Leonardo da Cruz Cortez, de 27 anos, ingressou no processo de seleção da Polícia Militar, em 2009. No exame social, a sexta etapa, foi eliminado porque é irmão de um homem condenado por tráfico de entorpecentes. Ele não concordou, recorreu e conseguiu se formar graças à decisão favorável da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Lotado no 19º BPM (Copacabana), o soldado trabalhava na UPP dos morros do Pavão-Pavãozinho. Nesta quinta-feira, cruzou a ponte e tentou roubar um banco, no bairro do Ingá, em Niterói. Lutou na Justiça para vestir a farda azul. Acabou preso em flagrante por colegas do 12º BPM (Niterói), que estavam em uma cabine nos arredores, e levado para a 78ª DP (Fonseca).
Na decisão que deu a Leonardo a chance de se tornar um servidor público, o desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível, determinou, na sessão do dia 9 de fevereiro, que “há de ser feita distinção entre os relacionamentos sociais que são livremente mantidos, daqueles que decorrem da relação de parentesco e sobre os quais não há escolha.”
O relator do processo disse ainda que “embora seja louvável o zelo com que a Polícia Militar tem procurado evitar o ingresso de pessoas não qualificadas em seus quadros, o ato administrativo não pode incorrer no erro de criar distorções ou avaliar determinadas situações sem ponderar o contexto em que se inserem”.
Para o desembargador, o fato de Cortez ter visitado o irmão na cadeia é normal porque os dois possuem laço sanguíneo, independentemente de qualquer relação próxima ou de amizade. Segundo ele, um edital que exige do candidato não ter envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos “não se mostra razoável”.
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