segunda-feira, 7 de junho de 2010

Deputados recorrem ao Supremo para votar PEC 300

Para deputados, Supremo é última saída para Câmara concluir votação da PEC 300

Parlamentares ligados aos policiais e bombeiros militares decidem entrar com mandado de segurança no STF para obrigar Câmara a retomar votação de piso salarial para categoria.
A conversa acabou. Cansados de aguardar a retomada da votação da PEC 300 por vias políticas, deputados favoráveis à proposta decidiram entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar a Câmara a retomar a votação do piso salarial de policiais e bombeiros militares. A decisão será anunciada amanhã (8), logo após a reunião dos líderes partidários.
Aconselhados pela assessoria jurídica, eles apresentarão antes um requerimento (veja a íntegra) à Mesa da Câmara solicitando que a matéria seja incluída na pauta.
“Só nos resta saída na Suprema Corte”, disse o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) ao Congresso em Foco. Para ele, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), “não quer votar nada”. “Os representantes dos policiais estão sendo enganados”, protestou o deputado, um dos coordenadores da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais e Bombeiros Militares.
O deputado Major Fábio (DEM-PB) destaca que, além dos 321 parlamentares que apoiam formalmente a PEC, outros 100 pediram para assinar o requerimento de inclusão da proposta na pauta. “São mais de 400 deputados que querem votar a PEC 300. Mas ela não é votada porque Vaccarezza não quer”, reforçou o paraibano. Major Fábio adiantou que os deputados favoráveis à PEC 300 serão chamados a subscrever o mandado de segurança.
A proposta, cujo texto-base foi aprovado em março, cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente.
Para que o primeiro turno de votação da PEC 300 seja concluído, deputados terão de analisar quatros destaques que, na prática, desfiguram a proposta. Após essa fase, a matéria terá de passar por outro turno de votação para, então, seguir ao Senado.
“Lisonjeado”
Vaccarezza diz que outros líderes partidários compartilham de sua opinião de que não é viável incluir o piso salarial na Constituição. “Fico muito lisonjeado com tamanho poder que me atribuem. Mas isso não é verdade. Todos os líderes concordaram em adiar a votação da PEC”, rebateu.
Por avaliar que policiais e bombeiros estão tendo os ânimos inflamados por parlamentares pró-PEC 300, o petista decidiu tratar da votação da matéria diretamente com representantes das categorias.
Na última terça-feira (1º), após reunião em seu gabinete com lideranças de policiais, Vaccarezza afirmou que a PEC seria objeto de nova discussão em uma reunião de líderes marcada para amanhã. “Não fiz nenhum acordo sobre data de votação”, resumiu o petista na ocasião.
Cautela
Mais cautelosos, os deputados Miro Teixeira (PDT-RJ) e Paes de Lira (PTC-SP) preferem aguardar um pouco mais. Miro ressalta que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), chegou a assegurar a votação da matéria. “Nada me autoriza a desconfiar do Michel”, ponderou o parlamentar, notório defensor da PEC e autor do requerimento para que a Casa retome a votação da proposta.
O deputado paulista diz que o recurso ao Supremo se tornou uma necessidade por causa da falta de vontade política da Câmara. “Nós podemos fazer isso porque certamente, claramente, existe uma infração ao regimento interno. Uma matéria - seja ela qual for - mas no caso de uma proposta de emenda constitucional, em pleno processo de votação, não pode ser seccionada; não pode ser retirada arbitrariamente da ordem do dia", afirma Paes de Lira, coronel da Polícia Militar de São Paulo.
Segundo ele, impedir que a PEC 300 seja votada é "cassar o mandato parlamentar" dos que votaram a favor da matéria. "E é isso que levaremos ao Supremo se se esgotarem os caminhos políticos", afirmou.


Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33185

domingo, 6 de junho de 2010

PROVÁVEIS CONTEÚDOS PARA OS CONCURSOS DE CABOS E SARGENTOS DA PMRN



Foi publicado no Blog da Soldado Glaucia, os prováveis conteúdos para os concursos de Cabos e Sargentos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.


A soldado Glaucia destacou que na maioria dos Estados o concurso interno para cabos e sargentos são mais difíceis do que o concurso (externo) de oficiais.

“Notei que entre os conhecimentos gerais, português é cobrado em todos. Alguns, por sua vez, cobram raciocínio lógico, matemática, história e geografia”, comenta a soldado Glaucia depois de fazer uma análise dos concursos para cabos e sargentos em outros estados brasileiros.

Caso sejam cobrados conhecimentos específicos e técnicos, a soldado Glaucia disse: “é unânime a presença de questões de direito constitucional, administrativo, penal, penal militar e processo penal, bem como legislação pertinente à polícia militar de cada estado, como regulamento disciplinares e estatutos. Já entre os conhecimentos técnicos dos candidatos, percebe-se a presença de questões relacionadas a direitos humanos, policiamento comunitário e procedimentos de abordagens”.

A soldado Glaucia disponibilizou em seu blog os materiais que podem ser utilizados para estudo (CLIQUE AQUI).
“Pessoalmente tenho mantido contato com os oficiais que estão estudando o modo de aplicação e as matérias que serão cobradas no edital do concurso, e logo que sejam comprovadas quais matérias serão exigidas dos candidatos irei disponibilizar e divulgar através do blog. E confirmo a todos o que a soldado Glaucia disse: 'o concurso não será fácil'”. CABO HERONIDES.

sábado, 5 de junho de 2010

Hipocrisia - Uma reflexão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Autor: * Marco Antônio Martins

Na atualidade, temos observado as mudanças que ocorrem em nossa sociedade, temos verificado a criação de leis que em sua gênese tem o escopo de proteger as crianças e os adolescentes.

Dizem alguns se tratar de lei pioneira em relação ao protetorado da infância e da juventude, mudança de um paradigma que mantinha as crianças em situação de risco.

Em sua criação, acreditaram que ela manteria a nossa juventude salvaguardada dos vários problemas sociais. Ledo engano. Ela apenas mascara o real objetivo que é o de continuar a deixar nossas crianças em situação de risco. Retira-se a autoridade dos pais, pois há com clareza um conflito de gerações. Esta lei criada para a proteção dos adolescentes provoca nos adultos uma coação – “entendida aqui como um receio de ser punido” - pois a geração dos nossos pais está acostumada a respeitar as leis, foram educados dessa forma.

A atual geração não sabe o que é o respeito. Nossos pais, por respeitarem as leis, aquietam-se na orientação dos filhos, não sabem como lidar com tal situação. Alguns filhos, pelo contrário, já aproveitam o momento e o argumento em tese de sua proteção e vem a praticar os mais diversos tipos de atos.

Não é raro as vezes em que deparamos com situações de pais dizendo aosprofessores, conselheiros tutelares e também a nós policiais: "Tomem conta desse 'peste', pois eu não dou mais conta."

Perdemos valores, perdemos referência. Diz a atual lei que a criança não pode trabalhar, pois tem que estudar. Contudo, na maioria das vezes, não encontramos estas crianças na escola  ou, quando lá estão, têm apenas o objetivo de receber o bolsa família, e não o de usar o direito constitucional subjetivo de estudar.

Nossa lei de vanguarda ainda não permite o trabalho com o argumento de que “crianças” devem é estudar. Bem, se desde a infância não aprenderem o valor moral e formador da personalidade que o trabalho ajuda a moldar, não será depois de moldada sua personalidade que estas crianças vão adquirir o gosto pelo trabalho. Aqui proíbe-se o trabalho infantil. Está correto, mas, se conforme dito, não pudermos mostrar que o trabalho honesto ajuda a moldar o nosso caráter, não será depois de velho e dentro de um presídio que este indivíduo com sua personalidade formada irá rever sua conduta e seus conceitos para produzir em prol do bem comum.

* Marco Antônio Martins, 1º Sgt PM - Bacharel em Direito e Instrutor do PROERD.

A Polícia, a Legislação e o Poder Paralelo

Autor: * Archimedes Marques

A extrema ousadia do tráfico dos morros do Rio de Janeiro ao abater um helicóptero da força policial trouxe à tona mais uma vez a problemática antiga, a ferida crônica de difícil extirpação, que é sem sombras de dúvidas a questão do crime organizado, raiz do tráfico de armas, raiz do tráfico de drogas, raiz de todos os outros crimes subsequentes, raiz do aumento desenfreado da criminalidade, raiz da violência urbana, raiz do descrédito do povo na sua Polícia, no Ministério Público, no Judiciário, nas autoridades dos Poderes constituídos, nas Leis do Brasil que se mostram ineficazes para debelar esse violento e preocupante problema.

Os fatos altamente negativos e igualmente preocupantes para o País e para o nosso Estado Democrático do Direito, além de deixar a sociedade brasileira atônita, fizeram o mundo ficar perplexo tal qual o tamanho da ousadia do tráfico que ultrapassou todos os limites imagináveis da sensatez.

Objetivando buscar as origens da dura e triste problemática real, necessário se faz voltarmos um pouco no túnel do tempo e relembrarmos fatos que apesar de terem ficado para trás fazem essa deprimente e vergonhosa história de violência e descaso estatal para com o povo na sua trajetória de sofrimento.

O crime organizado subiu os morros das cidades metrópoles brasileiras, em especial no Rio de Janeiro, com a ascensão do tráfico de drogas no início dos anos 80 e, na contramão, o Estado desceu. Desceu e abandonou o seu povo à própria sorte. Desceu e deixou que o tráfico fizesse as suas vezes de comando e administração das comunidades, que o tráfico fizesse as suas leis, que o tráfico se proliferasse feito epidemia, com isso foram nascendo e crescendo os poderes paralelos através do aparecimento e surgimento das facções criminosas.

As favelas ficaram dominadas literalmente pelos traficantes, que foram se organizando em facções, enquanto os agentes públicos viam naquele amontoado de barracos de vida sub-humana apenas possíveis votos a serem comprados. O crime organizado foi fincando as suas raízes e crescendo os seus tentáculos para alcançar funcionários públicos corruptos, a fim de poder exercer as suas atividades ilícitas mais livremente.

O tráfico foi se fortalecendo cada vez mais e arregimentando sempre um maior número de adeptos para as suas facções criminosas. O traficante, através do seu poderio financeiro e repressivo, passou a ser conhecido e respeitado por todos como sendo o “rei do morro”, o “comandante da área”. O tráfico passou a funcionar nas diversas comunidades como se fosse uma espécie de “Governo Ditatorial” paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito, ou seja, um poder paralelo.

Na sua “pseudo propriedade”, o chefe do tráfico faz as vezes do Estado realizando, quase sempre em troca de favores, o trabalho social para a comunidade carente. Distribui alimentos, mantimentos e remédios que são tomados de assalto em cargas diversas para esse fim. Funciona também como se fosse um “Juiz opressor” na resolução das contendas do povo. A sua palavra, a sua decisão não se discute, se cumpre.

Como “Juiz” ele também realiza o julgamento sumário do seu inimigo, do seu opositor, do descumpridor das suas ordens, do informante da Polícia, do traidor da sua equipe, que sempre são condenados à pena de morte, pena essa não disposta no nosso ordenamento jurídico. Morte essa que pode ser por execução a tiros ou pelos meios cruéis da tortura. Os fatos mostrados pela mídia referentes aos constantes corpos encontrados em determinados locais evidenciam e demonstram a veracidade da afirmativa, principalmente no que tange aos morros do Rio de Janeiro, favelas de São Paulo ou dos grandes centros do país.


Como Ditador, ele faz as suas leis, faz a guerra, a instabilidade social, causando terror e medo ao povo. Demonstra o seu poderio, força e até decreta feriado ao determinar o fechamento do comércio e dos colégios da “sua localidade” quando bem lhe convier.

Como “soldados” dispersos, irresponsáveis e insensíveis os componentes do tráfico, expõem as suas armas pesadas para a mídia e atiram a esmo dos seus esconderijos em direção a quaisquer pontos da cidade, matando ou ferindo gravemente crianças, velhos e demais pessoas inocentes como se isso fosse a coisa mais normal possível. De tais crimes oriundos de “balas perdidas” nunca ninguém é encontrado ou responsabilizado, enquanto isso, as famílias das vítimas ficam destruídas, inconformadas e revoltadas para o resto das suas vidas.

Através do poder financeiro o tráfico se fortalece constantemente com os mais modernos e sofisticados armamentos existentes para atacar os seus opositores e se defender ou atacar a Polícia, para combater os outros grupos, para brigar pelos bons pontos de revenda da droga, para guerrear pelo controle dos morros de maiores rentabilidades de venda das drogas, para mostrar para a comunidade local e para a sociedade em geral o seu poder de fogo, a sua força, o seu poder paralelo e, cada vez mais, ser respeitado e obedecido por todos.

Através dos seus tentáculos de corrupção em vários setores, o crime organizado consegue transitar os armamentos pesados e as drogas para exercer as suas atividades ilícitas. Algumas drogas, a despeito da cocaína e do crack, tidas como das mais usadas, são advindas principalmente da Bolívia, Peru, Colômbia, Paraguai, Venezuela e ultrapassam as nossas divisas, as nossas barreiras misteriosamente. Seja por ar, terra ou mar as drogas e as armas chegam às mãos do tráfico.

É também realidade nua e crua, é triste realidade, que o tráfico de entorpecentes engrossa as suas fileiras com crianças e jovens que funcionam na organização criminosa como “aviões", fogueteiros, vigilantes, "laranjas", informantes e até executores de crimes diversos. Tais crianças e adolescentes, na maioria das vezes por total falta de opção, ingressam nesse mundo de crime e tem aquele “trabalho” como uma espécie de carreira profissional. Muitos sonham em ser o rei do morro. É o chefe do tráfico como herói da criançada que logo cedo tem nos reais fuzis, metralhadoras ou pistolas seus brinquedos prediletos.

A ferida crônica, o câncer verdadeiro chamado crime organizado cresceu de forma vertiginosa e atingiu de forma infame a cidadania e a paz interna do nosso País.

Esse câncer imenso que corrói e destrói a esperança pela paz, pela dignidade do povo brasileiro, essa ferida pustulenta que leva a geração presente ao descrédito das Leis e dos Poderes constituídos no nosso País, esse vulcão em erupção vomitando lavas ferventes e incandescentes de tráfico, seqüestros, latrocínios, roubos, homicídios, crimes de todos os tipos e corrupções em todas as áreas, urge de soluções imediatas, constantes, concretas e efetivas para o seu saneamento, sob pena da nossa geração futura sofrer consequências ainda piores do que estamos a viver.

Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a marginalidade diária, contra a marginalidade comandada pelos pequenos e grandes traficantes, contra a guerra do tráfico e contra todos os outros crimes que são gerados, criados e originados pelo crime organizado.

Precisamos buscar nas lições do passado, nos erros do passado, nos acertos do passado, nos exemplos bons e ruins do passado, nas causas do problema do passado, as soluções adequadas para projetos concretos a serem realizados e associados no presente para o efetivo colhimento de ótimos frutos no futuro, se possível, num futuro próximo.

Da obra literária intitulada “A Polícia na História do Brasil”, de autoria do nosso amigo Delegado de Polícia aposentado e eterno Policial PAULO MAGALHÃES, hoje Advogado em Mato Grosso do Sul e “caçador de corruptos” através da sua empresa virtual Brasil Verdade, destacamos os dois primeiros parágrafos relacionado ao item “Polícia, Política e o crime organizado”, do capítulo I intitulado “Decisões que mudaram o rumo da Segurança Pública”, ligado ao tráfico de drogas no Rio de Janeiro, quais sejam:

“Consta, do folclore policial carioca, que o ex-governador Leonel de Moura Brizola, para garantir sua vitória na primeira candidatura (1983-1986), fez um acordo com o tráfico de entorpecentes através do então “comerciante de narcóticos” em franco crescimento Jose Carlos dos Reis Encina (o Escadinha), irmão do também traficante Paulo dos Reis Encina (o Paulo Maluco). Tendo os dois marginais como cabos eleitorais e o apoio dos também bandidos Jose Carlos Gregório (o Gordo), Paulo Roberto de Moura Lima (o Meio Quilo), o Japonês, entre outros. Leonel Brizola conseguiu uma expressiva votação nos morros e favelas do Rio de Janeiro. Em troca, eleito, Brizola garantiu o “livre comércio” de drogas, sem a interferência policial.

Por óbvio não existe documentação que ateste o acordo criminoso, mas é sabido e notório que a polícia foi proibida de subir os morros, os helicópteros policiais defesos de sobrevoarem as favelas; assim, estas e outras resoluções favoráveis ao fortalecimento da marginalidade, tomadas pela Casa Civil de Brizola, fizeram com que a polícia não conseguisse mais controlar o crescimento das quadrilhas/bandos organizados, como Comando Vermelho, Falange Jacaré, etc.”
Complementando essa deprimente possibilidade de auto e gravíssima corrupção praticada pelo Poder Público, destacamos do mesmo livro este outro parágrafo:

“Em sede de monografia, Bruno dos Santos Rodrigues apresentou ao corpo docente do Curso de Administração das Faculdades Integradas Bennet o tema “Prevenção à Lavagem de Dinheiro: Medidas Administrativas”, fazendo constar: No começo da década de 1980, o governador Leonel Brizola acertou proteção com os dirigentes dos morros, que praticavam uma marginalidade periférica no Rio de Janeiro. A polícia não subia nos morros e os traficantes não desciam à cidade. O jogo do bicho evoluiu para o tráfico e o próprio tráfico empresariou-se. O governo do Rio de Janeiro aos poucos foi se afastando dos morros e favelas até o momento em que não pôde subir mais. O narcotráfico usava seus recursos para ajudar os favelados em seus problemas sociais: um remédio, o pagamento de uma conta de luz, o emprego para um garoto e a proteção contra assaltos, etc., dando a idéia de um novo Estado, eficiente e sem burocracia. Assim nascia o Comando Vermelho, entre outras facções, criadas para defender seus territórios de jogo do bicho e do narcotráfico.”
Mesmo não havendo comprovação de tais aberrantes denúncias, como de fato só há indícios e suspeitas de veracidade decorrentes dos próprios atos e fatos subsequentes, denota-se perfeitamente que o trabalho de combate ao crime organizado não pode ser exclusivo da Polícia, muito pelo contrário, deve haver a união de forças dos três poderes, em especial da vontade política do Governo Federal, não para ações meramente paliativas, mas para projetos concretos, principalmente com o efetivo fortalecimento dos organismos de inteligência de todas as Polícias do Brasil, assim como do apoio da própria sociedade civil que já não aguenta mais ver e sentir tanto descaso.

Em decorrência da extrema ousadia em tamanha violência praticada pelo tráfico, pelo crime organizado em demonstração de força com os ataques frequentes contra os organismos estatais, mais de perto contra as unidades policiais em que se metralharam e depredaram prédios e até mataram policiais e outros agentes públicos, além das constantes queima de transportes coletivos, a exemplo de centenas de ônibus ou vans, assim como pelo aumento desenfreado de todos os crimes oriundos do tráfico ou pelo tráfico, ocorridos há pouco tempo passado, o povo clamou por providências urgentes.


Cumprindo a vontade e os anseios da população brasileira, há poucos anos, mais de perto nos anos 1994/95, o Governo Federal auxiliou ao Governo do Rio de Janeiro enviando as tropas das Forças Armadas do Exército Brasileiro para tentar resolver a problemática do tráfico de drogas nos morros e favelas daquela cidade, usando somente da força, usando da violência legítima do Estado contra os recalcitrantes, contudo, muitas e muitas injustiças foram praticadas contra pessoas inocentes. As faltas do tato policial, da experiência policial, do manejo policial aliados às ausências de boas informações fizeram com que os bem intencionados soldados do Exército Brasileiro não cumprissem as suas missões a contento. A inteligência policial estava ausente ou pouco presente naquelas ações, por isso os projetos restaram inócuos e ineficientes.

Os números comprovam a ineficiência das ações, e a contabilização dos resultados não deixou dúvidas quanto ao tamanho do despropósito: O número de homicídios subiu de 7.720 em 1993 para 8.834 em 1995. Comparando-se o primeiro semestre de 1994 com igual período de 1995, constatou-se que o número de sequestros tinha pulado de 17 para 46; o de roubos a bancos, de 78 para 150; e o de roubo de cargas de 541 para 597, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública relativos ao ano de 1995. E lá continuaram os traficantes se fortalecendo cada vez mais, e lá continuaram os traficantes engordando os seus bolsos e suas contas bancárias cada vez mais, e lá continuaram os traficantes aumentando os seus patrimônios cada vez mais, e lá continuaram os traficantes governando as suas bases, os seus morros, as suas favelas, as suas comunidades, e lá continuaram os traficantes fortalecendo os seus exércitos, e lá continuaram os traficantes a transformar a ordem em desordem, e lá continuaram os traficantes a receber drogas e armas poderosas do crime organizado.

Usaram das Forças Armadas como última razão para vencer os traficantes, para derrotar o crime organizado, verdadeiros exércitos de guerra, com tanques, canhões, carros blindados e helicópteros potentes, além do substancial arsenal bélico diverso foram utilizados naquelas ações que perduraram de novembro de 1994 a abril de 1995 e terminou sem surtir o efeito desejado.

O povo já está cansado das “ações pirotécnicas”, ações cinematográficas, ações milagrosas, ações meramente de força, ações pouco inteligentes, ações paliativas, ações ineficientes e ineficazes que não levam a nada, ações enganatórias em que colocam sempre a Polícia na linha de frente apenas como uma espécie de “bucha de canhão” em operações desastradas.

É evidente que as ações imediatas são necessárias na atual conjuntura de crise profunda da segurança de todos em que a ordem é relegada ao segundo plano. As ações de força do Estado como resposta imediata a este cúmulo do absurdo praticado contra o Poder Público, contra a cidadania brasileira, devem continuar para o restabelecimento da ordem ferida, contudo, as ações paralelas e subsequentes, as ações concretas e constantes, as ações inteligentes de todos os órgãos envolvidos, serão essenciais, serão de suma importância na luta contra o tráfico, na luta para por fim ao crime organizado no nosso País.

Não há medicina que consiga extirpar de vez um câncer generalizado, enraizado em muitos órgãos. Não há Policia que consiga por fim de vez ao crime organizado, principalmente com tantas ramificações como denota haver. É necessário que se faça um grande trabalho de conscientização, paciência, perseverança, inteligência e se corte todo o mal pela raiz.

Quando falamos em cortar o mal pela raiz significa cortar a própria carne em todas as instâncias estatais onde for comprovada corrupção de apoio ao tráfico, de apoio ao crime organizado. Significa cortar a carne dentro da Polícia quando efetivamente se comprovar que o policial dá cobertura ao tráfico de drogas ou de armas, significa cortar a carne em todos os Poderes Públicos quando houver ligação comprovada de funcionários com o tráfico em geral, que se corromperam e engrossam as fileiras do crime organizado.

Para isso precisamos de leis mais rígidas, de procedimentos judiciais mais rápidos, ágeis, menos burocráticos e desprovidos de tantos recursos. Precisamos extirpar de vez do Poder Público todos os funcionários comprovadamente corruptos e que dão suporte com as suas parcelas de contribuição para o fortalecimento do crime organizado. Precisamos expurgar e punir com mais frequência e facilidade tais marginais travestidos de funcionários públicos.

O Legislativo deve se conscientizar, deve se engajar nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Leis especiais devem ser criadas para tornar o funcionário publico corrupto mais vulnerável às punições depois dos devidos processos legais realizados de formas ágeis. Os crimes advindos da corrupção estatal devem ser tratados de maneira especial e menos burocráticos. Muitos dos funcionários corruptos são exclusos dos seus cargos e terminam voltando ao Estado em decorrência das leis maleáveis, da grande quantidade de recursos existentes no Judiciário, dos procedimentos administrativos ou policiais por vezes mal feitos e, enfim, por conta de toda essa burocracia existente no nosso ordenamento jurídico-administrativo. Penas mais rígidas devem também ser aplicadas para os traficantes de armas e para os traficantes de drogas. O traficante deve ser tratado de maneira diferenciada pela lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado se organizar ainda mais e verdadeiramente desestabilizar de vez a ordem do país.

Na contramão dessas idéias que se fazem altamente necessárias as suas aplicações e que acreditamos acolhimento da grande maioria da sociedade, assistimos agora, mesmo depois deste episódio do abate do helicóptero que estarreceu o mundo inteiro, mesmo depois de se comprovar a superação dos limites da barbárie e o recrudescimento da violência na mais bela cidade do Brasil, um projeto absurdo advindo do próprio Governo Federal que visa beneficiar o pequeno traficante, mas que na verdade beneficiará todo e qualquer traficante, além de fortalecer ainda mais o crime organizado.


O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça declarou recentemente que em breve período o Governo proporá mudanças na legislação, de forma a livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado será condenado a penas alternativas. Tal pretensão ilógica já fora batizada pelo bom, alegre e generoso gozador povo brasileiro de PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico).

Essa medida, se aprovada, será um desastre de grandes proporções para a Polícia e para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos liberando de vez o tráfico de drogas, ou seja, todos os traficantes, grandes ou pequenos, estariam sempre escondidos atrás desse escudo. Todos os traficantes por certo fracionariam as drogas em pequenas quantidades de papelotes ou trouxinhas e andariam a negociar o produto despreocupadamente, talvez até livremente, vez que estariam convictos que as suas punições em caso de prisão em flagrante delito seriam somente simples penas alternativas, ou seja, penas aplicadas para os praticantes de crimes de menor poder ofensivo. Outro item altamente complicado e complexo seria o fato da Polícia em pleno flagrante comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado. Ora, traficante é traficante!... Se o pequeno traficante recebe a droga do grande traficante que é ligado ao crime organizado, logo todos são interligados; ademais, todos eles causam o mesmo malefício ao usuário da droga e a própria sociedade em geral. 

Esperamos para o bem comum de toda a sociedade brasileira que o Governo volte atrás dessa pretensão e, caso não, que o Congresso Nacional arquive por inconstitucional, e mais que isso, por imoral, inconsequente e irracional que o projeto demonstra ser.

As ações passadas e presentes demonstram que não se combate a criminalidade matando, muito pelo contrário, os “esquadrões da morte” do passado e as chamadas “milícias” do presente que são organismos ilegais da sociedade civil com supostos e prováveis membros do Poder público imbuídos de matar marginais, também mata qualquer um que atravesse em seus caminhos, ou até mesmo mata por dinheiro ou por favores outros, ou seja, tais organismos que se dizem “justiceiros” são na verdade marginais iguais ou piores do que os seus próprios alvos. Igualmente, os fatos demonstram que as “milícias” também dominam morros, favelas ou parte deles, recebe dinheiro dos comerciantes para protegê-los, está ao lado de determinada facção, determinado traficante, envolve-se com o tráfico, engrossa os exércitos do tráfico, fortalece o crime organizado, em suma: É tudo farinha do mesmo saco!...

É preciso querer mudar, é preciso da vontade política em querer realmente mudar. Não podemos achar que a barbárie é inevitável. Não podemos desumanizar tudo e todos. O Morro dos Macacos marcou o ápice desta guerra de falanges. A disputa entre quadrilhas rivais de traficantes, as facções criminosas, tendo contra estas a Polícia, no meio, como verdadeiro cego em tiroteio, o povo, o cidadão de bem e, na berlinda as chamadas milícias, fizeram do Rio de Janeiro uma verdadeira torre de babel. Os territórios não estão mais demarcados e os limites diariamente desrespeitados. As Policias Civil e Militar fazendo as vezes da Polícia Federal; morrem nas favelas e nos morros do Rio de Janeiro combatendo contra armas e drogas importadas que entram pelas nossas fronteiras por intermédio do crime organizado.


Houve, na realidade, uma privatização da soberania, um poder paralelo, porque o Estado perdeu o controle da situação, mas tudo isso pode perfeitamente mudar, não em curto prazo, e sim para o futuro. Basta haver a verdadeira vontade política com bons projetos, com mudanças de leis, com as mãos dadas entre os três poderes, com a limpeza e saneamento no funcionalismo público efetivamente e comprovadamente corrupto, com o resgate da dignidade policial, principalmente no que tange ao seu salário, com a integração de todas as Policias para o mesmo objetivo, com o fortalecimento dos setores de inteligência dos órgãos de combate ao tráfico, ao crime organizado, com o envolvimento real da sociedade nesta luta. Com toda essa somatória podemos recuperar a soberania de Estado para que a ordem pública seja sempre respeitada por todos.

Formação do policial militar e salário condizente

Em 2005, foi realizado um estudo  a pedido do Ministério da Justiça com o objetivo de propor medidas para a modernização das Polícias Civis. Uma das propostas é a exigência do candidato possuir ensino superior para ingressar no cargo de agente dessas instituições, o que, aliado às expressões recorrentes no texto como "treinamento técnico-científico", "saberes especializados", "gestão do conhecimento", "formação multidisciplinar", entres outras, nos faz inferir que aquela corporação busca profissionais que tenham conhecimento, que usem mais a cabeça e menos os músculos.

Enquanto a Polícia Civil está à procura de candidatos com capacidade intelectual e propõe que seus profissionais tenham formação técnico-científica, saberes especializados, me pergunto e pergunto a vocês quais são os candidatos que a Polícia Militar procura e qual é a formação que ela oferece aos que nela ingressam?

Se quisermos sermos valorizados, é preciso mudar o paradigma da formação policial-militar. É preciso agregar valor ao nosso serviço. Meia volta, romper marcha, apresentar armas e submissão não agregam valor à atividade policial-militar, muito pelo contrário; perpetua na sociedade a imagem do trecho de uma cantiga de roda muito conhecida: "Marcha, soldado, cabeça de papel; se não marchar direito, vai preso pro quartel..."

Enquanto se tiver essa imagem do "soldado cabeça de papel", nunca teremos salários condizentes com a nossa atividade, a qual não comporta "cabeças de papel". Enquanto não agregarmos valor ao serviço policial-militar, enquanto não formarmos soldados para serem verdadeiras autoridades, sempre ficaremos preteridos em termos salariais.

Historicamente, o serviço braçal sempre foi desvalorizado. Marchar é serviço braçal, meia volta é serviço braçal, trabalho de sentinela/vigilante é serviço braçal, subir morro é serviço braçal, trocar tiro com bandido é serviço braçal. São atividades importantes? As tipicamente policiais sem dúvida que são muito importantes, mas é preciso agregar valor ao nosso trabalho, mostrando para a sociedade que fazemos muito mais do que serviços braçais, que a nossa atividade exige formação técnico-científica. Serviço braçal exige pouco conhecimento, e conhecimento é sinônimo de salário. Estamos, num esforço de sísifo, lutando e tombado na luta contra a criminalidade, mas e a remuneração condizente?

É preciso mostrar à sociedade que o policial militar é autoridade, no sentido mais lato da palavra. É preciso mostrar para a sociedade que, para atuar em locais de ocorrência, exige-se muito conhecimento, que vai desde os direitos administrativo, penal, processual penal aos ramos da psicologica e da sociologia. A formação do policial militar deve ser multidisciplinar, técnica. E não digo técnica/técnico apenas no nome, pois se nos quartéis ainda continuarem ensinando antigas lições (andar com as mãos para trás, por exemplo), as novas não prosperarão. Se os Direitos Humanos e a Polícia Comunitária ficarem apenas na teoria ou do lado de fora (extramuros), será difícil para o aluno assimilar e colocar em prática esses conceitos.
Ninguém deita remendo de pano novo em roupa velha, porque semelhante remendo rompe a roupa, e faz-se maior a rotura. Nem se deita vinho novo em odres velhos; aliás rompem-se os odres, e entorna-se o vinho, e os odres estragam-se; mas deita-se vinho novo em odres novos, e assim ambos se conservam. - Jesus Cristo
É preciso agregar valor a nossa atividade, é preciso quebrar paradigmas. Será que as tradições e os rituais do militarismo não passam à sociedade a imagem de soldados submissos e "cabeças de papel"? Enquanto o policial militar não for formado para ser autoridade, assim como é o delegado de polícia, continuará sendo remunerado da forma que é.

Abordagem Policial e Busca Pessoal - Questões legais e operacionais


É bom refletirmos sobre a busca pessoal e a abordagem policial, pois são ações que fazem parte do dia-a-dia da nossa profissão. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais.

Diante da fundada suspeita de que uma pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, o policial pode e deve realizar a busca pessoal, independentemente de mandado. Tal procedimento é previsto pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A doutrina interpreta extensivamente esse meio de prova (acautelatória e coercitiva) para autorizar, além da inspeção do corpo e das vestes, a revista em tudo que estiver na esfera de custódia do suspeito, como bolsa ou automóvel, desde que haja fundada suspeita.

Como todo ato administrativo, a abordagem e a busca pessoal possuem os atributos da imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade, isto é, impõe-se de forma coercitiva, independentemente de concordância do cidadão, e são realizadas de ofício, a partir de circunstâncias determinantes, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim sendo, no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Se o cidadão se opor, mediante violência ou ameaça, a ser submetido a busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Nesse caso, o policial pode fazer uso da força para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).

É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Preste atenção na expressão correta: "Fundada suspeita", e não "atitude suspeita". É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a "fundada suspeita", que é mais concreta e segura.

No julgamento do habeas corpus nº 81.305, o Superior Tribunal Federal arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito.
(...) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)
Infelizmente ou felizmente, a busca pessoal não é legalmente prevista para atividades e ações de prevenção criminal, a exemplo de operações do tipo "Batida Policial", "Blitz Repressiva", entre outras ações em que o cidadão é revistado sem haver a fundada suspeita. Segundo os doutrinadores, a revista pessoal não é um meio de prevenção ou repressão, mas um meio de prova. Tanto é assim que o art. 244 do CPP, que trata da busca pessoal, está disposto no título “Das Provas”. Todavia, é bom salientar que a blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo, é plenalmente legal, pois é prevista pelo Código de Trânsito.

O policial "ponta de linha" deve tomar conhecimento dessas questões legais e doutrinárias, pois, caso seja determinado a cumprir operações do tipo "Batida Policial", não pode ter vergonha de falar na rede de rádio ou constar em seu relatório que não abordou ninguém, tendo-se em vista que nenhuma pessoa foi encontrada em fundada suspeita. Se alguma pessoa estiver na fundada suspeita de estar de posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, logicamente o policial deve abordar. Não pode se eximir do seu dever constitucional de preservar a ordem pública e garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O que eu quero enfatizar é que o policial não deve produzir "números" agindo em dissonância da lei. Ordem ilegal não se cumpre. Certamente que abordagens e operações do tipo "Batida Policial" trazem benefícios para a comunidade, sendo uns dos meios que mais tiram cidadãos infratores das ruas. Sem dúvida. A minha opinião é a de que o policial deveria ter, legalmente falando, mais liberdade para realizar abordagens e buscas pessoais. Porém, nós policiais não podemos resolver os problemas da sociedade criando problemas para nós mesmos. Se a lei fala que a busca pessoal somente deve ser realizada diante de uma "fundada suspeita", cabe a nós policiais agirmos de acordo com a norma legal, pois vivemos num Estado Democrático de Direito, onde nossas ações são rigorosamente disciplinadas por regras jurídicas.

Para revestir a ação policial de completa legalidade, é importante que, ao prestar um depoimento ou redigir um boletim de ocorrência, o policial esclareça qual o motivo de ter sido efetuada a busca pessoal no cidadão. Veja o exemplo de alguns trechos de boletins de ocorrência:
De acordo com a Central de Comunicações, dois indivíduos haviam efetuado um assalto a mão armada na Loja de Celulares X e evadido em fuga num veículo modelo Gol, de cor marron, placa não anotada, pela Rodovia MG-010, sentido Aeroporto de Confins. Momentos após a mensagem da Central, deparamos com um veículo modelo Gol, de cor marron, placa YYY-0000, ocupado por dois individuos. Diante da fundada suspeita de serem os autores do delito, abordamos o veículo e realizamos busca pessoal nos ocupantes. Entretanto, nenhum objeto ilícito foi encontrado e a vítima não reconheceu os abordados como sendo os autores do crime.
Ao patrulharmos a Rua X, percebemos que o conduzido ficou inquieto e apreensivo ao avistar a viatura policial. Quando nos aproximamos, ele tentou esconder em suas vestes o objeto apreendido. Diante da fundada suspeita, o abordamos e revistamos, sendo encontrado...
Ao patrulharmos o local Y, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sentimos forte odor de maconha, razão pela qual decidimos abordar e revistar os cidadãos que ali se encontravam. Durante busca pessoal nos circunstantes, foi encontrado com o conduzido...
No caso de busca pessoal em mulheres, o dispositivo legal que trata do assunto é bem claro:
Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Sempre que possível, a busca em mulheres deve ser realizada por uma policial (sexo feminino). Contudo, para não retardar ou prejudicar a diligência, o policial (sexo masculino) pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, preferencialmente em lugar reservado, fora do alcance da curiosidade popular. Durante meu curso de formação, ensinaram-me que, havendo outra mulher por perto, o policial deve convidá-la ou determiná-la a proceder a revista na suspeita, orientando-a sobre como efetuar a busca. Na busca em mulheres, o requisito da fundada suspeita também é imprescindível.

Para finalizar, reafirmo que abordagens com ou sem fundada suspeita são um dos meios que mais tiram criminosos das ruas. Portanto, não deixe de abordar, mas o faça de maneira criteriosa, consciente e, ao redigir o BO ou prestar um depoimento, fundamente o motivo de ter submetido o cidadão à busca pessoal. Vale salientar que já existe até cartilha dos Direitos Humanos ensinando como denunciar supostos e hipotéticos abusos praticados por policiais.

AUTO DE RESISTÊNCIA À PRISÃO/APREENSÃO

Exemplos de ARP e AA

ROPM Nº. ______________

POLÍCIA
MILITAR

AUTO DE RESISTÊNCIA À PRISÃO/APREENSÃO

Aos _____ do mês de __________ do ano de _______, na cidade de Natal, Capital do Estado do rio Grande do Norte ______________________________, a rua ___________________________  bairro ______________________ às ___:___, no cumprimento legal de minhas atribuições policiais militares, dei voz de prisão ao conduzido _____________________________________, visto que ele encontrava-se em flagrante delito por ter agredido a esposa, e como deixou de me obedecer, resistindo à prisão, apesar das intimações que lhe fiz, havendo __________________________________________________________________________________, o que repeli com ______________________________________________________________________________, do que resultou ________________________________________________________________________________.

Para constar, lavrei o presente auto, que assino com as testemunhas abaixo:
 
1ª Testemunha: ___________________________________________________________________________, residente na _____________________________, nº. , Bairro _______________________________________, cidade de _________________________________, Estado da __________________________________________.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.


1ª Testemunha: ___________________________________________________________________________, residente na _____________________________, nº. , Bairro _______________________________________, cidade de _________________________________, Estado da __________________________________________.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.

EXECUTOR:______________________________Posto/Graduação__________
Nº. PM_________________Assinatura________________________________.


Outro modelo: 
 
BOPM Nº. ______________
-
POLÍCIA
MILITAR
-
AUTO DE RESISTÊNCIA À PRISÃO/APREENSÃO
 
-
Aos nove dias do mês de novembro do ano de 9999, nesta cidade de Western, Estado da Califórnia, às 09h59min, no cumprimento legal de minhas atribuições policiais militares, dei voz de prisão ao conduzido Fulano de Tal, visto que ele encontrava-se em flagrante delito por ter agredido a esposa, e como deixou de me obedecer, resistindo à prisão, apesar das intimações que lhe fiz, havendo investido contra mim e contra o Sd Richard, o que repeli com emprego de força estritamente necessária e proporcional, mediante técnicas de imobilização e algemação, do que resultou escoriações em ambos os braços do conduzido.
 
Para constar, lavrei o presente auto, que assino com as testemunhas abaixo:
 
1ª Testemunha: Ciclano de Tal, residente na Rua das Bromélias, nº. 99, apto. 09, Bairro Novesfora, cidade de Western, Estado da Califórnia.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.
 
2ª Testemunha: Triclano de Tal, residente na Rua das Bromélias, nº. 99, apto. 09, Bairro Novesfora, cidade de Western, Estado de Minas Gerais.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( )Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.
 
EXECUTOR:____________________Posto/Graduação__________
Nº. PM_________________Assinatura_______________________.
 
http://www.universopolicial.com/2008/08/modelo-de-auto-de-resistncia-priso.html