sábado, 1 de dezembro de 2012

Uso de armas de fogo da PMRN fora dos limites territórias do Estado é regulamentado


O Comandante Geral da PMRN, Cel Araújo, através de seu blog divulgou a regulamentação para porte de armas de fogo fora do território do Estado RN, a Portaria de N° 295/2012-GCG de 14 de novembro de 2012 foi publicada no Boletim Geral da Corporação, BG n° 216 de 16 de Novembro.

*PORTARIA Nº 295/2012-GCG, de 14 de novembro de 2012.

Altera a Portaria nº 018/2012 que dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelece a competência do Comandante Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo por policiais militares, resolve:

Art. 1º – O caput do art. 27 da Portaria 018/2012-GCG, de 05 de março de 2012, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 27 Será concedida autorização para porte de arma de fogo de propriedade da PMRN fora dos limites territoriais do Estado, para fins de serviço policial e pelo tempo que este perdurar ou em casos de autorização de carga de arma de fogo institucional, quando o militar residir em outra unidade da federação, desde que, comprovada esta situação junto ao Comando de sua OPM.”

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:http://asprarn.blogspot.com.br/2012/11/o-comandante-geral-atraves-de-portaria.html
Faça Download do Boletim Geral n° 216 

Nenhum comentário:

Postar um comentário