quinta-feira, 15 de abril de 2010

Projeto de lei 6.418/09, sobre abuso de autoridade é debatido


No momento em que começa a baixar a polêmica envolvendo o Ministério Público e o deputado Paulo Maluf, com o projeto de lei que pune promotores e procuradores que agirem de má-fé, outras propostas podem reacender o debate. O Projeto de Lei 6.418/09 e o 3.886/08, ambos do deputado Raul Jungmann, deverão causar polêmicas. O primeiro prevê alterações na legislação sobre os crimes de abuso de autoridade. O segundo aumenta a pena para condenados por abuso de autoridade no exercício de função pública. A audiência pública será nesta quinta-feira (15/4) na Câmara dos Deputados.
Apesar de o debate estar na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposta tem mais força jurídica. Motivo: foi elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e com o Supremo Tribunal Federal. Além disso, faz parte do II Pacto Republicano, assinado pelos três Poderes em 2009. A ideia é dar mais agilidade para projetos de lei que estão para ser votados pelo Congresso Nacional. A audiência, proposta pelo deputado Marcelo Itagiba, começa às 10h, no plenário 10.
O autor da proposta afirma que já está colhendo assinaturas para poder levá-la direto para o Plenário. Segundo Jungmann, mesmo com projetos de mesmo teor tramitando, ele acredita que o seu irá para frente com mais facilidade. “A lei atual é de 1965 e está desatualizada”, observa. “O projeto de lei passou por uma reforma e ficou de acordo com a Constituição de 88. Foram incluídas as garantias e direitos individuais e difusos e responde às necessidades da nova Constituinte”, assegura.
A discussão será feita entre representantes de diversas entidades. Entre eles, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha; o representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Benito Augusto Galiani Tiezzi; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar.
Velho dilema
Não é à toa que o assunto é levantado no país. O ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso,Eduardo Jorge Caldas Pereira, diz que foi alvo de uma perseguição tenaz pelos procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb.
Em 1998, ele foi acusado de ter sido conivente com o desvio de R$ 169 milhões das obras do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo. O esquema de desvio envolveu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, os empresários Fábio Monteiro e José Eduardo Teixeira Ferraz, da Incal Alumínio, e o então senador Luiz Estevão. Após terem sido julgados, todos foram considerados culpados. Menos Eduardo Jorge.
Luiz Francisco foi condenado a 45 dias de suspensão, decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal, e Schelb, a pena de censura. Depois, o Conselho Nacional do Ministério Público acolheu Embargos de Declaração propostos pelo ex-secretário-geral e reconheceu a perseguição política como motivo da condenação.
“São 10 anos de luta para reconhecer a perseguição. A punição que foi designada é insignificante e ainda não foi executada”, reclama. Para Eduardo Jorge, um projeto de lei que coíba eventuais excessos, “é essencial porque as corregedorias não tem demonstrado isso”.
Pontos de conflito
Para o advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, o objetivo do projeto é acabar com a imunidade. “O problema é que a Constituição Federal prevê que em um caso de responsabilidade criminal, o cidadão acione a União. E a União, por sua vez, pune o servidor que tiver uma conduta errônea. Mas, na prática as autoridades que cometem os abusos são fiscalizados pelos próprios pares. E no final das contas não ingressam com ação. Por isso, tantos projetos tratam do assunto”, ressalta.
Fernandes menciona dados conflitantes entre as decisões de primeira instância e dos tribunais superiores. “O Supremo Tribunal Federal concede 60% do Habeas Corpus impetrados. Isso é um dado que demonstra essas irregularidades. Já indicam algum erro ou abuso”, afirma. De acordo com o advogado, “os direitos são descumpridos constantemente. Se o Supremo solta é porque o individuo não deveria estar preso”.
De acordo com Fernandes, a primeira instância está em desacordo com as instâncias superiores ao decidir contra uma jurisprudência do STJ ou STF. Ele diz ainda que cada gabinete do STJ tem pelo menos 2000 Habeas Corpus por gabinete contra decisões de juízes de primeira instância. “Causa uma demora na prestação jurisdicional e gera um gasto gigantesco”, critica.
“Existe no Brasil um conflito de jurisprudência. A primeira instância toma decisões ilegais e acaba lotando as cortes. Isso fere o principio constitucional de Isonomia”, assevera.
Visão da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encabeça outros dois projetos de lei com o tema relacionado. O Projeto de Lei 5.245/05 prevê a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e trata do acesso a dados de clientes. E o Projeto de Lei 5.476/05 trata da criminalização das violações às prerrogativas profissionais dos advogados.
O Projeto de Lei 5.245/05 já recebeu parecer favorável da CCJ e está na Mesa Diretora da Câmara, aguardando votação em Plenário. O Projeto de Lei 5.476/05 já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado Federal. A Comissão especial designada na sessão plenária da OAB terá entre seus membros mais três conselheiros federais da entidade.
"O desejo da OAB não é criar um empecilho ao MP, mas responsabilizar os abusos de autoridade" afirma o advogado.
Foco na punição
A questão pode não estar em uma nova lei e sim na aplicação da punição correta, como explica o procurador Márcio Sérgio Christinoque atua há 22 anos na Promotoria criminal, a maior parte do tempo no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado e no Grupo de Controle Externo da Atividade Policial. 
A Lei atual que prevê punição para os crimes de abuso de autoridade é a de número 4898/65. Segundo o procurador, o abuso não tem uma punição porque outros crimes cometidos junto com abuso, como, extorsão, prisão indevida ou até mesmo concussão, absorvem as punições de abuso — estas últimas são consideradas menos graves.
"Mas, isto não significa que o crime não seja punido. Ele é punido sim como extorsão ou o outro crime que são mais graves e não como abuso cuja pena é menor e permite a transação penal".
Para ele, não é necessário uma legislação mais ampla, como prevê o projeto do deputado Jungmann. "É importante uma lei precisa em sua aplicação e sobretudo que guarde harmonia com os demais delitos para que não haja conflito". Segundo ele, "é preciso pensar no Direito sistematicamente e não isoladamente".
Leia aqui a íntegra do Projeto de Lei do deputado Raul Jungmann

Postado: administrador do blog 

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