente permeáveis e sensíveis às constantes transformações do mercado da cidadania. Seu lugar na sustentação do estado de direito é direto e executivo. Até porque, os efeitos positivos e negativos de sua ação ou de sua inação são imediatamente sentidos pela população.(Muniz, 2001).

Assim sendo, promover mudanças estruturais e conjunturais no aparelho policial se faz necessário, para que a segurança pública no Brasil possa alcançar a eficiência e eficácia demandada pela sociedade.
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NOTA DO BLOG: O Soldado PM ALMIR FEITOSA DE LIMA é paraibano da cidade de Patos-PB, onde reside, mas o mesmo pertence aos quadros da Polícia Militar do estado do Rio Grande do Norte, pertencendo ao efetivo do 6º Batalhão PM com sede em Caicó-RN.

Cursos da SENASP terá início

Prezados Alunos, as aulas do Ciclo 18 se iniciam dia 25 de fevereiro, bons estudos.


LINDON JONSHON SOARES DANTAS

Gestor Ead RN

Possível Intervenção do Executivo em Brasília poderá atrapalhar votação da PEC 300

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assinou despacho para que o governo do Distrito Federal, em cinco dias, se defenda do pedido de intervenção federal.

Uma possível intervenção do Executivo no governo do Distrito Federal deverá significar a suspensão da promulgação de todas as propostas de emenda à Constituição (PECs) em análise no Legislativo. O artigo 60 da carta magna diz, em seu inciso terceiro, parágrafo único, que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Desde a noite de quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de intervenção federal no governo do DF. No pedido, o procurador pede ao STF que coloque toda a linha sucessória deste governo sob suspeição, ou seja, o governador José Roberto Arruda, o vice-governador Paulo Octávio e o presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima. Apenas o Judiciário local foi poupado.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assinou despacho para que o governo do Distrito Federal, em cinco dias, se defenda do pedido de intervenção federal, prazo que se esgota após o carnaval. Somente depois de receber os argumentos da defesa, Gilmar Mendes se pronunciará sobre o pedido de intervenção.

Ele o fará numa reunião plenária em que todos os ministros do STF decidirão se acatam o pedido do Ministério Público. Caso seja aceito, o STF pedirá ao presidente da República que faça a intervenção. Caberá a Luiz Inácio Lula da Silva nomear, então, um interventor para administrar o Distrito Federal.

Em 24 horas, essa decisão do Executivo terá que ser submetida ao Congresso Nacional, a fim de que este ratifique ou não a decisão. Se ratificada, devem ser estabelecidas, em um decreto de intervenção, as condições, o prazo e todas as regras de administração que passam para o controle da União.

Fonte: Ag. Senado

MP cria manual de controle externo da polícia

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União criou um manual de controle externo da atividade policial. O objetivo, de acordo com o documento, é tornar efetivo o controle da Polícia pelo Ministério Público, como determinou a Constituição Federal de 1988. O início desse processo, que foi aprovado em agosto de 2009, se dará com a capacitação dos integrantes do MP e com a criação de estatísticas em relação à produtividade e atuação da polícia.

O Ministério Público quer ter livre acesso às ocorrências registradas manualmente ou em sistemas eletrônicas e também às informações sobre as providências adotadas pela Polícia Judiciária, para ter um controle sobre as investigações policiais.

O manual elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para adequar os procedimentos de controle da polícia enumera alguns problemas encontrados: descentralização extrema do trabalho e das prisões; falta de especialização de quem cuida do inquérito policial e dos titulares da Polícia Judiciária Militar; solução administrativa ou informal de crimes; necessidade de acompanhamento da atuação das corregedorias e o controle de armas e munições pelo Exército.

Outra ideia aprovada pelo grupo de estudos foi a coleta mensal de dados da atividade policial em todo país, para analisar a produtividade, conhecer os custos e planejar as ações do MP. Entre os dados que serão coletados estão o número de ocorrências registradas, os autos de prisão em flagrante e número de inquéritos instaurados.

Uma das justificativas para a criação do manual, de acordo com o próprio manual, é que “por muito tempo a incumbência constitucional permaneceu carente de meios concretos de efetivação, dependente da construção de um pensamento uniforme, de âmbito nacional, firmado em princípios coesos, a fim de evitar a disparidade de regulamentos isolados ou ações desconexas, de baixa eficácia”.

Visão da polícia

Em e-mail enviado à revista Consultor Jurídico, o delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), critica a criação do manual pelo Ministério Público. Para ele, o documento “é um exercício de opinião dos Procuradores-Gerais do MP, que em muitos aspectos ignora o fato de que administração policial não está subordinada ao Ministério Público, mas é parte integrante do Poder Executivo”.

Segundo o delegado, não há norma que explique como deve ser o controle externo. Diante disso, cabe ao Congresso Nacional disciplinar os procedimentos legais para o exercício do controle externo, e não ao MP. “Na falta de lei, é tênue a linha entre fiscalização e interferência”, observa.

O diretor de Prerrogativas da ADPF sugere que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais trabalhe também em um manual de controle da gestão administrativa do próprio Ministério Público, “pautado nos princípios da transparência e eficiência, o que embora tardia e timidamente parece ter iniciado através do Conselho Nacional do Ministério Público”.

Clique aqui para ler o manual de controle externo da atividade policial

Fonte:http://janildoarante.blogspot.com/2010/02/mp-cria-manual-de-controle-externo-da.html

Promotor diz que lei de anistia é inconstitucional!

O Promotor de Justiça Wendell Bethoven Agra, Coordenador das Promotorias de Justiça de Investigação Criminal do Mininstério Público do RN, em parecer referente a documento encaminhado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN, opinou pela inconstitucionalidade.
Leia mais.....
Fonte: ASPRARN
BRASIL TEM AO MENOS 80 BLOGS POLICIAIS, DIZ PESQUISA





Maioria foi criada por PMs do Rio, São Paulo e Minas nos dois últimos anos Camila Ruback, do R7, no Rio

O Brasil tem ao menos 80 blogs policiais em 17 Estados, sendo a maior parte no Rio de Janeiro (22), São Paulo (11) e Minas Gerais (10). Cerca de 82% deles foram criados entre 2007 e 2009, estimulando um novo debate sobre segurança pública e criminalidade no país.

Os dados são do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade Cândido Mendes. Questionários com 35 perguntas foram enviados aos responsáveis dos 80 blogs identificados, mas somente 73 deles - sendo três mulheres - responderam às questões.

A blogosfera policial, como é chamada pelos seus integrantes, é um fenômeno recente da internet brasileira e reúne páginas assinadas principalmente por policiais militares (58%), guardas municipais (15,1%) e policiais civis (13,7%), além de agentes rodoviários de várias patentes, bombeiros e jornalistas especializados.

A maioria (58%) ocupa os cargos mais baixos das instituições. Juntos, oficiais e delegados representam 42%. A pesquisa aponta que 62% dos entrevistados têm curso superior ou pós-graduação, 12,7% cursaram apenas o ensino médio.

Surpreendentemente, os mais jovens não dominam a blogosfera. Os participantes da pesquisa com até 29 anos são aproximadamente um terço da amostra, mas os que têm 30 anos ou mais representam 72,5%.

Quando questionados sobre as motivações que os levaram a criar blogs, mais da metade dos (55%) respondeu desejar expressar seus pontos de vista sobre segurança e justiça. Outros disseram que pretendem falar para a própria categoria, divulgando assuntos de interesse da corporação. Há ainda os que fazem denúncias sobre seus comandos ou outras instituições, e os que desejam mostrar à sociedade a realidade das corporações.

Desabafo e ameaças

Uma característica comum a vários depoimentos é a ideia de que, no passado, muito se falou sobre a polícia e os policiais, mas quase nada foi dito pelos próprios agentes de segurança. O debate era sempre entre profissionais de meios de comunicação, especialistas e governantes. O blog surge então como uma forma de expressão, um desabafo.

Comparada a outras áreas da internet, a blogosfera policial ainda tem um alcance limitado. Entre os 52 entrevistados que responderam sobre o número médio de acessos nos últimos meses, 69% estimam receber até 500 visitas por dia. E 26% deles calculam que seus blogs recebem mais de mil visitas por dia. Segundo os blogueiros, o conteúdo mais entre os colegas e seus chefes.

Entre os 73 entrevistados, 27 disseram já terem sido censurados ou reprimidos. As ameaças de prisão e transferência vêm em primeiro lugar, com quase 26% dos casos. Situações notórias dessas reações foram registradas no Rio, onde o comando da Polícia Militar puniu três autores de blogs, e em São Paulo, onde o blog de um delegado foi retirado da internet pela Justiça, a pedido da Polícia Civil do Estado.

Em 2009, os comandos da PM de Goiás, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo criaram seus próprios blogs, anunciando que assim estabeleceriam um espaço para o diálogo com a tropa. Esses perfis, no entanto, estão longe de alcançar a popularidade dos que são criados pela própria classe.
 
 
Fonte:Blog da Renata