terça-feira, 6 de agosto de 2013

Governo publica decreto que estabelece corte de gastos

Por Assecom/RN
O Governo do Estado publica, no Diário Oficial do Estado deste sábado (03), o decreto que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual. O decreto oficializa as medidas de cortes de gastos já anunciadas pela governadora Rosalba Ciarlini e definidas em reuniões com o secretariado. É importante ressaltar que outras medidas de contenção e/ou disciplinamento de despesas serão publicadas nos próximos dias.

De acordo com o decreto, fica suspenso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, o empenho de novas despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100 (Recursos Ordinários), 121, 122, 123 e 124 (Royalties), bem como das fontes 150 e 250 (recursos diretamente arrecadados). Ficam vedadas, ainda, as autorizações para viagens e concessão de diárias, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da Chefia do Poder Executivo.

Em um prazo de 30 dias, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado devem promover a avaliação e renegociação de contratos, a fim de reduzir em 25% os custos com locação de mão de obra e bens móveis. Já no prazo de 15 dias deverão ser promovidas medidas de desligamento e de restrição de ramais telefônicos, no intuito de reduzir em 50% das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) também adotará providências para redução das despesas com combustíveis da frota de veículos estaduais, mediante a revisão das cotas de abastecimento, sem prejuízo das ações dos órgãos integrantes das áreas da Segurança, Justiça, Saúde e Educação.

O decreto prevê, ainda, a suspensão por tempo indeterminado da concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual; o provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de Educação, Saúde e Segurança; a tramitação de processos administrativos que versem sobre a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa e a criação de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título. Também fica suspensa pelo prazo de 60 dias a expedição de férias por parte dos Titulares dos órgãos.

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