Está se tornando realidade o fim das prisões por transgressão disciplinar militar que, certamente, satisfarão os princípios da legalidade, devido ao processo legal, inviolabilidade do direito de ir e vir e, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana os quais se basilam o atual Estado Democrático de Direito, mas que estão sendo constantemente afrontados pelos entes militares através de condutas arbitrárias dos agentes que operam as transgressões militares.
É certo e incontroverso que as normas que regem as condutas dos militares são arcaicas e que muitas delas não foram recepcionadas com promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988, mas vem tendo eficácia por meio da força e do desconhecimento dos cidadãos, principalmente dos próprios militares, já que dos inúmeros abusos decorridos das transgressões, apenas uma pequena minoria dos lesados se submete a recorrer ao judiciário por medo de futuras perseguições.
Porém, isto está mudando, o Código de Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais já pôs fim na perniciosa prática da prisão disciplinar entre os policiais e bombeiros militares. É obvio que o militar que é preso arbitrariamente ou por motivos banais ficará insatisfeito, quando não revoltado, diminuído sua motivação na execução do seu mister, uma vez que aqueles que realmente devem ser punidos (OS BANDIDOS) não os são e, pior, os seus direitos são mais respeitados e protegidos que os dos homens da lei.
Assim, o governo de Minas Gerais extinguiu a prisão disciplinar e criou a figura da suspensão das atividades laborais, inclusive sem o recebimento de salários, e facilitou a exclusão dos militares corruptos das fileiras da corporação, criando um sistema de contagem de pontos de acordo com a gravidade de cada punição até chegar ao número suficiente para a propositura de Processo Administrativo para a exclusão.
Recentemente, o ministro da Defesa de Portugal, Nuno Severiano Teixeira, justificou a revisão do Regulamento de Disciplina Militar das Forças Armadas, afirmando existir “um consenso generalizado de que deve terminar a pena de prisão disciplinar agravada fora de tempo de guerra ou situações equiparáveis”, chegando à conclusão óbvia de que se deve modernizar, profissionalizar e otimizar os serviços prestados pelos órgãos militares, começando na valorização dos homens que detêm a dura sina de manter a ordem pública, não apenas com aumento salário, mas, primordialmente, com melhoria da qualidade vida e dos meios de execução do serviço.
Agora, é inadmissível tratar esses militares à margem dos demais cidadãos, roubando-lhes os direitos e as liberdades, sob desculpas de se tratar de “militar” regido pela hierarquia e disciplina, pois estas não significam supressão da dignidade do homem que é o fundamento da República e se deve defender a qualquer custo. Ademais, se os militares não reconhecem a importância da dignidade da pessoa humana em si mesmo, como garantirão aos demais cidadão?
Escrito por: Júlio César Lopes da Silva
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