sexta-feira, 8 de abril de 2011

O STF decidiu: Piso Salarial Nacional é Constitucional!



“A criação de um piso salarial nacional para os policiais e bombeiros brasileiros fere a constituição e a autonomia dos estados”: acaba de cair por terra este argumento sustentado por aqueles que menosprezam a importância da dignidade salarial para os policiais brasileiros. É que o Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 1 (maioria esmagadora), considerou constitucional a lei que cria o Piso Salarial Nacional dos professores, outra categoria que pena com baixíssimos salários no Brasil.
Com a decisão, o Supremo abriu um precedente ímpar para a criação do Piso Salarial dos profissionais de Segurança Pública brasileiros, opinião compartilhada por juristas de todo o país, como mostra a matéria do G1:
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.
“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso.
Para o procurador do Estado de Santa Catarina, Ezequiel Pires, a lei abre precedente para que policiais militares, bombeiros e servidores de saúde tenham piso salarial nacional também.
Segundo advogado-geral da União, Luís Adams, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. O ministro disse ainda que a lei prevê complementação da União dos valores para o pagamento do piso para estados e municípios que necessitarem. Em 2009, 20 municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades, de acordo com Adams.
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A vitória dos professores mostra que é, sim, possível que se crie um padrão salarial nacional para os policiais, dentro da constitucionalidade vigente, preferencialmente nos termos da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, a PEC 300.
Às associações, parlamentares e demais lideranças representantes dos policiais brasileiros cabe a mobilização da tropa, pressionando o Congresso Nacional no sentido da aprovação da medida. Individualmente, cada policial também é responsável por reivindicar a PEC 300. Só depende de nós.

Fonte: Abordagem Policial

E AGORA, A POLÍCIA É QUEM VAI EDUCAR?


A família falhou, a educação falhou, a sociedade falhou, a religiosidade falhou, e a POLÍCIA é que tem que resolver os problemas? Uma sociedade violenta exige uma polícia pacata, mas, isso seria possível?
Hoje ser competente exige um percurso mais amplo. É preciso ser competente em todos os papéis que vivemos como cidadão, como filho, pai, mãe, mulher, marido, namorado, namorada, profissional, etc. É necessário ter uma missão pessoal, saber a que veio nesse mundo. É indispensável demonstrar tudo isso, nos traços comportamentais, que são passados através da nossa linguagem corporal.
Em Caicó, existe um projeto, chamado de Patrulheiro Mirim do Seridó, criado por um policial pedagogo, que não só foi preparado para usar armas de fogo, mas, desenvolveu uma visão de futuro para formar cidadãos conscientes de seus direitos, deveres e sempre em busca do bem estar da sociedade.
Sem falar, que já foi encaminhado um projeto de Escola Militar da PM, criado pelos policiais do 6º BPM, onde visa o aprimoramento no conhecimento intelectual das nossas crianças e jovens, e até mesmo dos adultos, pois juntamente com a expansão das fronteiras da economia e do padrão de qualidade de vida se reduzem os números de adolescentes fora das escolas gerando conflitos e violência nas ruas e dentro de casa.
Portanto, “nem sempre podemos construir o futuro da nossa juventude, mas podemos construir nossa juventude para o futuro” (Franklin D. Roosevelt).

Câmara aprova criação de alternativas à prisão preventiva


O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (7), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva — as chamadas medidas cautelares. Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.

A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; aos casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares.

Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.

Burocracia

O texto desburocratiza os mandados de prisão. Pela proposta, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outro estado é necessário que o juiz que decretou a prisão entre em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Esse procedimento ficará dispensado com a criação do cadastro.

Fiança

O valor máximo determinado como fiança será dobrado de 100 para até 200 salários mínimos. Ele poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. Assim, num caso extremo, o juiz poderá determinar que uma pessoa rica, acusada de um crime com pena máxima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milhões em fiança para conseguir a liberdade provisória.

A proposta também derruba obstáculos para a concessão de fiança, que poderá ser aplicada em mais casos do que os previstos na lei atual.


Reforma

O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborados por uma comissão de juristas em 2001 e enviados ao Congresso pelo Executivo. As informações são da Agência Câmara.

Continua:

Deputados rejeitam mudanças na prisão especial

Íntegra da proposta:

PL-4208/2001

Da Agência Câmara/blog do delegado

Fonte:http://noqap.blogspot.com