sexta-feira, 27 de agosto de 2010

FUNCIONAMENTO DO GGI

GGI


Gabinete de Gestão Integrada 
   
O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem. Visa coordenar o Sistema Único de Segurança Pública nos Estados, conforme termo de convênio celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e os Estados Federados, por intermédio de suas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social.

A operacionalização do Sistema Único de Segurança Pública como desdobramento do Plano Nacional de Segurança Pública, integra de maneira prática os órgãos pertinentes ao campo da justiça criminal. Deve-se salientar, no entanto, que a integração não implica em unificação desses órgãos, o SUSP foi concebido com o objetivo de integrar as ações das polícias nas três esferas do Poder Executivo.
O GGI agirá segundo três linhas mestras de ação:
  • O incremento da integração entre os órgãos do sistema de justiça criminal;
  • A implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de justiça criminal; e
  • A constituição da informação como principal ferramenta de ação policial.
“O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi concebido com o objetivo de integrar as ações das polícias nas três esferas do Poder Executivo. Em todos os Estados que aderirem ao programa serão criados Gabinetes de Gestão Integrada, do qual fazem parte o Secretário Estadual de Segurança Pública, como coordenador, e mais representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Guardas Municipais. A intenção é contar também com a cooperação ativa do Ministério Público e do Poder Judiciário. Caberá a esse Gabinete definir ações de forma consensual, principalmente no combate ao crime organizado (tráfico de drogas e de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, pirataria, roubo a banco e carro forte, roubo de carga, etc). Todas as decisões do comitê estadual serão repassadas ao Conselho Nacional de Segurança Pública. Com isso, experiências bem sucedidas de uma localidade poderão ser implementadas e implantadas em outra. O comitê também definirá as prioridades para investimentos federais na área de segurança pública”.
Atividades dos GGIs
As Coordenadorias Temáticas terão suas atividades restritas ao período de execução de “forças-tarefas” estabelecidas pelo GGI. Após o período necessário, elas deixarão de existir.
O Plano Nacional de Segurança Pública cita um relatório denominado Investindo com Inteligência na Prevenção do Crime – Experiências Internacionais, de setembro de 2000, documento de grande interesse por sua qualidade, abrangência e atualidade, sustenta que a redução da criminalidade depende de uma feliz combinação entre tendências demográficas, a mobilização de um amplo espectro de agências públicas (entidades da sociedade civil) e focused policing (expressão traduzível por “policiamento focalizado”, significa, no contexto teórico-filosófico em que se inscreve o relatório e no qual se situam os autores, algo como: policiamento estratégico e racionalmente orientado para problemas bem delimitados – com base em diagnósticos consistentes, planejamento e avaliação sistemáticos – e metas bem definidas – associadas a valores democráticos prezados pela comunidade, segundo metodologias adequadas, operando em condições técnicas e organizacionais apropriadas e adotando posturas compatíveis com as expectativas dos cidadãos).
Ressaltam-se as atividades e ações integradas que estão sendo levadas a efeito em todos os estados, tendo o GGI deliberado por consenso, sobre os mais diversos temas afetos a segurança pública, tais como:
  • Capacitação Policial;
  • Conflitos de Massa;
  • Conflitos Sociais;
  • Contrabando;
  • Crime Organizado;
  • Crimes Ambientais;
  • Crimes Contra a Pessoa;
  • Crimes Contra o Patrimônio;
  • Crimes Eletrônicos;
  • Direitos Humanos;
  • Exploração Infantil;
  • Gerenciamento de Crises;
  • Lavagem de Dinheiro;
  • Operações de Fronteira;
  • Pirataria;
  • Questões Agrárias;
  • Questões Indígenas;
  • Roubo a Banco e Carros Forte;
  • Roubo de Cargas;
  • Roubo/Furto de Veículos;
  • Tráfico de Armas;
  • Tráfico de Drogas;
  • Tráfico de Seres Humanos;
  • Violência Doméstica;
  • Violência Sexual;
  • Vitimização

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