Muitos estão confundindo a PEC 300 com a PEC 41. Recentemente (02/12/2009) foi aprovada em dois turnos, no Senado, a PEC 41 (acompanhe a PEC 41 neste link), proposta de autoria do senador Renan Calheiros, que institui o piso salarial para os servidores policiais.
A PEC 41 NÃO estabelece um piso salarial no corpo da constituição, arremetendo o valor a uma lei que ainda não foi criada, em seu texto original ela estabelece que o início da implantação se daria em 02 ANOS. Ela se aplica aos inativos mas, não às pensionistas. Para antecipar o início da aplicação do piso, o senador Demóstenes Torres PROPÔS (é somente uma proposta, o texto por enquanto continua o mesmo) que o presidente da República baixasse ato dando início à sua implementação gradual dentro de UM ANO após a promulgação da PEC.
Assim, a remuneração mínima começaria a ser paga mesmo se ainda não tiver sido aprovada a lei que deve regulamentar em definitivo tanto o piso quanto o funcionamento do fundo, que deve complementar o pagamento nos estados sem meios para arcar com a totalidade da nova despesa (leia a notícia na íntegra aqui).
Diferentemente da outra, a PEC 300 engloba todos os policiais militares e bombeiros (ativos, inativos e pensionistas). Um acordo entre os parlamentares da comissão especial viabilizou a aprovação de um piso salarial de R$ 4,5 mil, mas também prevê a equiparação com os policiais e bombeiros do Distrito Federal. Caberá ao Plenário, em dois turnos de votação, decidir qual das duas formas será utilizada. Vale ressaltar que ela vigorará 180 DIAS após a promulgação. Lembrando que a votação ocorrerá nos próximos dias 02 e 03 de fevereiro.
No ano passado, segundo o site da própria Câmara dos Deputados, a proposta em andamento na Câmara que mais recebeu manifestações foi a PEC 300 (PEC 300/08), com mais de 36 mil manifestações favoráveis e somente 84 contrárias. O autor da proposta campeã, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) também foi o mais requisitado em 2009, conforme a lista específica de ligações para parlamentares.
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