Quando a capital do Brasil era o Rio de Janeiro, só lá existia uma polícia diferenciada, e que era responsável pela segurança do Presidente e Ministros e também atuava na área de segurança pública daquele Estado. Era chamada de Polícia do Distrito Federal, a PDF. Em março de 1944, ainda na antiga capital da República, a instituição mudou de nome, passando para Departamento Federal de Segurança Pública – DFSP. Mas a mudança foi só de sigla porque continuava atuando de forma “local”, como qualquer polícia de qualquer estado, ou seja, tendo seus atos e ações, em sua grande maioria limitados ao Rio, investigando lá homicídios, roubos, assaltos e outros crimes, comuns, desde aquela época. Quer dizer, os crimes que acontecessem em outros Estados eram do competência de cada polícia de cada governo e a DFSP não podia interferir, com exceção de ações que fossem da polícia marítima, aérea e de fronteiras, que desde aquela época eram atribuições exclusivas da DFSP em todo o pais. Só a eles cabia fazer este trabalho seja onde fosse o mar, a fronteira ou o espaço aéreo. Nestas áreas as outras polícias dos Estados não podiam intervir, interferir ou investigar. Só neste ponto a PF (então DFSP) se diferenciava das demais no país.
Suas atividades e atribuições só foram estendidas para todo o território nacional em junho de 1946, mas ainda assim só para investigar alguns casos, em alguns tipos de crimes específicos como o tráfico de entorpecentes (que já começa a ser um problema nacional no país) e crimes contra a fé pública, quando fossem de interesse da Fazenda Nacional. Em 1960, com a mudança da capital federal para Brasília, os órgãos públicos federais dos Poderes da República, incluindo o DFSP, também mudaram para Brasília, que passou a ser o novo distrito federal do país. Só que apenas uma pequena parte dos policiais do DFSP foi para a nova capital da República, ficando no então Estado da Guanabara a maior parte de seu efetivo e seus serviços de segurança pública.
Em 31 de dezembro de 1960, o governo decidiu criar uma escola de polícia, o que aconteceu em 31 de dezembro de 1960, em ato assinado pelo general Osmar Soares Dutra. A idéia era formar policiais e peritos em técnicas policiais avançadas para combater o crime – que crescia rapidamente – e também ter uma escola para que os profissionais - com o passar do tempo - fizessem cursos de aperfeiçoamento e atualização. Assim o DFSP, agora em Brasília, foi reestruturado e buscou-se como modelo, para orientar e treinar os novos alunos, as polícias da Inglaterra, Estados Unidos e Canadá.
A escola de polícia foi chamada de ANP - Academia Nacional de Polícia, e foi inaugurada em 20 de Dezembro de 1961. Para fazer o primeiro curso, foram 200 jovens selecionados de algumas cidades brasileiras: Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre, Salvador, Goiânia e Belo Horizonte.
Durante quase três anos estes policiais do DFSP continuaram atuando de forma local, agora em Brasília. Foi só em 16 de novembro 1964, quando o Brasil já estava sob a ditadura militar, através da Lei 4.483, esses policiais passaram a ter, efetivamente, atuação em todo território nacional, podendo, desde então, atuar em qualquer estado da nação. O nome Polícia Federal só começou a ser usado em 1967, quando mudou de DFSP – Departamento Federal de Segurança Pública para DPF – Departamento de Polícia Federal.
Diferente de outras polícias (Civil, Militar e Rodoviária), que têm suas ações limitadas aos seus Estados, a Federal pôde investigar, desde então, onde quiser, e quem quiser, incluindo as outras policias, em qualquer localidade, se houver denúncias contra integrantes das corporações.
Wagnas Cabral/O Popular/Agência Estado A Polícia Federal pode atuar em qualquer lugar do país |
As policiais dos Estados ficam encarregadas de fazer o policiamento preventivo dentro do próprio Estado (neste caso a Militar que sai as ruas para patrulhar e a Rodoviária, responsável pelo patrulhamento nas estradas) e pelas investigações de tráfico de drogas, roubos, assaltos, assassinatos,estupros e outros tipos de crimes que sejam praticados dentro de seu próprio território. (Nestes casos, atribuições da Polícia Civil). Ou seja, a polícia do Rio só pode investigar os crimes dos cariocas, a de São Paulo os dos paulistas, a da Bahia dos baianos e assim por diante. A Polícia Federal não, ela pode atuar em qualquer lugar do país. Além disso, a Federal investiga grandes casos como, por exemplo: se um grande traficante internacional está atuando num Estado, a PF, além da polícia local, investiga o caso. Se for um grande assalto, como foi ao Banco Central de Fortaleza (onde bandidos do PCC – Primeiro Comando da Capital fizeram um túnel de 80 metros e levaram R$ 170 milhões) a PF também atua e investiga. Se um político é assassinado a PF também investiga, paralelamente as investigações da polícia civil do Estado onde ele foi morto.
A Polícia Federal atua ainda nas fronteiras do Brasil com outros países para evitar a entrada de bandidos de fora, carros roubados, drogas e armas. São muitas as atribuições da Polícia Federal e poucos policiais para tanto trabalho, como ainda veremos aqui.
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