Segundo o presidente da Aspra/RN, soldado Eduardo Canuto, o Estatuto dos Policiais Miliatres do Estado do Rio Grande do Norte - estabelecido pela Lei nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976 - quando o Brasil vivia a ditadura militar, proíbe o voto dos soldados e cabos. O Artigo 51 da referida lei diz que somente os oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes, sargentos ou alunos de curso de nível superior para formação de oficiais podem participar ativamente do pleito na condição de eleitores. Já para se candidatar, o Estatuto da PM reza que o policial militar que tiver menos de cinco anos de serviço será excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento e aquele que tiver mais de cinco anos de serviço será afastado temporariamente, considerado em licença para tratar de interesse particular. Contudo, por se chocar com a Constituição, o dispositivo não é considerado.
Fonte: Diário de Natal
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