sexta-feira, 25 de junho de 2010

DECRETO MUDA DATA DE CRIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO RN



Conheça a História da PMRN


A polícia no RN, antes da criação do Corpo Policial, era exercida pelos oficiais do Senado da Câmara. Os soldados, antes da construção do Quartel em 1813, eram aquartelados no Forte e moravam pela cidade e Ribeira, mas não lhe cabia policiamento nem repressão. O cidadão que deveria realizar a defesa de seus bens ou lamentar suas perdas.

No RN, o Presidente da Província, Basílio Quaresma Torreão, alegando as desordens e o derramamento de sangue que ocorria em PE, e temendo que esses desmandos atingissem o RN, apresentou ao Conselho Geral da Província um projeto para a criação de um “Corpo de Cavaleiros”, com a missão de acudir em todas as partes onde houvesse necessidade. Aceita a proposta e modificada a sua denominação, o Conselho Geral criou o Corpo Policial da Província, pela Resolução de 27 de junho de 1834, aprovada pelo art. 4º da lei de 04 de abril de 1835: “o Governo porá em efetividade com urgência o Corpo de Polícia com o mesmo número de praças, marcado pelo extinto Conselho da Presidência”. Contava, apenas, com 40 praças.
Em 7 de setembro de 1836, o então presidente João José Ferreira de Aguiar, na sua “fala” aos deputados provinciais, apresentou um projeto de lei com o seguinte preâmbulo: “fica criada nesta província uma Força Policial com a denominação de Corpo Policial da Província do RN”. Elevava o efetivo policial para 120 homens, número considerado indispensável para o policiamento da Capital e do Interior.

O projeto foi aprovado pela Resolução nº 24, de 04 de novembro de 1836, dispondo no seu art. 1º que “a força policial desta Província terá a denominação de Corpo Policial do RN”, com 70 praças: um 1º e um 2º comandante, um 1º e um 2º sargento, um furriel, três cabos, dois cornetas e 60 soldados.

Comemorava-se, oficialmente, o aniversário da PMRN em 04 de novembro. Porém, conforme atesta Cascudo e documentos oficiais, a data histórica de criação da PMRN é 27 de junho de 1834.

Dessa forma, o atual governador, Iberê Ferreira, assinou o Decreto nº 21.705, no último dia 21, reconhecendo a data de criação e a data de organização da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, como sendo 27 de junho de 1834 e 04 de novembro de 1836, respectivamente.
Outras denominações da PMRN

O primeiro comandante do Corpo Policial foi o Capitão Antônio José de Moura (1836-1838). Em 1892, o Corpo Policial passa a ser “Corpo Militar de Segurança”; em 1894 torna-se “Batalhão de Segurança”; em 1923, “Polícia Militar”; em 1930, “Regimento Policial Militar”; em 1939, “Força Policial”; e, finalmente, em 1947, “Polícia Militar do Rio Grande do Norte”.
Confira o Decreto.

DECRETO Nº 21.705, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento da DATA DE CRIAÇÃO e
DATA DE ORGANIZAÇÃO da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte
 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual e com fulcro no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e

Considerando as inúmeras pesquisas históricas existentes acerca do tema;

Considerando a correta interpretação que atualmente é dada à “falla do Presidente da Província do RN”, datada de 07 de setembro de 1936;

Considerando a importância de estimular o patriotismo e a consciência do importante papel perante a sociedade da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido o dia 27 de junho de 1834 como data de criação da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica reconhecido o dia 04 de novembro de 1836 como data de organização desta Corporação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
Fonte:http://sdglaucia.blogspot.com/2010/06/decreto-muda-data-de-criacao-da-policia.html

Policial Militar pode aplicar diretamente o princípio da Insignificância?

Será que o policial militar pode aplicar diretamente no caso concreto o princípio da insignificância ou bagatela? Bem, sabemos que o profissional de segurança pública é formado e preparado para coibir toda conduta que esteja inserta no código penal, seja o infrator civil ou militar. Ocorre que, ao contrário do que muitos pensam, o policial no momento do cometimento de um crime ou na iminência deste, deverá ser capaz de agir imediatamente no sentido de coibir ou reprimir a conduta que ora se aflora, não se preocupando naquele instante se o crime tipicado está amoldado a esta ou àquela conduta. Isso é o que menos importa nessa hora. O que importa é que esteja havendo crime e deve ser reprimido ou evitado. A preocupação inicial é que haja, no mínimo, algum tipo penal sendo infringido, não importando o detalhamento ou especificação do tipo,com o intuito de se afastar a possibilidade do cometimento de abuso de autoridade por parte dos PMs. Nesse raciocínio, pode o policial militar, quando solicitado, deixar de agir por ter presenciado uma mulher em uma determinada feira livre, ter levado à boca uma única uva com a finalidade de prová-la, já que, em tese, configuraria, no caso em questão, o crime de furto?

Bem senhores, a intenção aqui não é abordar de maneira demasiada e profunda, mas sim obtermos um melhor entendimento sobre essa questão. Nesse sentido, entendo que a resposta é sim. Isso mesmo, pode o policial militar deixar de agir nesse caso e tantos outros que dependam de início de uma simples questão de bom senso.

Se pensarmos um pouco perceberemos que quando é criado um tipo penal, não se está pensando em casos simplórios de pouca importância para o direito, vez que não reflete a intenção de valoração negativa da sociedade. O que o legislador quis coibir foi realmente o furto que traz realmente lesão significatica à sociedade, e não casos como o do exemplo em que a mulher lança mão de uma única uva com intenção de provar. Seria um absurdo se ver processar uma casal por furto, além do mais com a agravante do concurso de agentes. 

No nosso caso hipotético, não há dúvidas em relação ao tipo infringido. A questão é saber se o policial militar, seja ela soldado , sargento ou oficial, pode se valer do princípio da bagatela para deliberar sobre a atuação ou não no caso concreto. Caberia dizer que o PM incorre em crime de prevaricação, deixando de agir? Ou estaria ele certo em sua atitude, vez que o Direito não se interessa por casos insignificantes à sociedade.

Bem , a verdade é que, entendo eu ,se o legislador não quis abarcar situações como a supracitada, quanto mais de uma possível, mas não provável omissão por parte dos policiais em relação a este caso. Não seria nada razoável , incriminar o agente por uma conduta que nem mesmo o legislador quis reprimir. Como responsabilizar criminalmente alguém que não reprimiu uma conduta que é atípica aos olhos do Direito?

Como se sabe a atipicidade não se dá apenas quando inexiste uma das elementares do tipo penal, mas também com inexpressividade da conduta abarcada pelo tipo.

As inscrições dos cursos do EAD começam no dia 13/08/2010

As inscrições dos cursos do EAD para o ciclo 20, será de 13/08 a 17/08/2010 .

-Quem neste ano de 2010 ainda não fez nenhum curso; é bom fazer a sua inscrição. Para poder garantir o cadastramento. As inscrições poderão ser feitas pelo site do  EAD.

AGENTES PENITENCIÁRIOS DO RN TERÃO AUMENTO DE 46% A PARTIR DE JULHO

Reajuste vinha sendo cobrado pela categoria que, inclusive, ameaçava realizar um protesto neste sábado (26). Novo salário é de R$ 2.200.

Os agentes penitenciários do Rio Grande do Norte vão ganhar aumento salarial de 46,6% a partir do mês de julho. O reajuste vinha sendo cobrado pela categoria que, inclusive, ameaçava realizar um protesto neste sábado (26). A confirmação do novo valor pago aos agentes foi dada pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania.

De acordo com o titular da pasta, Leonardo Arruda Câmara, desde maio que a Sejuc havia conseguido junto ao governo do Estado a autorização para o reajuste salarial. "O governador Iberê autorizou, mas, por entraves burocráticos não conseguimos implementar o novo valor já para este mês de junho", destaca.

Apesar disso, o secretário de Justiça garantiu que em Julho todos os agentes penitenciários do Rio Grande do Norte poderão contar com o novo salário, no valor de R$ 2.200.

Atualmente, os profissionais que fazem a segurança das unidades prisionais do Estado recebem um salário de R$ 1.500. "Podemos afirmar com certeza que esse novo valor é acima da média salarial paga aos agentes penitenciários dos outros estados do Nordeste", ressaltou.

Ainda segundo Leornardo Arruda Câmara, ao longo dos últimos anos os agentes penitenciários tiveram aumento de 388%. "Em 2003, o salário da categoria era de R$ 450. Agora, com esse reajuste vamos pagar os R$ 2.200", disse o secretário de Justiça.

Fonte: nominuto