A mesma quadrilha que tocou o terror ontem na cidade de São João do Sabugi hoje novamente entrou em ação, agora tomaram de assalto um veículo e fezeram novos reféns perto de São fernando os reféns foram liberados e se encontar agora no 6ºBPM, a polícia militar esta em deligência.
"Para conquistar coisas importantes, devemos não apenas agir mas também sonhar, não apenas planejar mas também acreditar". Martin Luther King
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
TJ determina que prazo para contratação de PMs seja até 2011
Estado tem até o dia 10 de janeiro de 2011 para realizar e concluir o curso de formação de todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso público para soldado da Polícia Militar. A decisão, do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, estabelece que a convocação de novos policiais possa ser feito até o dia 10 de janeiro de 2011.
A sentença atende parcialmente a um pedido do Ministério Público em uma Ação Civil Pública movida contra Estado do Rio Grande do Norte, em referência ao concurso público realizado em 2005. O certame foi validado em 10 de janeiro de 2007 e teria dois anos de extensão.
No entanto, o próprio Governo do Estado havia prorrogado a validade por mais dois anos. No dia 25 de agosto, a Assembleia Legislativa, inclusive, havia aprovado o Projeto de Lei que garante a prorrogação do concurso público. Na prática, a aprovação do projeto garante a convocação dos candidatos que ficaram na suplência do certame.
Na ação movida contra junto a 4ª Vara da Fazenda Pública, o MP afirmou que o Estado descumpriu o Edital 001/2005, que estabelece normas para o concurso público de provimento de cargos de soldado da Polícia Militar, uma vez que convocou candidatos faltosos e inaptos para nova realização de exames de avaliação de condicionamento físico.
Ainda de acordo com o Ministério Público, foram convocados 650 para o preenchimento de 542 vagas, e dentre os convocados 96 foram considerados inaptos e 167 faltaram à realização do exame de avaliação física. Dessa forma, a ação alega que apenas 387 foram considerados aptos na 2ª fase do concurso, o que resultou na impossibilidade de preenchimento de 155 vagas.
O Ministério Público sustentou ainda que ao invés de convocar os demais candidatos aprovados para preencher as 155 vagas restantes, o Comando da PM reconvocou 65 candidatos faltosos ou inaptos.
Para o MP, é irregular a reconvocação dos candidatos faltosos e inaptos nos exames de avaliação de condicionamento físico. Disse existirem vagas remanescentes e que há previsão orçamentária para contratação de novos policiais, e ainda que existe direito subjetivo à nomeação dos aprovados. Defendeu que o aumento da criminalidade está a exigir que haja um incremento do policiamento nas ruas.
O juiz Cícero Martins analisou o caso e entendeu que se o concurso encerrou-se na data de 10 de janeiro de 2007, com a publicação dos resultados da 4ª etapa, deve-se contar a partir de então o prazo de validade do concurso, o que, considerando-se que o Estado prorrogou o prazo de validade por mais dois anos, leva-o à conclusão que o concurso somente terá seu prazo de validade encerrado em 10 de janeiro de 2011.
Segundo o juiz, o Estado também terá esse mesmo prazo para realizar as nomeações dos aprovados que concluíram todas as fases do certame, consoante regra do item 9.7 do Edital. Dessa forma, o Estado tem até o dia 10 de janeiro de 2011 para realizar e concluir o curso de formação de todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, inclusive daquele que realizaram essas etapas através de segunda chamada, realizada pelo Comando da Polícia Militar, consoante Edital nº 0066/2009, e para nomear os aprovados.
O magistrado ressaltou que o Comando da PM, no uso de suas atribuições legais, resolveu deferir requerimentos administrativos de candidatos que se sentiram prejudicados ou que faltaram nos exames de avaliação de condicionamento físico (2ª etapa), assim como convocou suplentes para a realização dos exames, o fazendo dentro da previsão de disponibilidade de vagas, que aumentou de 20% para 40% sobre o número de vagas oferecidas inicialmente.
“Tenho que não há ilegalidade neste proceder do Estado, consoante as regras da discricionariedade políticas que lhe são tributadas pela Constituição e pelas leis”, decidiu.
*Com informações do TJ/RN.
Fonte:nominuto