sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010


Frente Parlamentar admite redução de piso salarial para militares

Frente sugere salários iniciais de R$ 3,5 mil a R$ 7 mil, mas o autor da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá, defende valores mínimos de R$ 4 mil e de R$ 8 mil
A Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares admitiu, em reunião nesta semana, a redução do valor básico do salário previsto para esses profissionais na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08. A PEC cria um piso salarial nacional para essas categorias.
A intenção do grupo é permitir que também sejam incluídos na proposta os policiais civis, os aposentados e os pensionistas. Os recursos seriam garantidos com a criação de um fundo subsidiado – pelo menos na sua maior parte – por recursos federais.
Valores
O texto preliminar elaborado pela frente parlamentar estabelece um salário inicial de R$ 3,5 mil para policiais e bombeiros em início de carreira, os chamados praças, e de R$ 7 mil para oficiais. Os valores são menores do que as categorias vinham reivindicando, que seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil, respectivamente. O texto será apresentado como emenda aglutinativa em Plenário.
Essa flexibilização, no entanto, não agrada o autor da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que já anunciou a disposição de reivindicar os valores mínimos de R$ 4 mil e de R$ 8 mil. "Quando for estabelecer o piso, naturalmente os valores opcionais [como as gratificações] vão acabar, por isso precisamos garantir um valor maior", argumentou. Para financiar o aumento salarial, o deputado vai propor a utilização de parte da arrecadação federal com a exploração do petróleo da camada pré-sal.
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse desconhecer a proposta da frente parlamentar, mas ressaltou pontos que serão questionados. "Quem vai administrar o fundo? Será um voto por estado ou quem der mais recursos terá mais poder? Há situações que são mirabolantes e que não se aguentam em pé". Apesar das ressalvas, Vaccarezza afirmou que o governo ainda não tem posição fechada sobre o tema.
Busca pelo consenso
No início da semana, o presidente da Câmara, Michel Temer, manifestou a intenção de colocar a assunto em votação quando houver maior consenso entre os parlamentares. Ele avalia também a possibilidade de colocar em votação a PEC 446/09, do Senado, que também prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. A proposta do Senado transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal, o que desagrada os deputados ligados aos militares, que cobram a garantia do benefício na própria Constituição.
Para o presidente da frente parlamentar, deputado Paes de Lira (PTC-SP), é fundamental que a Câmara priorize a análise da PEC 300/08. "Insistimos na necessidade de manter essa proposta como carro-chefe, pois foi a Câmara que se mobilizou para que ela avançasse. Os deputados percorreram todo o País, realizaram mais de 30 audiências públicas para debater a matéria", declarou.
Paes de Lira acrescenta que "a matéria que veio do Senado não resolve o problema, porque ela chuta o valor do piso para lei ordinária, e isso não queremos, pois não dá segurança ao direito, deixando sempre à mercê das vontades políticas".
Segundo o deputado Capitão Assumção (PSB-ES), a PEC 300/08 representa o "resgate da dignidade" dos trabalhadores em segurança pública. "Não tem cabimento um trabalhador em segurança pública, um profissional preparado, qualificado, sair às ruas para defender a sociedade por menos de R$ 30 por dia. Isso é o que recebe, por exemplo, um soldado no Rio Grande do Sul", destacou.
O deputado Major Fábio (DEM-PB) acrescenta que muitos desses funcionários são obrigados a desenvolver outras atividades para complementar a renda. "É inaceitável que os trabalhadores que arriscam suas vidas para nos proteger tenham de fazer bico para viver”, afirmou.

PORTARIA QUE REGULAMENTA O BOLSA OLÍMPICA,O BOLSA COPA E O BOLSA FORMAÇÃO


PORTARIA Nº 183, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/02/10)

Regulamenta os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto
nº 6.490, de 19 de junho de 2008,
alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de
janeiro de 2010, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, no Decreto no 6.061, de 15
de março de 2007, e no art. 17 do Decreto no 6.490, de 19 de junho

CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Projeto Bolsa-
Formação, dos ciclos especiais de capacitação para os policiais
civis e militares e bombeiros militares dos entes federativos que
sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014, bem como para os
policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais
dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016;
a importância de estabelecer critérios e parâmetros visando à
uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação
dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de
2014 e Jogos Olímpicos de 2016; e
a necessidade de edição de atos complementares para cumprimento
do disposto no arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19
de junho de 2008, alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro
de 2010; resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Estabelecer orientações para a implementação no
âmbito do Projeto Bolsa-Formação dos ciclos especiais de capacitação:

I - Jogos da Copa do Mundo de 2014; e

II - Jogos Olímpicos de 2016.

Art. 2o Caberá aos entes federativos a seleção dos interessados
em participar dos ciclos especiais de capacitação Jogos da
Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, atendidos os
requisitos descritos nesta Portaria e no termo de adesão.

CAPÍTULO II
DOS CICLOS ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO DA BOLSA-FORMAÇÃO

Seção I
Dos Jogos da Copa do Mundo de 2014

Art. 3o Poderão participar do ciclo especial de capacitação
Jogos da Copa do Mundo de 2014, os profissionais de segurança
pública que atenderem os seguintes requisitos:

I - ser policial civil, policial militar ou bombeiro militar de
ente federativo sede dos Jogos da Copa do Mundo de 2014 que tenha
assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.490,
de 19 de junho de 2008;

I - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática
de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;

III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos
oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério
da Justiça;

V - integrar unidade responsável pela segurança de eventos
esportivos;

VI - ter no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a
cumprir na carreira; e

VII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil,
polícia militar e corpo de bombeiro militar.

Seção II
Dos Jogos Olímpicos de 2016

Art. 4o Poderão participar do ciclo especial de capacitação
Jogos Olímpicos de 2016, os profissionais de segurança pública que
atenderem os seguintes requisitos:

I - ser policial civil, policial militar, bombeiro militar ou
guarda municipal de ente federativo sede dos Jogos Olímpicos de
2016 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;

II - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 3.200,00
(três mil e duzentos reais);OFICIAIS DE FORA

III - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática
de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;

IV - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

V - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos
ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou
pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

VI - ter no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a
cumprir na carreira; e

VIII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil,
polícia militar, corpo de bombeiro militar e guarda municipal.

CAPÍTULO III
DOS VALORES E DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO

Art. 5o Os valores da bolsa mensal no âmbito do Projeto
Bolsa-Formação são os seguintes:

I - cursos regulares: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e
três reais);

II - ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo
de 2014: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta); e

III - ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016:
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 6o A Bolsa-Formação será paga durante doze meses,
consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato
nos cursos regulares ou nos ciclos especiais de capacitação.

CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO

Art. 7o A Bolsa-Formação deverá ser imediatamente cancelada
pelo gestor federal, gestor estadual, gestor municipal ou representante
institucional nas seguintes hipóteses posteriores à homologação
da inscrição do candidato:

I - não atendimento pelo beneficiário:
a) dos requisitos descritos no art. 10 do Decreto nº 6.490/08,
no caso dos cursos regulares;

b) dos requisitos descritos no art. 3o desta Portaria, no caso
do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014;

c) dos requisitos descritos no art. 4o, no caso do ciclo especial
de capacitação Jogos Olímpicos de 2016;

II - ocorrência de alguma das situações descritas no art. 14
do Decreto nº 6.490/08; ou

III - cancelamento do termo de adesão assinado com o ente
federativo em relação ao qual o beneficiário tem vínculo.

CAPÍTULO V
DO GRUPO DE TRABALHO JOGOS DA COPA DO
MUNDO DE 2014 E JOGOS OLÍMPICOS DE 2016

Seção I
Da Natureza e da Competência

Art. 8o Fica instituído o Grupo de Trabalho Jogos da Copa
do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, competindo-lhe:

I - estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização
de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos
especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos
Olímpicos de 2016;

II - definir as atividades a serem desenvolvidas pela unidade
responsável pela segurança de eventos esportivos;

III - definir o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação
Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de
2016;

IV - estabelecer critérios para auferir a implementação pelo
ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e

V - elaborar minuta de termo de adesão ao Projeto Bolsa-
Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa
do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, que deverá conter
cronograma para o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo
instituindo piso remuneratório de que trata os §§ 2º e 3º do
art. 9º do Decreto nº 6.490/08 e projeto para adequar a jornada de
trabalho ao regime de trabalho previsto no inciso IV do art. 9º do
Decreto nº 6.490/08.(12 X 36)

Parágrafo único. O plano de ensino dos ciclos especiais de
capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de
2016 deverá contemplar as disciplinas de inglês ou espanhol, níveis
básico, intermediário e avançado.

Seção II
Da Composição e do Funcionamento

Art. 9o O Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de
2014 e Jogos Olímpicos de 2016 será constituído pelos seguintes
membros:

I - cinco representantes do Ministério da Justiça;

II - um representante de cada ente federativo escolhido para
sediar os Jogos da Copa do Mundo de 2014; e

III - um representante do ente federativo escolhido para sediar
os Jogos Olímpicos de 2016.

§ 1o Os representantes do Ministério da Justiça serão designados
pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 2o Os representantes dos entes federativos que sediarão os
Jogos da Copa do Mundo de 2014 serão designados pelos governadores.

§ 3o Os representantes dos entes federativos que sediarão os
Jogos Olímpicos de 2016 serão designados pelos prefeitos.

§ 4o O Coordenador do Grupo de Trabalho e seu substituto
serão designados dentre os representantes do Ministério da Justiça.

§ 5o Caso necessário, os representantes do Grupo de Trabalho
poderão ser substituídos.

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja
remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.

Art. 11. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação do
Coordenador ou de seu substituto, que poderá convidar representantes
de outros órgãos e entidades públicas, para subsidiá-lo com conhecimentos
específicos.

Art. 12. O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório final ao
Ministro de Estado da Justiça, que deverá conter:

I - os procedimentos necessários à implementação dos ciclos
especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos
Olímpicos de 2016;

II - o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação
Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

III - definição sobre as atividades a serem desenvolvidas pela
unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;

IV - critérios para auferir a implementação pelo ente federativo
da filosofia de Polícia Comunitária; e

V - a minuta do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação
referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo
de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016.

Art. 13. As despesas do Grupo de Trabalho correrão por
conta dos recursos orçamentários do Ministério da Justiça.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O profissional de segurança pública que já for beneficiário
da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos
regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de
capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do
primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia.

Art. 15. O descumprimento do art. 9o, caput e §§ 2o e 3o, do
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, com redação conferida
pelo Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, implicará no imediato
cancelamento do termo de adesão celebrado com o ente federativo.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
MINISTRO DA JUSTIÇA

PEC 300 - AJUSTES POSSIBILITAM INCLUSÃO NA PAUTA

Fernando Almança - Direto de Brasília
Companheiros, mais uma vez vários militares estaduais deixaram suas casas, seus estados rumo a Brasília no sentido de acompanhar o andamento da PEC300. Nossa presença nos dias 9 e 10 foi fundamental para o avanço nas negociações de pautar a PEC300 o mais breve possível. Lembramos que em política, especialmente na elaboração e votação numa complexa PEC, há necessidade de exaustivas negociações no intuido de se obter um equilibrio de ambos lados.
Já no dia 9, os parlamentares Cap. Assumção (PSB-ES), Major Fábio (DEM-PB), Paes de Lira (PTC-SP) , Átila Lins (PMDB-AM) e Fátima Bezerra (PT-RN) se reuniram com o secretário da Mesa da Câmara, Mozart Viana, para debater modificações e ajustes no texto da PEC300. Um dos pontos mais importantes foi a conclusão que o valor nominal não é inconstitucional, como afirmava alguns críticos de nossa PEC. Segundo a Sec. Geral da Mesa da Câmara, pelo menos, duas emendas constitucionais (20/1998 e 41/2003) fixam valores no texto constitucional.
Em seguida foi formada uma comissão de representantes dos policiais militares e bombeiros militares de cada estado da federação para uma reunião com o Presidente da Câmara Michel Temer. Nesta reunião o Cap. Assumção afirmou que estes eram os verdadeiros representantes da nossa categoria e que por ela estavam se pronunciando em favor da PEC300 e contrarios a PEC41, atual 446.
O Presidente Michel Temer reafirmou que a PEC300 precisava de ajustes para ser viável do ponto de vista dos Estados e da União. E era necessário incluir alguns elementos da PEC41 e inseri-los na 300, mantendo sua espinha dorçal.
Desta forma, posteriormente, e novamente com a atuação excepcional de nossos deputados Cap. Assumção, Major Fábio, Paes de Lira e Átila Lins, foi rascunhado por parte da mesa diretora da Câmara um texto de algumas alterações ou ajustes na PEC300. Que são as seguintes:
- Inclusão da Polícia Civil
- Piso de R$ 3.500,00 inicial das praças
- Piso de R$ 7.000,00 inicial dos oficiais (ainda a definir)
- Permanência dos Inativos, Aposentados e Pensionistas
- Data para entrar em vigor: Duas possibilidades:(ainda a definir)
1. No ato da publicação;
2. 180 dias após a publicação
- Manter a criação de um Fundo Nacional para a Segurança Pública.
Poderá haver outras mudanças, mas a categoria não irá aceitar a disfiguração da PEC300. Houve sim um fexibilização para adequaçao de pontos que eram importantes para o Governo e para os militares. Diante das alterações, nossa PEC já está sendo carinhosamente chamada de PEC300 Trubinada.
Na mesma reunião, houve um comprometimento do Presidente da Câmara Michel Temer em votar a PEC300 na primeira semanda do mês de março, ou seja, nos dias 2 e 3. Conforme comprova o vídeo abaixo.
Convocamos todos os policiais e bombeiros militares e agora também aos Policiais Civis de todo o Brasil a se fazerem presentes em Brasília nos dias 2 e 3 de Março para manifestações pacíficas em favor da PEC300.
Caso a PEC não seja votada nestes dias, haverá uma grande Assembléia Geral da Categoria em frente ao Congresso Nacional, onde será votado indicativo de greve e ou aquartelamento em todo o Brasil.

Deputados procuram acordo sobre PECs do piso salarial para PMs                  .

Fonte: Roberto Flávio, 

A deputada Fátima Bezerra, designada pela Bancada do PT, participou da reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e o Secretário-Geral da Mesa Diretora, Mozart Viana de Paiva, junto com outros parlamentares, a fim de conseguir um acordo sobre as propostas de emendas à Constituição (PECs 300/09 e 41/08) que tratam do piso salarial. 

Segundo a deputada Fátima, se houver acordo quanto a construção de uma emenda aglutinativa reunindo parte do texto das duas propostas, o deputado Michel Temer colocará o texto em votação até o dia cinco de maio. “Estamos fazendo um esforço para construir esse entendimento para votar esse texto o quanto antes.” 

De acordo com a deputada, a emenda aglutinativa incorporaria a instituição, ampliação e valor do piso, além da criação do fundo, que seria uma complementação por parte da União aos estados e municípios. Também prevê o calendário de implantação do piso e a extensão do benefício aos inativos e pensionistas.


POLÍCIA MILITAR DO RN CONVOCA MAIS MIL APROVADOS NO CONCURSO DE 2005

O Comando-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial de hoje (11) a convocação de mais mil candidatos aprovados no último concurso público realizado para provimento de vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, em 2005.

A validade do certame é 14 de fevereiro de 2010, conforme decisão judicial em Agravo de Instrumento Com Suspensividade, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os convocados realizarão exames físicos e de saúde, para posterior preenchimento de 500 vagas, de acordo com os porcentuais por região.

De caráter eliminatório, os Exames de Avaliação de Condicionamento Físico serão realizados em Natal, no Caic Esportivo de Lagoa Nova (Avenida Jerônimo Câmara), entre os dias 22 de março e 01 de abril, com início sempre às 8h.
Confira a lista através do DNonline ou do Diário Oficial.

Penas do Código Penal Militar poderão ser alteradas                                                                         .

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6628/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que altera penas previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para adequá-las à legislação atual e ao Código Penal. O projeto também cria um capítulo específico sobre as condutas criminosas praticadas no âmbito das licitações públicas, nos mesmos moldes da Lei de Licitações (8.666/93).

A proposta altera, por exemplo, as penas para o crime de tráfico de drogas. Atualmente, o Código Penal Militar estabelece reclusão de até 5 anos para o militar que cometer esse crime. Pelo projeto, a pena passa para reclusão de 5 a 15 anos.

Com relação a esse crime, o projeto também prevê punição para o militar que atuar como informante de organização criminosa; e proíbe a concessão de fiança, liberdade provisória ou conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Além disso, o projeto mantém a punição para o uso de drogas por militar, ou seja, veda o tratamento diferenciado para usuários, como estabelece a Lei 11.343/06.

Crimes sexuais
No capítulo relativo aos crimes sexuais, o projeto retira do Código Penal Militar as expressões "pederastia ou outro" e "homossexual ou não", por serem consideradas homofóbicas.

O projeto também altera as penas para crimes como estupro (a penal atual, de 3 a 8 anos de reclusão, passa para 6 a 10 anos de reclusão); de atentado violento ao pudor (de dois a seis anos de reclusão para seis a dez anos de reclusão); e de furto (a pena atual, de até seis anos de reclusão, passa para um a quatro anos de reclusão).

Também são alteradas penas de roubo, latrocínio, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação e dano.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

Novas diretrizes sobre a Bolsa Copa e Olímpicas     .

Mais algumas perguntas e novidades surgiram no âmbito do Programa Bolsa Formação, onde estão englobados a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica, do PRONASCI, Ministério da Justiça. No Diário Oficial da União de terça-feira, 9 de fevereiro, foi publicada a Portaria nº 183, que regulamenta os decretos 6.490 e 7.081, e algumas perguntas que a tropa tinha a respeito dos benefícios sociais do Governo Federal foram respondidas. Veja abaixo as principais delas:
- Servidores policiais temporários podem receber as bolsas?
Passa a ser requisito para a percepção das bolsas que o policial tenha “no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira”, no caso da Bolsa Copa, e “no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira”, no caso da Bolsa Olímpica.
- Estou prestando serviço a outro órgão público. Receberei as Bolsas?
Não. Conforme o regulamento, não tem direito à Bolsa Copa nem à Bolsa Olímpica aquele que estiver “cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar”.
- Que curso devo fazer para receber os benefícios?
O ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014, para perceber a Bolsa Copa, ou o ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016, para perceber a Bolsa Olímpica.
- Quando esses cursos serão criados?
O Regulamento cria um grupo de trabalho que, dentre outras missões, define o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016. Nesse grupo, cada unidade federativa irá enviar um representante, que se reunirão com prepostos do Ministério da Justiça e definirão o plano de ensino, para então implementar os cursos. O prazo para que isso ocorra é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
- Como migrar da Bolsa Formação para outra Bolsa?
O regulamento traz um entrave àqueles que pretendem migrar da Bolsa Formação para outro benefício: “O profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia”.
Os policiais que começaram a receber a Bolsa Formação mais recentemente – principalmente os recém-contratados – terão que se contentar com ela por enquanto. Porém, com exceção dos profissionais do Rio de Janeiro, que receberão a Bolsa Olímpica de R$1.200,00, a diferença inicial da Bolsa Copa para a Bolsa Formação não é lá tão grande – cerca de R$100,00. Mas faz falta.

Leia o Diário Oficial da União
Fonte:http://blogdocabojulio.blogspot.com/2010/02/bolsa-copa-e-olimpicas.html