PROJETOS
Edição de quarta-feira 20 de janeiro de 2010
Militar pode ser autorizado a acumular cargo de professor
Edição de quarta-feira 20 de janeiro de 2010
Militar pode ser autorizado a acumular cargo de professor
De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), deverá ser votada em fevereiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que permite a acumulação de cargo militar com cargo público de professor. O parecer do relator, Inácio Arruda (PCdoB-CE), é favorável à proposição.
O projeto (PEC 8/09) abre exceção para o magistério no dispositivo – artigo 142 – que prevê que, se o militar da ativa tomar posse em cargo público civil permanente, será transferido para a reserva.
Mozarildo esclarece que a medida visa corrigir "uma diferenciação injustificada entre militares e servidores civis".
– Os militares, por força das circunstâncias a que são submetidos durante sua formação e mesmo na vida laboral, constituem mão de obra disciplinada e qualificada, mas com remuneração aquém de boa parte do serviço público, quando comparamos com cargos de atribuições e complexidade semelhantes.
Por isso, segundo o senador, "se assiste, todos os anos, a uma verdadeira fuga de cérebros, que em sua grande maioria migram das Forças Armadas para altos cargos da administração pública e até mesmo para a magistratura e o Ministério Público.
– Ao possibilitar a referida acumulação, estaremos incentivando a permanência dos militares nas Forças Armadas, deixando de desperdiçar, portanto, todo o investimento do Estado na sua formação. E estamos liberando uma extensa massa de pessoas qualificadas para o exercício do magistério no setor público, o que certamente terá efeitos positivos para a educação.
O projeto (PEC 8/09) abre exceção para o magistério no dispositivo – artigo 142 – que prevê que, se o militar da ativa tomar posse em cargo público civil permanente, será transferido para a reserva.
Mozarildo esclarece que a medida visa corrigir "uma diferenciação injustificada entre militares e servidores civis".
– Os militares, por força das circunstâncias a que são submetidos durante sua formação e mesmo na vida laboral, constituem mão de obra disciplinada e qualificada, mas com remuneração aquém de boa parte do serviço público, quando comparamos com cargos de atribuições e complexidade semelhantes.
Por isso, segundo o senador, "se assiste, todos os anos, a uma verdadeira fuga de cérebros, que em sua grande maioria migram das Forças Armadas para altos cargos da administração pública e até mesmo para a magistratura e o Ministério Público.
– Ao possibilitar a referida acumulação, estaremos incentivando a permanência dos militares nas Forças Armadas, deixando de desperdiçar, portanto, todo o investimento do Estado na sua formação. E estamos liberando uma extensa massa de pessoas qualificadas para o exercício do magistério no setor público, o que certamente terá efeitos positivos para a educação.
Ola tudo bem meu nome é Sérgio Fontana Sou PM de MT, conforme muitas duvidas que vem tendo referente a este assunto, se o militar pode ou não acumular cargo na área de Educação e Saúde:
ResponderExcluirConforme a Emenda Constitucional 215-A/2003 foi concedido aos militares o acumulo de cargo nessas duas áreas. ´
Abraços....