quarta-feira, 2 de junho de 2010

Bolsa Formação

Critérios de participação

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Policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.
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Condições para participação
  1. Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como ajuda de custo, diárias, hora-extra, o transporte e o auxílio-moradia.
  2. Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
  3. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e
  4. Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
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 Cadastramento
Ao atender às condições definidas pelo Projeto Bolsa-Formação, o profissional  deve acessar ocadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.
O cadastramento é feito somente pelo sítio do Ministério da Justiça. No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os Estados e Municípios contarão com Telecentros  para que o cadastramento seja efetuado.
As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.
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Renovação O benefício do Projeto Bolsa-Formação poderá ser renovado ao final do recebimento das 12 (doze) parcelas, desde que o profissional atenda às condicionalidades previstas na legislação, incluindo a conclusão de um curso nos últimos 12 (doze) meses.
O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.
Atenção: O benefício do Projeto Bolsa-Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.
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Valores da Bolsa-Formação

O valor do benefício é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para todos os beneficiados. O Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, estabeleceu o valor de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), condicionado à disponibilidade orçamentária. Ainda não há previsão de pagamento do benefício com o novo valor.
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O benefício será cancelado quando o profissional::
  1. For reprovado nos cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
  2. Abandonar o curso;
  3. Apresentar informações ou documentos falsos;
  4. Solicitar a sua exclusão;
  5. Se aposentar;
  6. Deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo; ou
  7. Falecer.

Um comentário:

Anônimo disse...

AQUI EM PERNAMBUCO ESTA DEMORANDO MAIS DE 3 MESES PRA SER RENOVADA ESSA BOLSA. EXISTE APENAS UM SOLDADO PRA VERIFICAR A DOCUMENTAÇAO DOS POLCIAIS E DESPACHAR. ANTES ERA RAPIDO AGORA LEVA TODO ESSE TEMPO.