quarta-feira, 3 de março de 2010

Saiba tudo sobre tramitação de PEC na Câmara e no Senado, para poder pressionar democraticamente


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) 
(Autor: 1/3 do Senado)
(Autor: 1/3 da Câmara dos Deputados)
(Autor: Presidente da República)
(Autor: mais da metade das Assembléias Legislativas)
1. Esta é uma tramitação especial. A começar pela autoria. Quem pode dar início a uma PEC? Ela tem iniciativa coletiva: somente 1/3 dos Senadores, no Senado, ou 1/3 dos Deputados, na Câmara ou mais da metade das Assembléias Legislativas. E tem também uma iniciativa individual, quando o Presidente da República, sozinho, encaminha ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Constituição.
2. No caso do Presidente da República, apesar de a Constituição, em seu art. 64, dispor que projetos de lei de origem do Poder Executivo (do Supremo e dos Tribunais Superiores também) terão sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, por força de interpretação e da praxe, a proposta de emenda à Constituição de autoria do Presidente da República começa sua tramitação pela Câmara dos Deputados.
Reparem que o artigo constitucional também não menciona os projetos de lei de iniciativa do Procurador-Geral da República nem as matérias referentes a radiodifusão, mas mesmo assim, também pela interpretação e pela praxe, a tramitação dessas matérias se iniciam pela Câmara.
3. Voltemos à PEC. Ela é lida no Período do Expediente – é claro! – e vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ. Sempre. No Senado, é a única comissão que se manifesta sobre esse tipo de proposição.
4. Na Comissão, como para qualquer outra matéria, o Presidente do Órgão designa um Relator, que tem a metade do tempo de que dispõe a Comissão, para emitir seu parecer. Neste caso, a CCJ tem até 30 dias úteis. Então, o Relator tem até 15 dias úteis.
5. Na CCJ, somente os seus membros podem apresentar emendas, nesta fase da tramitação. E o Relator vai falar sobre o texto principal e sobre elas.
6. Vamos aproveitar este tema para fazer um hiato e estudar sobreemendamento de forma genérica.
7. Existem três instâncias (lugares) em que os Senadores podem apresentar emendas: nas Comissões, perante a Mesa, no Plenário.
8. Perante uma comissão, seus membros podem apresentar emendas a qualquer matéria que lá esteja para estudo. Neste caso, se a comissão não acatar a emenda, será ela considerada inexistente.
9. Também perante as comissões qualquer senador pode apresentar emenda aos:
a) projetos de iniciativa do Presidente da República para os quais ele solicitou tramitação urgente nos termos do art. 64, §1ºda Constituição. Estudamos essa matéria no Módulo VI;
b) projetos com tramitação terminativa nas comissões. Estudamos esses nos Módulos I, II e III; e
c) projetos de código. Esses ainda vamos estudar.
No caso da letra “a”, será final o pronunciamento da comissão. O projeto vai ser votado no Plenário, mas não as emendas. Ao votarem o texto do projeto, os senadores estarão votando automaticamente o que a comissão decidiu a respeito das emendas. Se quiserem fazer diferente, precisam apresentar recurso assinado por no mínimo 1/10 de senadores (9), para que uma ou mais emendas venham a ser apreciadas no plenário.
No caso da letra “b”, o pronunciamento da comissão também será final, salvo recurso assinado também por 1/10 dos senadores, apresentado, neste caso, para a proposição principal. Aí, vem tudo para o Plenário, automaticamente.
E no caso da letra “c”, as emendas vêm para o Plenário automaticamente, com parecer favorável ou contrário, porque o projeto vem também automaticamente para o Plenário.
Como vocês podem ver, o tratamento é distinto para cada caso.
10. Perante a Mesa é o caso mais comum de emendamento, sempre no prazo de 5 dias úteis. E por todos os senadores. Em que casos? Vamos ver agora.
a) a projeto que altere o Regimento Interno do Senado. Esta é uma proposição que vamos estudar mais adiante. Mas falamos desde já sobre o processo de emendamento. Este é nosso foco por enquanto;
b) a projeto de decreto legislativo referente a prestação de contas do Presidente da República. Também ainda não estudamos. Aguardem sua tramitação em um módulo mais adiante;
c)  a projetos apreciados pelas comissões com poder terminativo, quando houver interposição de recurso. É o caso dos terminativos que estudamos nos Módulos I, II e III. Reparem o que dissemos na letra “b” do nº 9 deste Módulo;
d)  a projeto, em turno único, que tiver tido parecer favorável das comissões. Aqui estão englobadas muitas proposições. Todas devem ser apreciadas pelo Plenário. Não estamos falando das que tramitam em caráter terminativo nas comissões;
e)  a projeto, também em turno único, que obtiver parecer contrário, quanto ao mérito, das comissões, desde que tenham recebido recurso assinado por no mínimo 1/10 dos senadores, no prazo de 2 dias úteis, para a continuação de sua tramitação. Reparem que o prazo de recurso, neste caso, é diferente. A regra geral é de 5 dias úteis; e
f)   a projeto de autoria de comissão. Já estudamos esses projetos.
Quantos casos, não é mesmo? É essa a regra mais comum: apresentação de emendas perante a Mesa.
11. E, agora, os casos de emendas que podem ser apresentadas em Plenário. Durante o Período do Expediente, emendas a matéria que deva ser votada nessa fase da sessão. E durante a Ordem do Dia, a PEC e a projeto em turno suplementar, até o encerramento da sua discussão, nos dois casos. Ou, então, projetos em regime de urgência por requerimento, se o prazo de emendamento ainda não tiver esgotado.
12. Bem, fechemos nosso hiato sobre emendamento, que vale para todas as matérias. Esse hiato começou no nº 6. Releiam do nº 1 até o nº 5 para retomarmos o caminho da tramitação da PEC. Ok?
13. Então, na CCJ, o Relator, em uma reunião, apresentará seu relatório, que será debatido e, se aprovado, se transformará no parecer da Comissão, como de resto para as outras proposições.
14. O diferente é que, se a CCJ aprovar alguma emenda, o Secretário da Comissão precisará colher assinaturas de Senadores de dentro e de fora da comissão, até completar 27 no mínimo (a CCJ só tem 23 membros titulares). Isso porque a emenda aprovada pela CCJ terá que ser discutida e votada também pelo Plenário e, lá, só podem ser recebidas emendas à PEC com, no mínimo, 27 assinaturas, ou seja, 1/3 da composição do Senado. É o mesmo quorum de iniciativa para apresentar a própria PEC.
15. Se a CCJ tiver aprovado o relatório com parecer favorável ao texto da PEC, sem qualquer proposta de alteração, esse procedimento de coleta de assinaturas fora da comissão não é necessário. O Secretário da Comissão colhe as assinaturas somente dos membros da Comissão.
16. Como para todas as demais proposições legislativas, o parecer é lido no Período do Expediente, recebe seu número e é publicado em avulsos e no DSF. Depois do interstício de 5 dias, ela pode ser agendada para constar da Ordem do Dia. Reparem que o interstício para as outras proposições é de 3 dias úteis. Aqui, de 5 dias.
17. Incluída na Ordem do Dia, a PEC vai ser discutida, em primeiro turno, durante 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas. Nessas sessões, podem ser apresentadas emendas, que devem ser assinadas, cada uma, por 1/3 dos senadores.
18. Se ao final da discussão não tiver sido apresentada nenhuma emenda, a PEC pode ser votada em primeiro turno. A votação é pública, nominal, somente podendo ser realizada por meio do painel eletrônico, porque é necessário o quorum de 3/5 dos senadores (49) para que ela seja aprovada. Se o painel não estiver funcionando, faz-se a votação por meio da chamada nominal.
19. Se houver emendas, que neste momento podem alterar o mérito e também a redação, a PEC volta à CCJ para receber parecer sobre elas. O parecer, é claro, é lido no Período do Expediente da sessão, numerado, publicado no DSF e em avulsos. Aí, então, está pronta para ser incluída em Ordem do Dia.
20. Não podemos esquecer que, agora, ela entra na pauta já em fase de votação em primeiro turno, porque a discussão já se encerrou (vejam o nº 18).
21. Se aprovada, sem alteração, vai ser incluída novamente na Ordem do Dia, para o segundo turno de discussão e votação. Antes, é preciso que ela cumpra o interstício de, no mínimo, 5 dias úteis. Quer dizer que entre a votação em primeiro turno e a entrada dela na pauta para o segundo turno, tem que transcorrer um prazo de 5 dias úteis, no mínimo. Não quer dizer que no 6º dia ela tenha que ser pautada obrigatoriamente. Esse tempo é para que todos possam tomar conhecimento do texto.
22. Se, entretanto, ela tiver sido aprovada em primeiro turno com alterações, nesse caso o processo volta à CCJ, para que a Comissão apresente a redação para o segundo turno, consolidando as alterações.
23. Durante a discussão em segundo turno, podem ser oferecidas emendas que devem ser assinadas, cada uma, por no mínimo 1/3 dos Senadores. Nesta etapa, só pode ser alterada a redação; não mais o mérito.
24. A discussão, que no primeiro turno era realizada em 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas, agora, no segundo turno, é de 3 sessões deliberativas ordinárias, e não precisam ser consecutivas.
25. Encerrada a discussão em emendas, vota-se a PEC. Aprovada, ela vai à Câmara dos Deputados. Se tiver emenda, a PEC volta à CCJ, para que ela dê seu parecer. Agora, o prazo é de 5 dias improrrogáveis. Não podemos nos esquecer que essas emendas são de redação.
26. E a sistemática é a mesma. Dado o parecer lá na Comissão, ele é lido no Período do Expediente da sessão, numerado, publicado. E a PEC entra na Ordem do Dia de uma sessão, para votação em segundo turno.
27. Aprovada, vai à Câmara dos Deputados.
28. Muito importante saber é que, para a PECnão se fala em Casa Revisora, como acontece nas outras matérias legislativas. Isso porque o texto que sair aprovado para ser incorporado na nossa Constituição Federal deve ter sido aprovado igualmente nas duas Casas. Então, pode acontecer um pingue-pongue, ou seja, se a Câmara altera a nossa PEC, ela volta e se dá o tratamento de PEC nova. Se o Senado altera o texto que veio da Câmara, a PEC volta para lá e tem tratamento de PEC nova. E assim por diante. Isso não acontece com outras matérias; só para a PEC. Pudera, é alteração da nossa Carta Magna!
29. Se a PEC for de autoria de Deputados ou do Presidente da República, tem o mesmo tratamento, no Senado, que uma PEC de autoria de Senadores.
30. Quando a tramitação estiver completa, a proposta de emenda à Constituição se transforma em Emenda Constitucional. A Emenda é numerada e promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. A palavra é “E”, porque tem que ter a assinatura da maioria de cada uma das Mesas. Então, ela não passa pelo crivo final do Presidente da República, ou seja, não vai à sanção.

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