domingo, 11 de abril de 2010

UFRN terá que pagar R$ 10 mil a estudante


Tribuna do Norte: Publicação: 11 de Abril de 2010 às 00:00
Um caso claro de constrangimento na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi parar na Justiça. Um estudante da Guiné-Bissau que era perseguido por professor do curso de Direito processou a universidade por danos morais e a instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização ao autor da ação, o africano Leonel Pereira João Quade.

Com o marcante sotaque dos nativos de países africanos de língua portuguesa, Leonel Pereira sempre foi alvo de brincadeiras entre os companheiros de curso devido à sua voz grave. O estudante, no entanto, levava as brincadeiras numa boa, e mantinha boa relação com os demais. Contudo, durante as aulas da disciplina de Procedimentos Especiais, o professor que ministrava as aulas supostamente teria má vontade para responder aos questionamentos de Leonel, alegando que não conseguia entender o que o aluno falava. Devido à forma ríspida com a qual se queixava das perguntas que vinham dos alunos, em especial do africano, o aluno autor da ação ficou intimidado para fazer perguntas durante a aula. Apesar disso, não ficou livre de piadas de mau gosto que partiam do professor e acabou reprovado na disciplina.

Leonel Quade procurou a direção da UFRN para relatar o fato e cobrar uma punição para o professor, mas a instituição disse que nada poderia fazer por não haver provas contundentes. O estudante acionou Justiça e processou instituição, pedindo R$ 27.900,00 de indenização por danos morais. O juiz federal substituto Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, após análise dos fatos entendeu que a instituição não realizou uma razoável apuração dos fatos e atribuiu “intolerância e rispidez” por parte da instituição com a dificuldade do aluno em se fazer entender.

O magistrado decidiu condenar a UFRN ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao estudante africano. No entanto, a universidade ainda pode recorrer da decisão.


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