Nós, de formação militar, temos grande dificuldade para entender as indisciplinas e quebras de hierarquia ocorrentes hoje no Judiciário Brasileiro. Hierarquia e disciplina, esses dois pilares de qualquer das instituições pátrias, sofrem na Justiça intermitentes e ameaçadores abalos, que geram nos jurisdicionados enormes perplexidades e grave insegurança jurídica.
O fato mais recente se deu em Goiânia, quando um juiz monocrático, de primeira instância, suspendeu por decreto, em todo o Estado de Goiás, a eficácia de uma decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.
O motivo é que, em maio passado o Excelso Supremo equiparou a chamada união homo-afetiva ao instituto de família, previsto no artigo 226 de nossa Carta Política, a CF/88.
A Nação tentava ainda compreender e absorver a decisão da Suprema Corte quando, na sexta-feira, dia 17, em Goiânia, GO, o Magistrado Jerônymo Pedro Villas Boas mandou cassar um registro cartorário de união civil entre dois cidadãos e suspendeu, por decreto de inconstitucionalidade, a eficácia da decisão pertinente, emanada o Excelso Supremo.
Não questiono aqui o mérito da decisão de nossa Corte Suprema e, tampouco, analiso a decisão do ilustre magistrado de Goiás, já que não tenho juízo de valor formado a respeito dessa controversa novidade jurídica.
É bem verdade que o STF detém o poder de cassar a decisão do magistrado goiano – e certamente o fará - mas o que me inquieta é esse já costumeiro conflito interno do Judiciário Brasileiro, em que as instâncias inferiores e as superiores polemisam e se degladiam, escandalizando os jurisdicionados.
Na Era FHC tivemos a famosa “guerra de liminares”, durante as privatizações da EMBRAER, da TELEBRÁs e da VALLE, em que jovens magistrados de todo o Brasil torpedeavam o Governo Federal com limares que suspendiam os diversos leilões das estatais, liminares essas de pronto cassadas pelas Cortes superiores.
Mais recentemente a Nação assistiu, pasma, o confronto entre o Juiz Fausto Martin De Sanctis, que julgou o caso do Banco Opportunity e o Ministro Gilmar Mendes do STF, só encerrada com o afastamento do Juiz, promovido a Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O rumoroso episódio rendeu ao Juiz De Santis, também, a produção e um livro de sucesso: “Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna”.
Talvez, ao final do “imbroglio” assistamos ao festivo lançamento de um livro do Juiz Villas Boas ..
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