sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Súmula Vinculante

Pelo exposto, meus amigos, se a falta de Advogado não é motivo para se argüir a nulidade do Procedimento Administrativo instaurado, logo, [na condição de acuados] vocês não estão obrigados a comparecerem com um defensor nas fases processuais. Além dos mais, no caso dos militares, na ausência de Advogado, de onde foi tirada essa idéia de que somente um Oficial possa defender uma Praça? No caso da PMAL, especificamente, quando esta determina que os acusados somente devam ser ouvidos com um defensor (Advogado ou um Oficial), isso é uma violação de direito, pois a Ampla Defesa constitui a liberdade OU NÃO de usar o acusado/interessado de todos os meios e inerentes. A aquela velha coisa: “quem pode muito, também pode pouco” ou “querecursos a ele m pode mais, também pode menos”.
Andressa Dörliuve



Fonte:http://soldadovelames.blogspot.com/2010/01/sumula-vinculante-n-5.html

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