terça-feira, 8 de junho de 2010

Atuação policial-militar em ocorrências

Providências em local de infração penal
O militar que comparece a um local de infração penal deve estar consciente das atividades que normalmente deve ali desenvolver. Via de regra, são as seguintes:
1) Assistência à vítima;
2) Prisão do criminoso, com apreensão do instrumento da infração e/ou seu produto, se for o caso;
3) Isolamento e preservação do local;
4) Arrolamento de testemunhas;
5) Comunicação do fato à autoridade de polícia judiciária, com acionamento de perícia, nos casos em que for necessário;
6) Vigilância sobre o local e indícios;
7) Relacionamento com a imprensa, na forma preconizada nos documentos normativos;
8) Relacionamento com os diversos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, contribuindo para que o ciclo completo de polícia seja efetivado;
9) Controle de trânsito de veículos e pessoas;
10) Acionamento dos planos particulares pertinentes ao fato delituoso.

Fonte: DIAO 01/94 - PMMG
As minhas dicas de atuação em ocorrências policiais são estas abaixo. Esclareço que não sou dono da verdade. Apenas quero contribuir com quem está começando agora. Se você também quer compartilhar sua experiência profissional com os novatos ou mesmo com os veteranos, utilize o campo de comentários no final da página.

1. Cobrar informações da Central
É obrigação da Central transmitir informações precisas e de qualidade para quem vai atender a ocorrência. Em certos casos, é questão de vida ou morte. Informações vagas, ao invés de ajudar, dificultam o trabalho. Por exemplo, se a Central transmitir que há um veículo circulando em atitude suspeita mas não informar o modelo, cor, placa, etc., de pouco adianta. Gera abordagens desnecessárias. Vale lembrar que abordagens ainda são incompreendidas, e muitos cidadãos tidos como ordeiros, "de bem", desobedecem a ordem legal de serem submetidos à busca pessoal, culminando com desacatos e resistências, o que leva a desgastes que poderiam ser evitados por informações precisas.

Outro exemplo são as ocorrências de perturbação do sossego (artigo 42 da Lei de Contravenções Penais), vulgarmente chamadas de "som alto", oriundas de solicitações anônimas. O texto da contravenção é bem claro: "Pertubar alguém...". Do mesmo que o homicídio, cujo texto é "matar alguém", há que existir uma vítima, o tal "alguém", para configurar a contravenção. Sem a vítima, o policial não tem amparo legal para agir, podendo incorrer no crime de abuso de autoridade. Além do que, essas pessoas que não querem se identificar podem estar se utilizando do anonimato para prejudicar desafetos, o que sempre deve ser levado em consideração.

2. Agir com supremacia de força
Eu sempre bato nessa tecla. Supremacia de força é essencial para segurança da guarnição, além de inibir resistências e, consequentemente, evitar o uso da força. Logo, não tenha vergonha de pedir apoio.

3. Não ter precipitação para chegar ao local da ocorrência
Muitos acidentes de viatura ocorrem, com eventuais mortes e ferimentos de policiais, pela pressa e precipitação em chegar ao local da ocorrência. Ora, policial morto ou ferido não ajuda ninguém, e viatura acidentada não vai à lugar nenhum.

4. Ter postura e compostura
Numa ocorrência, o que difere o policial do cidadão comum é a postura que aquele adota. Imagine um policial que se desespera e entra em pânico ao ver mortos e feridos num acidente de trânsito? Se isso acontece, o policial se iguala ao cidadão, ou melhor, ele será um elemento prejudicial, porque irá incuntir desespero nas vítimas e circunstantes. O policial comparece ao local da ocorrência para justamente restabelecer a ordem, socorrer as vítimas, prender o criminoso, etc. As pessoas o veem como o representante do Estado que irá resolver a situação. Assim, ele deve atuar demonstrando serenidade e liderança. Além disso, deve ser imparcial e evitar expor comentários pessoais. Deve orientar, mas de forma técnica e profissional.

5. Impor autoridade e demonstar a disposição em fazer uso da força
Desde quando chegar ao local da ocorrência, o policial deve se impor. Como já disse em outra postagem, os atos praticados pelos policiais são imperativos, coercitivos e autoexecutórios. O policial não pede, ele determina e, se preciso, fará a ordem ser cumprida de forma coercitiva, independentemente de concordância do cidadão. Para tanto, pode usar do meios necessários, inclusive de força, caso o cidadão se oponha mediante violência ou ameaça. Não estou dizendo que o policial não deva verbalizar e negociar; o que digo é que ele deve se impor, deve demonstrar quem está no comando da situação e deixar claro que, se preciso, não terá escrúpulo em fazer uso legal e proporcional da força.

6. Muitas vezes, orientar e administrar
Por diversos motivos, cabe tão são somente orientar as partes. Em muitos casos, o fato é atípico de polícia, de natureza não penal. Eu costumo dizer que a PM é um "para-raio" de problemas sociais e familiares. Tudo desagua na viatura básica, na "rapinha". Conflitos que poderiam ser resolvidos dentro da família ou entre os próprios vizinhos geram a maioria dos empenhos. Cabe ao policial, infelizmente, desviar-se de suas funções precípuas e fazer papel de psicólogo e de juiz de paz. Como policial militar, eu já fui quase tudo...

Além disso, o policial muitas vezes tem que administrar a ocorrência. Exemplos: Falta de reboque, falta de Conselho Tutelar na cidade, ocorrências de maior prioridade na espera, greve da Polícia Civil... Em determinadas situações, não dá para cumprir a lei ao pé da letra.

7. Ter sempre à mão papel e caneta
É indispensável ter sempre à mão papel e caneta. A maioria dos policiais preferem utilizar a prancheta para colher dados dos envolvidos, dos veículos, etc. Eu sou mais uma caderneta no bolso da calça, visto que é complicado incursionar a pé num aglomerado urbano carregando uma prancheta. Onde colocá-la? A caderneta está sempre à disposição, em qualquer lugar e a qualquer momento.

8. Saber distinguir o pessoal do profissional
Lamentavelmente, é comum envolvidos de ocorrência desrespeitarem o policial, seja por embriaguez, por nervosismo, por orgulho ferido, ou até por ignorância mesmo. É importante saber distinguir que a situação é profissional. O cidadão está desrespeitando o policial, o representante do Estado. Não leve a ofensa para o lado pessoal. Tome as medidas legais e pronto.

9. Retirar o preso do local da ocorrência
Assim que prender o infrator, retire-o o mais breve possível do local da ocorrência. Caso contrário, irão surgir familiares, amigos, vizinhos, todos gritando, esperneando, fazendo o maior escarcéu em defesa dele; talvez até o tentem tomar da guarnição. O negócio é anotar logo os dados dos envolvidos ou, conforme o caso, conduzir todo mundo à delegacia, sem delongas.

10. No papel, tudo deve ser muito bonito
As leis são bonitas e frias. O boletim de ocorrência também deve ser bonito e frio. Diante de uma injusta agressão ou de uma resistência, o policial pode ser obrigado a, como a gente diz, "partir no meio" o recalcitrantre, ou até mesmo usar de força letal. Entretanto, no papel, deve vir escrito algo bonito, técnico. Exemplos: "Diante da resistência ativa do conduzido, que desferia chutes e murros, foi necessário o uso legal da força, mediante emprego de golpes de tonfa e de técnicas de imobilização e algemação". Ou: "Em legítima defesa, efetuamos disparos de arma de fogo com o objetivo de neutralizar a injusta agressão perpetrada pelo cidadão infrator, o qual foi alvejado com dois tiros no tórax". O uso da força deve ser demonstrado como um meio para atingir um objetivo, e não como um fim em si mesmo.

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