quarta-feira, 15 de setembro de 2010

PMs agredidos verbalmente por advogado ganham R$ 6 mil por dano moral

Os policiais militares Onorino José Alves e Adilson Schneider receberão, cada um, R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devida pelo advogado Adriano Silveira.

O valor, fixado na sentença da 2ª Vara da Comarca de Curitibanos, foi confirmado por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Silveira agrediu verbalmente os policiais quando, embriagado, foi abordado por causa do som excessivamente alto em seu carro, estacionado junto a um posto de gasolina.

Em sua apelação, o advogado alegou ter sido vítima do crime de abuso de autoridade por parte dos policiais militares, que o algemaram e o colocaram no “camburão” como um criminoso. Afirmou não ter proferido ofensas capazes de provocar abalo moral, e acrescentou ter combinado remédios com bebida alcoólica, com efeitos no sistema nervoso central, o que lhe causou amnésia alcoólica absoluta.

O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acolheu os argumentos de Silveira e reconheceu que ele foi algemado e levado à delegacia por causa da alteração de ânimo e das agressões contra os policiais. Os fatos foram comprovados por testemunhas, inclusive policiais civis que registraram a ocorrência.

Um dos policiais civis apontou que Silveira estava bastante nervoso, ofendia os policiais com “um linguajar muito baixo para sua condição de advogado”, e permaneceu algemado por força de seu estado emocional. Para Freyesleben, os autores, policiais militares, dependem de boa imagem diante da corporação e da comunidade.

“O requerido é advogado e seu procedimento não corresponde à magnitude dos misteres de sua classe, sendo, destarte, reprovável sua conduta, porquanto tenha atingido a honorabilidade dos policiais militares, sendo visível a intenção de apequená-los, pois, conforme a prova, proferiu palavras duras, hostis, no âmbito de um posto de gasolina e na Delegacia de Polícia”, finalizou o desembargador. (Ap. Cív. n. 2008.015998-1)
Fonte: âmbito jurídico

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