segunda-feira, 7 de junho de 2010

Uso da força na atividade policial - Questões legais, operacionais e táticas

O uso da força faz parte do dia-a-dia da atividade policial. Nem todas as ocorrências são resolvidas por meio da verbalização ou negociação. Dessa forma, é imperioso estudar a legislação, a doutrina e os manuais de táticas e técnicas policiais que tratam do assunto.

Conforme legislação abaixo, o policial pode usar de força em legítima defesa própria ou de terceiros, em caso de resistência à prisão e em caso de tentativa de fuga.

Dispositivos legais que disciplinam o assunto:

Código de Processo Penal

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

Código Penal

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Orientações sobre o uso da força

1 - Em primeiro lugar, sua segurança
Em termos de prioridade, em primeiro lugar vem a segurança do público, em segundo, a dos policiais e, em terceiro, a do suspeito ou cidadão infrator. Isso é o que dizem os manuais. Entretanto, é impossível prover segurança sem ter segurança, o que me leva a inferir que a segurança do policial está em primeiro lugar. Além disso, em situações críticas, o instinto de sobrevivência fala mais alto.

Nesses poucos anos na profissão, eu cheguei a seguinte conclusão: Sempre atue com supremacia de força. Sempre! Todas as dificuldades que passei foi por estar com efetivo reduzido. Portanto, devemos ser unidos. Uma guarnição deve sempre apoiar a outra, por mais corriqueira que seja a ocorrência. Situações altamente complexas surgem do nada. Nunca pense que o suspeito não vai reagir ou que a multidão não vai se enfurecer. Atue sempre com supremacia e esperando o pior.

Carregue consigo ou na viatura, sempre que a corporação oferecer, munições químicas não letais, tonfas e armas que disparam bala de borracha. Se a corporação não oferecer, vale a pena investir nesses equipamentos, para sua própria segurança e até mesmo para evitar o uso letal da força.

2 - Entenda o processo mental da agressão
Conhecendo o processo mental da agressão, você pode evitar que o infrator lhe ataque com chances razoáveis de êxito. Para atacá-lo com sucesso, o agressor tem que identificar, decidir e agir. Identificá-lo pela visão ou sons, decidir o que fazer (usar arma de fogo, desferir murros, etc.) e agir. Se você não se expõe, mantém-se abrigado, o infrator não vai identificá-lo e, consequentemente, não terá chance de atingi-lo com sucesso.

O policial, além de identificar, decidir e agir, tem ainda que certificar. É um passo a mais. Para compensar essa desvantagem, existem cinco táticas:
a) Ocultação - Se o suspeito não sabe onde você está, não terá como atingi-lo.

b) Surpresa - Se você age sem ser percebido, suas possibilidades de surpreender o infrator aumentam consideravelmente. Sun Tzu, no livro "A arte da Guerra", diz que "um inimigo surpreendido é um inimigo meio vencido".

c) Distância - Quanto mais longe você estiver do suspeito, mais tempo ele irá gastar para chegar até você e atacá-lo, o que lhe dá um prazo maior para se preparar e reagir à agressão, ou abrigar, se for o caso.

d) Autocontrole - Não afobe, não tenha pressa para resolver a situação. Mantenha o autocontrole.

e) Proteção - A tática mais importante. Trabalhe sempre que possível na área de segurança. Numa troca de tiros, abrigue-se em locais que suportem disparos de arma de fogo. Estando protegido e abrigado, você terá mais tempo para identificar, certificar, decidir e agir.

3 - Atente-se para os princípios básicos do uso da força
Existem quatro princípios básicos para o emprego da força:

a) Legalidade - O uso da força somente é permitido para atingir um objetivo legítimo, devendo-se, ainda, observar a forma estabelecida, conforme dispositivos legais mencionados no início da postagem.

b) Necessidade - O uso da força somente deve ocorrer quando quando outros meios forem ineficazes para atingir o objetivo desejado.

c) Proporcionalidade - O uso da força deve ser empregado proporcionalmente à resistência oferecida, levando-se em conta os meios dos quais o policial dispõe. O objetivo não é ferir ou matar, e sim cessar ou neutralizar a injusta agressão.

d) Conveniência - Mesmo que, num caso concreto, o uso da força seja legal, necessário e proporcional, é preciso observar se não coloca em risco outras pessoas ou se é razoável, de bom-senso, lançar mão desse meio. Por exemplo, num local com grande aglomeração de pessoas, o uso da arma de fogo não é conveniente, pois traz riscos para os circunstantes.

4 - Sempre que possível, empregue a força progressivamente
Dentro das possibilidades de cada situação, utilize a força gradativamente, conforme quadro abaixo:

Modelo de Uso Progressivo da Força

Suspeito ----------------> Policial
Normalidade ----------> Presença Policial
Cooperativo -----------> Verbalização
Resistência Passiva -> Controles de Contato
Resistência Ativa ----> Controle Físico
Agressão Não Letal -> Táticas Defensivas Não Letais
Agressão Letal --------> Força Letal

Aumente a força progressivamente. Se um nível falhar ou se as circunstâncias mudarem, redefina o nível de força de maneira consciente.

5 - Uso da arma de fogo e força letal
O uso da arma de fogo ou de força letal constituem-se em medidas extremas, somente justificáveis para preservação da vida.

No emprego da arma de fogo, não existe número mínimo ou máximo de disparos. A regra é quantos forem necessários para controlar o infrator ou cessar a injusta agressão. Para fazer uso da arma de fogo, o policial deve identificar-se e avisar da intenção de usar a arma, exceto se tais procedimentos acarretarem risco indevido para ele próprio ou para terceiros, ou, se dadas as circunstâncias, sejam evidentemente inadequadas ou inúteis.

6 - Confeccione o Auto de Resistência
Em caso de resistência à prisão, mesmo que ninguém seja lesionado, lavre oauto de resistência assinando-o com duas testemunhas, conforme prevê o artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).

Arrole, de preferência, testemunhas presenciais. Mas nada impede que as testemunhas sejam "de apresentação", isto é, que tenham tomado conhecimento do ocorrido. Nada impede também que as testemunhas sejam policiais que tenham ou não participado da ocorrência, visto que o artigo 292 do CPP diz apenas que "do que de tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas".

A não lavratura do auto de resistência torna, em tese, o ato ilegal, pois descumpre o previsto em legislação. O ato administrativo somente é valido quando praticado dentro da forma estabelecida pela lei. Portanto, confeccione o auto de resistência para resguardar a legalidade da ação policial.

7 - Não tenha preguiça de escrever
É altamente recomendável confeccionar um boletim de ocorrência em caso de uso da força. Não é preciosismo, é questão de amparar a atuação policial e não deixar margens a futuros questionamentos. É bom lembrar que resistência é crime (artigo 329 do Código Penal). Logo, é obrigatória a condução do infrator à presença da autoridade policial e o devido registro da ocorrência. Cabe outro aviso: Prevaricação também é crime.

8 - Recomendações finais
Táticas e técnicas policiais não são minha especialidade. Mas, pela experiência de rua, pela leitura atenta dos manuais e pelos treinamentos, creio que posso fazer algumas recomendações:

a) Esteja preparado mentalmente - Visualize e ensaie mentalmente respostas adequadas para situações de confronto. Dessa forma, a situação não se apresentará completamente nova e você terá maiores chances de dar respostas adequadas e de não entrar em estado de pânico. Lembre-se também que nem todas as situações são possíveis de serem treinadas.

b) Diga não ao "oba-oba" - Planeje suas ações. Calcule se o efetivo é suficiente, discuta com os companheiros a melhor estratégia de aproximação eabordagem. Defina o que cada um deve fazer. Esteja preparado para reação. Nunca pense que não vai acontecer. Por meio de planejamentos e cálculos, é possível prever o resultado. Sun Tzu já dizia: "Com uma avaliação cuidadosa, podes vencer; sem ela, não pode. Menos oportunidade de vitória terá aquele que não realiza cálculos em absoluto. Graças a este método, se pode examinar a situação e o resultado aparece claramente. O general que faz muitos cálculos vence uma batalha; o que faz poucos, perde. Portanto, fazer cálculos conduz à vitória."

c) Faça a leitura do ambiente e avalie os riscos - Tudo deve ser levado em consideração. Informações passadas pela central, números de indivíduos suspeitos, armamento, localidade, luminosidade, pessoas hostis no local ou que possam atrapalhar a abordagem, etc. A avaliação cuidadosa de cada detalhe representa o sucesso ou o fracasso da ação policial.

d) Esteja no estado de alerta adequado - A situação define em qual estado de alerta você deve operar. Não opere nem no estado relaxado nem no estado de pânico. O segredo é o equilíbrio. Após um período nos estados de alarme e alerta, busque um ambiente tranquilo. É a chamada técnica da "descontaminação emocional". Utilizando-a, você estará mais apto para responder de forma correta às situações de ameaça e perigo que surgirem.

e) Pense taticamente - Nunca esqueça o quarteto que governa o pensamento tático. Trabalhar na área de segurança, não invadir a área de risco, monitorar os pontos de foco e controlar os pontos quentes. O ideal é um policial monitorando cada ponto de foco. Voltamos, portanto, à questão da supremacia de força.

f) Utilize as técnicas - Não menospreze as técnicas. Progrida táticamente, abrigando, comunicando preferencialmente por gestos ou códigos e utilizando as técnicas de varredura (tomada de ângulo, olhada rápida e uso do espelho). Ao localizar um suspeito, aplique as técnicas de verbalização, as quais resolvem boa parte das ocorrências. Empregue sempre os princípios da abordagem: Segurança, surpresa, rapidez, ação vigorosa e unidade de comando.

g) Só peça prioridade na rede de rádio em caso de risco de vida - Só peça prioridade se algum policial estiver correndo risco de vida ou em dificuldade. E, se pedir prioridade, identifique-se e informe a situação e o local. Feito isso, continue o confronto.

PEC dos policiais pode ficar para depois da eleição




Se depender do governo, a votação da PEC 300, que estabelece piso salarial para policiais e bombeiros militares, deve ficar para depois das eleições. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou nesta segunda-feira que, apesar das frequentes reuniões com representantes das categorias e com deputados favoráveis à proposta, "não há nada encaminhado" para que a votação seja retomada. O petista admite, no entanto, que a PEC 300 voltará a ser discutida nesta terça-feira, junto a líderes partidários. Segundo Vaccarezza, trata-se de uma tentativa de se chegar a um acordo que viabilize a votação da matéria na semana que vem. "A posição do governo é votar (a proposta) só depois eleição. Mas qualquer PEC tem condição de ser votada, contanto que tenha um acordo geral", disse o deputado. "A ideia é que este acordo com líderes das categorias e com os deputados seja bom para todo mundo". No mesmo dia, parlamentares ligados a policiais e bombeiros apresentarão requerimento à uma comissão especial - criada para encontrar uma redação consensual para a PEC 300 - para tentar obrigar a Câmara a retomar a votação da proposta. "O líder do governo caiu em contradição em relação ao que tratou com a categoria", afirma o deputado Capitão Assumção (PSB-ES). "Se não tiver votação amanhã, vamos solicitá-la formalmente ao presidente Michel Temer". O texto-base da proposta, aprovado em março, prevê piso salarial de R$ 3,5 mil para praças e de R$ 7 mil para oficiais. A aprovação do primeiro turno da PEC 300 esbarrou em quatro destaques, que alteram pontos fundamentais da proposta. Um dos impasses é um destaque de autoria do deputado José Genoino (PT-SP), que tira da PEC 300 o valor do piso para os profissionais. A proposta ainda passará por outro turno de votação na Câmara, antes de seguir para o Senado.

Deputados recorrem ao Supremo para votar PEC 300

Para deputados, Supremo é última saída para Câmara concluir votação da PEC 300

Parlamentares ligados aos policiais e bombeiros militares decidem entrar com mandado de segurança no STF para obrigar Câmara a retomar votação de piso salarial para categoria.
A conversa acabou. Cansados de aguardar a retomada da votação da PEC 300 por vias políticas, deputados favoráveis à proposta decidiram entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar a Câmara a retomar a votação do piso salarial de policiais e bombeiros militares. A decisão será anunciada amanhã (8), logo após a reunião dos líderes partidários.
Aconselhados pela assessoria jurídica, eles apresentarão antes um requerimento (veja a íntegra) à Mesa da Câmara solicitando que a matéria seja incluída na pauta.
“Só nos resta saída na Suprema Corte”, disse o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) ao Congresso em Foco. Para ele, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), “não quer votar nada”. “Os representantes dos policiais estão sendo enganados”, protestou o deputado, um dos coordenadores da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais e Bombeiros Militares.
O deputado Major Fábio (DEM-PB) destaca que, além dos 321 parlamentares que apoiam formalmente a PEC, outros 100 pediram para assinar o requerimento de inclusão da proposta na pauta. “São mais de 400 deputados que querem votar a PEC 300. Mas ela não é votada porque Vaccarezza não quer”, reforçou o paraibano. Major Fábio adiantou que os deputados favoráveis à PEC 300 serão chamados a subscrever o mandado de segurança.
A proposta, cujo texto-base foi aprovado em março, cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente.
Para que o primeiro turno de votação da PEC 300 seja concluído, deputados terão de analisar quatros destaques que, na prática, desfiguram a proposta. Após essa fase, a matéria terá de passar por outro turno de votação para, então, seguir ao Senado.
“Lisonjeado”
Vaccarezza diz que outros líderes partidários compartilham de sua opinião de que não é viável incluir o piso salarial na Constituição. “Fico muito lisonjeado com tamanho poder que me atribuem. Mas isso não é verdade. Todos os líderes concordaram em adiar a votação da PEC”, rebateu.
Por avaliar que policiais e bombeiros estão tendo os ânimos inflamados por parlamentares pró-PEC 300, o petista decidiu tratar da votação da matéria diretamente com representantes das categorias.
Na última terça-feira (1º), após reunião em seu gabinete com lideranças de policiais, Vaccarezza afirmou que a PEC seria objeto de nova discussão em uma reunião de líderes marcada para amanhã. “Não fiz nenhum acordo sobre data de votação”, resumiu o petista na ocasião.
Cautela
Mais cautelosos, os deputados Miro Teixeira (PDT-RJ) e Paes de Lira (PTC-SP) preferem aguardar um pouco mais. Miro ressalta que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), chegou a assegurar a votação da matéria. “Nada me autoriza a desconfiar do Michel”, ponderou o parlamentar, notório defensor da PEC e autor do requerimento para que a Casa retome a votação da proposta.
O deputado paulista diz que o recurso ao Supremo se tornou uma necessidade por causa da falta de vontade política da Câmara. “Nós podemos fazer isso porque certamente, claramente, existe uma infração ao regimento interno. Uma matéria - seja ela qual for - mas no caso de uma proposta de emenda constitucional, em pleno processo de votação, não pode ser seccionada; não pode ser retirada arbitrariamente da ordem do dia", afirma Paes de Lira, coronel da Polícia Militar de São Paulo.
Segundo ele, impedir que a PEC 300 seja votada é "cassar o mandato parlamentar" dos que votaram a favor da matéria. "E é isso que levaremos ao Supremo se se esgotarem os caminhos políticos", afirmou.


Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33185