Nossos sinceros agradecimentos a todos que acreditaram no nosso trabalho. Saibam que trabalharemos mais ainda pela sociedade norteriograndense, pois com o bonus da promoção vem o ônus da responsabilidade ainda maior. Gratos principalmente ao Ser Supremo por mais uma vitória na vida.
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
13/05/2010
Promoção ao Posto de Major QOPM-RN
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM EZAÚ MACEDO DE MEDEIROS, matrícula nº. 113.485-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº. 111.749-1, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula nº. 015.063-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Cristóvam Praxedes
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO, matrícula nº. 015.066-5, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CONSTANTINO EMILIANO LOIOLA, matrícula nº. 113.477-9, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ALBERTO GOMES OLIVEIRA, matrícula nº. 077.403-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA, matrícula nº. 112.787-0, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM GILBERTO TRINDADE DA COSTA, matrícula nº. 054.697-6, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº. 113.482-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº. 111.494-8, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA, matrícula nº. 111.447-6, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EDILSON FERNANDES, matrícula nº. 015.210-2, a contar de 21 de abril de 2010
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R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, matrícula nº. 113.247-4, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM ISABEL MELO DOS SANTOS, matrícula nº. 112.767-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula nº. 112.791-8, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO, matrícula nº. 112.766-7, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS EDUARDO LEÃO DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº. 113.483-3, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM DIVANALDO MARQUES DUARTE, matrícula nº. 054.692-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM DIMAS VICENTE DA SILVA, matrícula nº. 111.404-2, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ, matrícula nº. 112.745-4, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM NILTOILDO MEDEIROS DANTAS, matrícula nº. 113.479-5, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº. 054.695-0, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CÍCERO JORGE DE HOLANDA GUEDES, matrícula nº. 113.484-1, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº. 111.744-0, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ALIM REIS CAVALCANTI, matrícula nº. 112.820-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORT
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA, matrícula nº. 111.748-3, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOÃO CARLOS ASSUNÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 113.490-6, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº. 114.092-2, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA, matrícula nº. 112.805-1, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA, matrícula nº. 015.053-3, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA, matrícula nº. 111.788-2, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 054.843-0, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS KLEBER CALDAS MACEDO, matrícula nº. 112.811-6, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes