O Tribunal de Justiça do RN acata o pedido da Procuradoria Geral do Estado e decide pela ilegalidade da greve dos agentes das penitenciárias e das delegacias, que começou no último dia 8.
A decisão é do desembargador Rafael Godeiro, baseando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação 6568/SP, decidindo que agentes, policiais civis e militares estão proibidos de fazer greve, “conforme artigo 142, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal”.
Os agentes cruzaram os braços para cobrar melhorias estrutural e salarial.
Resta saber como ficará o indicativo de greve que os policiais civil adiaram para o dia 20.