sábado, 27 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA PROÍBE "MARCHA DA MACONHA" EM SÃO PAULO NESTE SÁBADO (27/02)



A desembargadora Maria Tereza do Amaral, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu liminar ao Ministério Público para proibir a realização de mais uma “Marcha da Maconha” em São Paulo. A manifestação estava marcada para este sábado (27/2) no vão livre do Masp.
Esse é o segundo ano seguido em que a manifestação é suspensa por decisão judicial. Em abril de 2009, o TJ atendeu à solicitação da Promotoria depois de o pedido ser negado pela juíza de primeira instância.
O promotor Walter Tebet Filho, que integra o Gaerpa (Grupo de Repressão ao Tráfico de entorpecentes), pediu a proibição porque os organizadores da marcha teriam incentivado o uso da droga por meio de um site na Internet. “Em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha”, dizia o site, segundo o informações do MP.
Na decisão, Maria Tereza Amaral destacou que a liberdade de manifestação pode ser limitada quando defender práticas ilegais. “Não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião, que, à evidência não se está afrontando neste acaso, porquanto não se trata de um debate de idéias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha”, escreveu a desembargadora na decisão.
A desembargadora determinou que decisão da suspensão fosse comunicada com urgência às Polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana, à Prefeitura Municipal de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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