Policiais terão acesso restrito a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como nome, filiação e endereço.
Maria Clara Prates -Um projeto de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de dinheiro cassou da Polícia Federal e ministérios públicos federal e estaduais o direito de acesso a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como nome, filiação e endereço. Aprovado no Senado, o Projeto de Lei 3.443, de 2006, foi alterado na votação da Câmara e impede que policiais, procuradores e promotores acessem bancos de dados como cadastro de eleitores e da Previdência Social, sem autorização judicial. A alteração, no entanto, causou forte reação de entidades de classe e até mesmo do Ministério da Justiça, que reconhece a importância dessa previsão legal para o sucesso das investigações
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