Autor: * Marco Antônio Martins
Na atualidade, temos observado as mudanças que ocorrem em nossa sociedade, temos verificado a criação de leis que em sua gênese tem o escopo de proteger as crianças e os adolescentes.
Dizem alguns se tratar de lei pioneira em relação ao protetorado da infância e da juventude, mudança de um paradigma que mantinha as crianças em situação de risco.
Em sua criação, acreditaram que ela manteria a nossa juventude salvaguardada dos vários problemas sociais. Ledo engano. Ela apenas mascara o real objetivo que é o de continuar a deixar nossas crianças em situação de risco. Retira-se a autoridade dos pais, pois há com clareza um conflito de gerações. Esta lei criada para a proteção dos adolescentes provoca nos adultos uma coação – “entendida aqui como um receio de ser punido” - pois a geração dos nossos pais está acostumada a respeitar as leis, foram educados dessa forma.
A atual geração não sabe o que é o respeito. Nossos pais, por respeitarem as leis, aquietam-se na orientação dos filhos, não sabem como lidar com tal situação. Alguns filhos, pelo contrário, já aproveitam o momento e o argumento em tese de sua proteção e vem a praticar os mais diversos tipos de atos.
Nossa lei de vanguarda ainda não permite o trabalho com o argumento de que “crianças” devem é estudar. Bem, se desde a infância não aprenderem o valor moral e formador da personalidade que o trabalho ajuda a moldar, não será depois de moldada sua personalidade que estas crianças vão adquirir o gosto pelo trabalho. Aqui proíbe-se o trabalho infantil. Está correto, mas, se conforme dito, não pudermos mostrar que o trabalho honesto ajuda a moldar o nosso caráter, não será depois de velho e dentro de um presídio que este indivíduo com sua personalidade formada irá rever sua conduta e seus conceitos para produzir em prol do bem comum.
* Marco Antônio Martins, 1º Sgt PM - Bacharel em Direito e Instrutor do PROERD.
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