terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Promotor Wendell Beetoven recomenda o comando da PM/RN a não cumprir a Lei da Anistia


“O promotor de Justiça Wendell Beetoven, enviou ao comando da Polícia Militar um parecer que torna a Lei da Anistia Inconstitucional. Sabendo ele que o parecer do ministério público não tem força de lei. E se o comando não executar o que está escrito na Lei da Anistia poderá a vim responder judicialmente, algo que não será feito, pois o comando criou uma comissão que irá que irá julgar os casos de exclusão de 1997 até 2010, incorporando os policiais que participaram dos movimentos reivindicatórios”, Cabo Heronides.

A Anistia no RN é uma realidade

Em despacho no processo nº 001.07.2138263, o Dr. Jarbas Antônio da Silva Bezarra, Juiz auditor da 11ª Vara criminal, proferiu parecer declarando nos termos da Lei 12.191/2009, extinta a punibilidade aos policiais que participaram do movimento reivindicatório no RN.

Veja na integra o oficio enviado a Polícia Militar do RN

Senhor Comandante-Geral,

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exª., para conhecimento, cópia do parecer emitido na Peça de Informação de Investigação Criminal nº. 026/2010, instaurada a partir de provocação da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - ACS-PM/RN, colhendo o ensejo para, com fundamento no Art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar nº. 75/1993, c/c o Art.. 80 da Lei n°. 8.625/1993.

RECOMENDAR a esse Comando que, em reconhecendo a tese de inconstitucionalidade da Lei nº. 12.191 de 13 de janeiro de 2010, suscitada na manifestação do Ministério Público, SE ABSTENHA de revogar quaisquer punições disciplinares aplicadas a militares estaduais que participaram de greves e também SE ABSTENHA de interromper eventuais investigações em curso, materializadas em inquéritos policiais militares, sindicâncias ou processos administrativos, sobre os mesmos fatos, se o fundamento jurídico único for à anistia concedida na referida lei.

Adianto que, nos casos de crimes apurados em inquéritos policiais militares, a investigação deve prosseguir, uma vez que esta Promotoria de Justiça deverá suscitar, em cada procedimento, perante a Auditoria Militar Estadual, a inconstitucionalidade da anistia, para o fim de provocar o controle difuso de constitucionalidade.

Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência meus protestos de respeito e eleva estima.

Wendell Beetoven Ribeiro Agra, 19º Promotor de Justiça.
(Ofício nº. 011/2009-19PJ de 11 de fevereiro de 2010).

Este oficio foi publicado no BG 030 de 18 de fevereiro de 2010.
Fonte:Cabo Heronides

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