sábado, 26 de fevereiro de 2011

Novas regras para o Bolsa-Formação frustram profissionais



Com as novas regras, grande parte dos trabalhadores da segurança pública do Brasil continua de fora.
A expectativa de todos era de que o valor da remuneração mensal bruta fosse dobrada para que o Bolsa-Formação contemplasse a maior parte desses trabalhadores. Isso não aconteceu. O valor ficou mesmo em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Para piorar mais a situação, a regra inclui na remuneração bruta os populares penduricalhos, gratificações que os policiais não embolsam quando se aposentam (vantagens de natureza indenizatória). 
Outra expectativa era de que o benefício do Projeto Bolsa-Formação fosse reajustado para uma realidade condizente  mas ficou só nos sonhos: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais). Que segurança pública o Brasil espera?
Parafraseando um personagem de "Tropa de elite 1": "quem quer rir tem que fazer rir!"


Decreto Nº 7443 DE 23/02/2011 (Federal)
Data D.O.: 24/02/2011

Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007,

Decreta:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Art. 2º. Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7º, deverão se comprometer a:

I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;

II - instituir e manter programas de polícia comunitária;

III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012;

IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado; e

V - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento previstas no art. 9º e cujas informações não foram inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional de Bolsa-Formação - SISFOR a que se refere o art. 5º, de acordo com o disposto no art. 7º.

Art. 3º. Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao PRONASCI nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:

I - possuam Guardas Municipais;

II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e

III - assinem termo de adesão.

Art. 4º. Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;

III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007; e

V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2º e 3º.

§ 1º No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.

§ 2º Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.

Art. 5º. Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, que deverá conter os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º e os dados dos benefícios concedidos.

§ 1º No ato da assinatura do termo de adesão, o ente federado deverá indicar servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.

§ 2º É facultada a indicação de subcoordenadores estaduais para auxiliar nas atividades previstas no caput.

Art. 6º. O coordenador a que se refere o § 1º do art. 5º será responsável:

I - pela análise e verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º;

II - pelo registro no SISFOR do deferimento prévio ou indeferimento do beneficio; e

III - pela verificação de ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.

Art. 7º. Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:

I - inserir e manter atualizadas as informações do SISFOR;

II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do SISFOR;

III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e

IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.

Art. 8º. As inscrições para o Projeto Bolsa-Formação serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio do Ministério da Justiça.

Art. 9º. A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:

I - for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;

II - apresentar informações ou documentos falsos;

III - solicitar sua exclusão;

IV - for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;

V - for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;

VI - usufruir licença para tratamento de interesse particular;

VII - romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;

VIII - aposentar-se; ou

IX - falecer.

Art. 10º. Condicionada a disponibilidade orçamentária, o valor das parcelas mensais do benefício do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

§ 1º A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga em doze parcelas a partir da homologação do requerimento.

§ 2º As parcelas da bolsa do Projeto Bolsa-Formação deverão ser sacadas no prazo de até noventa dias, contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.

§ 3º É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.

Art. 11º. As demais regras relativas à concessão da bolsa do Projeto Bolsa-Formação serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 13; e

II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 1º a 11 e 13, inciso II.

Art. 13º. Ficam revogados:

I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008; e

II - o caput do art. 9º, o caput, os §§ 1º, 5º e 6º do art. 15, os arts. 10 a 14 e o art. 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 23 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Recursos da União poderão financiar sistema de segurança pública




Deputado prepara emenda para vincular recursos da União ao sistema de segurança de todo o país

O Congresso pode contribuir para o combate à violência aprovando uma emenda constitucional que vincule recursos da União para o financiamento da segurança pública em todo o país.

A opinião é do deputado João Campos, do PSDB de Goiás, que comentou os resultados do Mapa da Violência, pesquisa divulgada nesta quinta-feira pelo Ministério da Justiça.

Na comparação entre os anos de 2008 e 98, a pesquisa mostrou, entre outros pontos, o aumento no número de assassinatos de jovens. Em 98, a taxa média de homicídios de pessoas com idade entre 15 e 24 anos era 232% maior que a taxa de homicídios da população não-jovem. Em 2008, subiu e chegou a ser 258% maior que as outras faixas etárias.

João Campos, ligado à questão da segurança pública, acha que as leis aprovadas pelo Congresso são importantes no combate à violência, mas muitas vezes não dão resultados significativos porque não são aplicadas e fiscalizadas pelos governos.

Para o parlamentar, o governo federal deveria assumir a coordenação da segurança em todo território nacional. Por isso, ele prepara uma proposta de emenda à Constituição para vincular recursos orçamentários da União a todo o sistema de segurança pública do país.

"Se nós tivéssemos um financiamento adequado e uma gestão da área de segurança nos estados com o governo federal coordenando a política de segurança pública, nós teríamos outra realidade. O Poder Legislativo aprovou, na legislatura passada, o Estatuto do Desarmamento e a nova Lei Antidrogas. Leis duras. E nós praticamente não tivemos nenhuma consequência na vida da sociedade brasileira porque o grande problema não é a lei em si. É a aplicação, a execução da lei, coisa que depende do governo federal e dos governos dos estados. E aí falta uma articulação."

Embora a média de homicídios de jovens tenha aumentado, o detalhamento do Mapa da Violência mostra que isso se deve especialmente aos assassinatos de jovens negros.

Em 98, o total de mortes nesse grupo era 39% maior que em jovens brancos. Em 2008, essa diferença subiu para 127%.

Para o deputado Domingos Dutra, do PT do Maranhão, esses dados não chegam a caracterizar extermínio por motivos raciais, já que a pobreza atinge brancos e negros e tem relação com a violência. No entanto, o relator da CPI que investigou as condições do sistema carcerário destaca que ainda persiste a discriminação contra os afrodescendentes.

"Infelizmente, nessas regiões mais pobres, onde a criminalidade é mais acentuada, a maioria das pessoas que moram lá são negros. Não tenho elementos científicos para dizer que é um genocídio ou um extermínio dirigido, mas que a população negra continua vitimada de todas as formas pela ação e omissão do Estado, isso é uma realidade inconteste. A pobreza é o principal problema, atinge brancos e negros. Agora, na hora da prática da violência, o branco é mais poupado que o negro, pelas razões históricas e pela concepção ainda de que o negro tem que ser cidadão de segunda categoria."

O ex-secretário nacional de Segurança Pública José Vicente da Silva também discorda da ideia de que o maior percentual de homicídio de jovens negros tenha a questão racial como principal fator. Ele lembra que os homicídios continuam a se concentrar nas regiões mais pobres das grandes cidades.

José Vicente da Silva questiona ainda o pensamento muito comum de que as políticas sociais são principal maneira de reduzir a violência.

"A cidade de São Paulo, que tem uma população maior que os estados do Ceará e Pernambuco, a despeito de manter as mesmas mazelas sociais dos grandes centros urbanos, reduziu a taxa de homicídios em mais de 80% nos últimos dez anos. Foi pura e simplesmente uma melhoria substancial no aparato de segurança, basicamente no trabalho de polícia. A melhoria socioeconômica dos últimos cinco, sete anos, claramente o Nordeste foi o mais beneficiado, bem acima da média nacional. E, no entanto, é justamente a região que teve o maior incremento de violência nos últimos anos."

Ainda segundo José Vicente, durante os dois mandatos do governo Lula, o Brasil registrou 700 mil mortes violentas, que custaram aos cofres públicos mais de R$ 1 trilhão. Fonte: Rádio Câmara
Fonte: Capitão Assumção