No último dia 14, o Comando da Polícia Militar, juntamente com representantes das associações de policiais e bombeiros militares, entregaram ao Secretário de Segurança do Estado, Aldair da Rocha, a proposta que institui o sistema remuneratório por meio de subsídio para os militares estaduais.
A proposta encaminhada ao Governo do Estado, através de seu Secretário de Segurança e da Defesa Social, institui a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado, incluindo-se os militares da ativa, inativos e pensionistas. Remuneração esta que deverá ser revista no mês de maio de cada ano e seus efeitos financeiros incidirão em 1º de setembro do mesmo ano.
A proposta prevê ainda a progressão horizontal para os militares estaduais, para os quais incidirão um percentual de 3% para cada passagem de nível, a qual ocorrerá a cada três anos, podendo chegar até o nível 10, ou seja, com tempo igual ou superior a 27 anos de serviço ativo na Corporação.
As diárias, ajuda de custo, auxílio-uniforme, auxílio doença, auxílio-ensino, auxílio-funeral e seguro de vida não estão incluídos na remuneração do subsídio, sendo consideradas verbas de caráter indenizatório.
Outra novidade na proposta enviada ao Governo do Estado é a fixação como vantagem o seguro de vida por morte em serviço ou por invalidez em acidente de trabalho, uma vez que é grande o número de policiais militares acidentados em serviço ou que morrem ao defender os direitos constitucionais dos cidadãos. A proposta institui o valor de R$ 15 mil em caso de morte em serviço e de R$ 7,5 mil em caso de invalidez total por acidente de trabalho, os quais poderão ser pagos por qualquer uma das situações:
- por fato relacionado com as atribuições do cargo;
- em decorrência de agressão sofrida no exercício regular de suas atribuições funcionais;
- por situação ocorrida no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, desde que ligada diretamente à atividade exercida;
- em treinamento;
- em represália por sua condição de militar estadual.
O subsídio estabelece a diferença em percentuais com referência do subsídio de maior posto, ou seja, tomando por base o subsídio do Coronel PM. Para o Soldado PM/BM o subsídio será fixado em 20% sobre subsídio do Coronel PM/BM.
Confira a tabela abaixo:
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Matéria criada pela Sd Glaucia