quinta-feira, 6 de maio de 2010

Candidatos à soldados da PM ganham liminar para nomeação


Três candidatos aprovados no concurso para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado ganharam uma liminar na 3ª Vara da Fazenda pública que determina que o Comandante Geral da Polícia Militar os convoque para provimento das vagas remanescentes para provimento no cargo de Soldado do quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, observando rigorosamente o que dispõe o subitem 4.1.32 do Edital nº 0001/2005- CFSd/DP/PMRN.
O Comando deve chamar os candidatos pela classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame (prova objetiva), alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem à convocação.
A juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos determinou ainda que o Comandante Geral da Polícia Militar seja intimado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a listagem geral de classificados dos candidatos conforme item 4.1.32 do edital do certame, sob pena de imposição de sanções legais por descumprimento.

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