quinta-feira, 13 de maio de 2010

Governo do RN valoriza Praças e Oficiais - Novos Majores da PM-RN


Nossos sinceros agradecimentos a todos que acreditaram no nosso trabalho. Saibam que trabalharemos mais ainda pela sociedade norteriograndense, pois com o bonus da promoção vem o ônus da responsabilidade ainda maior. Gratos principalmente ao Ser Supremo por mais uma vitória na vida.

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


13/05/2010
Promoção ao Posto de Major QOPM-RN
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM EZAÚ MACEDO DE MEDEIROS, matrícula nº. 113.485-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº. 111.749-1, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula nº. 015.063-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO, matrícula nº. 015.066-5, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CONSTANTINO EMILIANO LOIOLA, matrícula nº. 113.477-9, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ALBERTO GOMES OLIVEIRA, matrícula nº. 077.403-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA, matrícula nº. 112.787-0, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM GILBERTO TRINDADE DA COSTA, matrícula nº. 054.697-6, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº. 113.482-5, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam PraxEDES

RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº. 111.494-8, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA, matrícula nº. 111.447-6, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTe
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EDILSON FERNANDES, matrícula nº. 015.210-2, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

 
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, matrícula nº. 113.247-4, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes


RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM ISABEL MELO DOS SANTOS, matrícula nº. 112.767-5, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes


RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula nº. 112.791-8, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxede
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO, matrícula nº. 112.766-7, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS EDUARDO LEÃO DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº. 113.483-3, a contar de 21 de abril de 2010.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM DIVANALDO MARQUES DUARTE, matrícula nº. 054.692-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxede



RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM DIMAS VICENTE DA SILVA, matrícula nº. 111.404-2, a contar de 21 de abril de 2010.





Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ, matrícula nº. 112.745-4, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM NILTOILDO MEDEIROS DANTAS, matrícula nº. 113.479-5, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº. 054.695-0, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CÍCERO JORGE DE HOLANDA GUEDES, matrícula nº. 113.484-1, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes


RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº. 111.744-0, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxede
RIO GRANDE DO NORTE


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,


R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ALIM REIS CAVALCANTI, matrícula nº. 112.820-5, a contar de 21 de abril de 2010.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes



RIO GRANDE DO NORT



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA, matrícula nº. 111.748-3, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,


R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOÃO CARLOS ASSUNÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 113.490-6, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes



RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº. 114.092-2, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA, matrícula nº. 112.805-1, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA, matrícula nº. 015.053-3, a contar de 21 de abril de 2010.





Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA, matrícula nº. 111.788-2, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 054.843-0, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,


R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS KLEBER CALDAS MACEDO, matrícula nº. 112.811-6, a contar de 21 de abril de 2010.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

Líderes que não querem votar a PEC 300


Esses são os líderes que na frente dos policiais e bombeiros falam que votam a PEC 300 mas no colégio de líderes ficam desdenhando do piso de R$ 3.500. Segue junto a cada foto dos engraçadinhos os dados principais deles como partido, estado, gabinete, telefone, fax e e-mail. Tem também o telefone celular do Presidente Michel Temer.








quarta-feira, 12 de maio de 2010

Sargento da PM é preso com mais de mil munições em rodovia do RN



(Munições Apreendidas)
A Polícia Rodoviária Federal prendeu na manhã desta terça-feira (11) três pessoas por transporte ilegal de munição. No total, foram apreendidas 1.235 (mil duzentos e trinta e cinco) munições de calibres diversos, 15,5 kg de pólvora e 15.000 espoletas. Entre os presos está o sargento da Polícia Militar (PM), lotado em São Paulo do Potengi-RN, João Francisco de Souza, de 50 anos, e mais dois homens identificados como José de Paiva Barros, 55 anos e Francisco de Araújo Dantas, 45 anos.

Após a prisão ser efetuada os detidos foram encaminhados para a Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) para serem flagranteados. De acordo com o delegado Dennys Carvalho, os homens foram autuados pelos artigos 17 do Estatuto do Desarmamento, cominado com o artigo 29 do Código Penal. O primeiro prevê a utilização, em proveito próprio ou alheio de acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar e o seguinte o concurso de pessoas.

Os policiais rodoviários, responsáveis pela prisão, explicaram que o flagrante ocorreu numa vistoria rotineira e que a quantidade transportada chamou atenção. De acordo com o delegado o policial tem autorização para comprar munição apenas para a arma que possui registrada e há um limite mensal para essa compra. Já no caso flagrado o militar teria comprado munições para variados calibres e numa quantidade superior a permitida mensalmente para ele.

Segundo as declarações prestadas pelo sargento, para adquirir a quantidade de munições compradas ele apresentou vários registros de colegas. Ele disse que levava munições para companheiros de trabalho e não apenas para ele. O policial negou fazer comércio ilegal de munições. O sargento foi encaminhado ontem para a carceragem da Polícia Militar do 2º Batalhão da Polícia Militar em Mossoró-RN, onde deverá permanecer à disposição da justiça.
Fonte: dnonlin
e

Associação de militares critica atuação de deputados

O presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Cabos, Soldados, Policiais e Bombeiros Militares do Brasil, soldado Leonel Lucas Lima, criticou a postura dos parlamentares, que aprovaram a PEC 300/08 em primeiro turno, mas não finalizaram a votação. “Os deputados nos encontram no corredor, dizem que estão conosco, mas não votam a proposta”, disse.
Ele participa de audiência pública da CPI da Violência Urbana que discute as PECs 300/08, que trata do piso nacional dos salários dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros; e 308/04, que transforma os agentes penitenciários em Polícia Penal.
Leonel Lucas Lima disse que, em 2009, dos 322 policiais militares mortos no País, 5% cometeram suicídio, 30% morreram em serviço e 65% morreram no exercício de atividades paralelas, fazendo “bico”, no subemprego. Ele disse ainda que 11% da força está afastada por problemas psicológicos. “O que pode resolver essa situação é a PEC 300/08”, defendeu Lima. “Essa PEC vai garantir salário digno, vai tirar o policial do ‘bico’, vai permitir que ele possa comprar uma casa”, disse.
Distorção salarialPara o representante da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, Elias Miller da Silva, o piso nacional para policiais e bombeiros previsto na PEC 300/08 vai corrigir uma distorção do sistema de segurança pública. “Os vigilantes têm piso nacional, várias categorias também têm. O que não pode é um policial em São Paulo Ganhar mil reais, enquanto o mesmo policial ganha três mil em Sergipe”, afirmou Elias.
O 3º secretário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Sargento Rodrigues, defendeu o compartilhamento de informações entre as polícias dos estados e dos municípios e dos outros órgãos de segurança.
“A Constituição diz que segurança pública é dever do Estado, mas esse Estado tem de ser entendido de forma mais ampla, também é Ministério Público, Judiciário, agente penitenciário”, argumenta. Segundo ele, a falta de interação entre esses setores é um dos fatores da morosidade entre a realização do inquérito, a apresentação da denúncia pelo Ministério Público e a condenação pelo Judiciário.
Ele defendeu ainda a PEC 308/04, que cria a polícia penal. Para ele, os agentes penitenciários tem de ter as carreiras valorizadas e não pode haver disparidades de remuneração entre as carreiras relacionadas à segurança.

Deputados denunciam manobras para evitar votação da PEC 300

Durante a reunião da CPI da Violência Urbana, deputados afirmaram que existe manipulação para evitar a votação da PEC 300/08.
Para o deputado Francisco Tenório (PMN-AL), os destaques apresentados são manobras protelatórias da base do governo para prolongar a votação do texto.
A proposta, que cria o piso nacional para policiais e bombeiros, já foi votada em primeiro turno na forma de uma emenda que une a PEC 300/08 e a 446/09, mas há vários destaques pendentes de votação.
Recesso branco
Para o deputado Capitão Assumção (PSB-ES), os líderes do governo têm se escondido dos representantes das policias que defendem a votação da PEC.
Ele disse que a proposta do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), de antecipar o recesso branco para junho tem o objetivo de impedir as votações na Casa.
“O governo esta usando de todas as artimanhas para que nada seja votado neste ano”, disse o deputado.
Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), a retirada de pauta da PEC foi uma manobra ilegal do presidente da Casa, Michel Temer. “Essa proposta foi retirada da pauta em março numa imposição autoritária e antiregimental que não pode mais ser tolerada”, criticou.

terça-feira, 11 de maio de 2010

ACS trata de reivindicações da categoria com Comandante Geral da PM/RN



A diretoria da ACS PM/RN se reuniu, no dia 05 de maio, com o Comandante Geral da PM/RN para fazer reivindicações solicitadas pela tropa. A pauta e decisões da reunião foram:

Escalas de serviço dos presídios – a entidade reivindicou a escala de serviço de 24h por 72h nos presídios. Alegando que a escala de 24h por 48h está em desacordo com as orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. A situação se aplica, especialmente, ao presídio de Caicó, onde, segundo informações dos policiais daquela unidade, existe efetivo suficiente para a readequação da escala. O Comando negou o pedido alegando que devido à aquisição de novas viaturas, todo efetivo será empregado.

Escala de serviço de São Gonçalo do Amarante - A escala do município ainda está sendo aplicada em 24h por 48h, descumprindo a portaria que regulamenta a escala de 12h por 24h e 12h por 48h. O Comandante garantiu a regularização da escala.

Os Comandantes de Unidade que não estiverem liberando as Certidões Negativas Administrativas para a inscrição do PRONASCI, alegando a deserção de 2007, deverão rever esse posicionamento por determinação do Comandante Geral.

Solicitação da regularização do uso do colete tático. O comandante informou que o uso será padronizado e que não existe proibição ao uso.

Solicitada informação sobre o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual. Ficou acordado que os policiais que tiverem necessidade dos EPI’s devem requerer ao Comandante imediato. Tendo disponibilidade na DAL os equipamentos serão entregue aos policiais, não havendo essa disponibilidade, não poderá ser exigido o uso desse equipamento.

Solicitação da regularização dos quadros de especialistas, inclusive, regularizando a forma de acesso, adaptando a realidade atual, Foi decidido que está definição entrará na Reforma do Estatuto.

Solicitação da regularização dos soldados formados em 2009 e 2010. O Comandante informou que o processo já foi despachado e encontra-se na administração para pagamento. Também reivindicamos a confecção da carteira de identidade para os mesmos policiais. Segundo o Comando a partir da próxima semana a carteira estará sendo confeccionada. (No dia 22 de abril já tinha sido enviado o OF. 201 pedindo essa regularização).

Solicitada também reunião da comissão, nomeada pelo comandante antecessor, para a elaboração do estatuto. (No dia 23 de abril já tinha sido enviado o OF. 200 pedindo essa regularização).

Informado ao Comandante que a proposta para a criação do Código de Ética está conclusa, o Comandante requereu a proposta para análise e emissão de parecer.

Reivindicação do aumento do número de diárias operacionais, uma vez que os policiais estão dormindo no quartel para marcar uma diária operacional para o dia seguinte. Também foi reivindicado o reajuste da gratificação dos presídios. O Comandante se comprometeu em ampliar a quantidade de diárias operacionais.

Solicitado o aumento do efetivo no interior do estado, pois em algumas cidades o policiamento é realizado com apenas um ou dois policiais por dia, causando insegurança à sociedade e aos próprios policiais. O Comandante anunciou o remanejamento de efetivo e ainda a aquisição de novas viaturas Blazer e S10.

Por fim, foi solicitado que as promoções para categoria sejam efetivadas com o preenchimento de todas as vagas existentes. A direção da ACS alertou que isso não se trata de Plano de Carreira e reafirmou a exigência da criação de um Plano de Carreira com tempo de promoção definido. A ACS já conseguiu as promoções por antiguidade, equivalente a 50% das vagas existentes, mas ainda lutará pelos 100%. Para que o policial ao ingressar na corporação e ao longo de sua carreira zele pela sua moral, conduta e ética, sabendo que regular, gradual e sucessivamente será promovido às graduações posteriores. O Comandante anunciou o atendimento ao pleito da entidade, promovendo até 11 de maio todos os 1º Sargentos aptos à Sub-Tenente. Subsequentemente serão preenchidas as demais vagas até as promoções de 3º Sargento a 2º Sargento. Posteriormente, será aberto o processo seletivo para o Curso de Formação de Cabos e Sargentos, com 50% do critério por antiguidade e 50% por concurso interno. Além do preenchimento das vagas do quadro excedente (jurunas). Caso o Governo e o Comando cumpram com as promessas serão mais de duas mil promoções somente em 2010. Vale salientar que as promoções não acarretam custo ao Estado, pois já existe previsão orçamentária para essas vagas.

Viatura da PM capota ao perseguir veículo suspeito na região do Seridó




Uma viatura da Polícia Militar da cidade potiguar de Santana do Seridó capotou na manhã de ontem (10) quando fazia perseguição a um carro suspeito.
A viatura capotou várias vezes depois que o pneu dianteiro estourou após fazer uma curva, na RN 086, que liga as cidades potiguares de Parelhas e Santana do Seridó.
No referido veículo estavam três policiais: o motorista soldado George Fernandes, que teve a clavícula fraturada, além de outros dois policiais que saíram do acidente com ferimentos leves.
A viatura ficou totalmente destruída e foi rebocada atéNatal, onde fica a sede da empresa responsável pela frota da PM.
Os policiais participavam da Operação Integração, formada por batalhões dos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.
Fonte e foto: Sidey Silva

Bernardo avalia corte de cidades-sede




Ministro do Planejamento vê possibilidade de Copa em apenas seis cidades brasileiras



O Ministro do Planejamento,Paulo Bernardo, afirmou nesta terça(11) que as cidades que não cumprirem o cronograma de obras poderão ser excluídas da Copa de 2014. Após a apresentação dos modelos de fiscalização que serão adotados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para dar transparência aos gastos públicos destinados à preparação do Brasil para o Mundial, nesta terça, o político disse que o torneio poderá ser realizado em apenas seis locais. "Já ouvi dirigentes de clubes (donos de estádios), que têm responsabilidades, dizendo que não farão a reforma. Tudo bem. Nós vamos ter de arrumar outro estádio. Imagino que, com seis cidades-sede, já é possível realizar o Mundial", declarou Paulo Bernardo à Agência Brasil.


"Se alguém disser que não tem condições de fazer o que foi combinado, precisaremos discutir, repensar, ou pensar em outras cidades, ou diminuir o número de sedes. Nós assinamos um termo de compromisso, do que é compromisso dos estados e municípios. Quando foi para escolher as cidades, todos se comprometeram a fazer os investimentos", lembra o ministro.

Bernardo ressaltou que não cabe ao governo federal construir estádios. Disse, ainda, que as obras de mobilidade urbana, metrô, canaletas para ônibus e monotrilho são de responsabilidade dos estados e municípios. "Isso já foi negociado, e estamos disponibilizando, via BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Caixa Econômica Federal, empréstimos subsidiados, como o destinado a metrôs, que têm prazo de 30 anos com juros de 5,5% ao ano", acrescentou.