Sair no BG Nº 061/2013 http://assecompmrn.files.wordpress.com/2013/01/013bg061.pdf a recomendação Nº 02/2012 a pedido da promotora de justiça, Michelle Dantas de Carvalho, a anulação do CFO 2005 por considerar que ingressaram alunos acima da idade permitida, 30 anos de idade, diante de tal notícia nada boa como ficarão os atuais oficiais que ingressão no referido CFO?
Nenhum comentário:
Postar um comentário