sábado, 8 de janeiro de 2011

Justiça concede aposentadoria especial a Policial Militar de SP

Decisão recente é novidade no Judiciário Paulista

Dr. Jeferson Camillo
O servidor estadual militar ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 2ª feira p.p. pelo MM Juiz de Direito – Dr. Marcelo Sergio.

A conquista foi obtida na 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde o Dr. Marcelo Sergio, Juiz de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do policial militar Eliseo dos Santos Queiroz.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.

O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.

Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

Com esses fundamentos, o Dr. Marcelo Sergio da 2ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU EM PARTE, a liminar, para que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Policial Militar, concedendo-se, preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes. 

A recente decisão proferida em 06-12-2010, pelo Douto Magistrado Marcelo Sergio, MM Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0036773-36.2010.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Senhor Eliseo dos Santos Queiroz que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, deferida a liminar e concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:

Vistos.

ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ, qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (cf. Art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (cf. Art. 30).

Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à “aposentadoria especial”, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do Art. 40, da Constituição Federal, e do Art. 126, § 4º, da Constituição Estadual. 

Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial.

Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as Regras Gerais da Previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do Mandado de Injunção nº 990.10.165515-2.

Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato.

A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial.

A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o Servidor Militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos Arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas aos servidores civis.

O Ministério Público não quis opinar.

Houve interposição de Agravo de Instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau.

É o relatório. Decido.

1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração.

2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos Servidores Públicos Civis, ressalvada previsão em sentido contrário. 

O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível à extensão de benefício concedido aos Servidores Públicos Civis quando houver expressa determinação legal.

Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme Artigo 42 da Constituição, inserido em seção denominada ‘servidores públicos militares’. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, … (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505).

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar.

O Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (cf. Art. 126, § 4º), prevê o seguinte:

§ 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I – portadores de deficiência;

II – que exerçam atividades de risco;

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação.

Destaco do voto do Min. Marco Aurélio:

… é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada… hoje não sugere dúvida a existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar… Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente.

4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao Servidor Público Estadual o gozo do direito.

Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, vem reconhecendo a desnecessidade da via do Mandado de Injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar. 

Convém destacar:

Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e “erga omnes”.

A tese defendida na vestibular é a de que o Servidor Público Estadual Militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante.

Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.

Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010). 

O presente Mandado de Injunção está prejudicado.

É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF – MI 721 /DF.

Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.

A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.

Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito que pretendeu obter por esta injunção.

Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que j á foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010)."

Fonte: Bombeiros do Brasil

SEGURANÇA DO ESTADO JÁ TEM DIRETORES E COMANDANTES EMPOSSADOS

Aconteceu na manhã desta sexta-feira (07), no Auditório da Governadoria do Centro Administrativo, a posse dos novos diretores e comandantes das instituições que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

Antes da cerimônia, a governadora Rosalba Ciarlini teve uma conversa com os novos comandantes e o diretor do ITEP. Ela frisou para os novos nomeados que as prioridades do governo no atual momento são a segurança, saúde e fiscalização. No âmbito da segurança, Rosalba prometeu dar boas condições para que os policiais e técnicos se sintam valorizados e protegidos no exercício da função. Além disso, a governadora foi firme ao dizer que pretende dar condições para modernizar e estruturar para poder cobrar resultados.
O secretário da Sesed, Aldair da Rocha Câmara, fez um breve discurso e destacou que os novos diretores são profissionais de vasta experiência na área de segurança pública, ratificando o propósito de compor uma equipe mais técnica, com conhecimento prático das funções.

No Instituto Técnico e Científico de Polícia do RN (ITEP-RN), o novo diretor-geral do órgão é Nazareno de Deus Medeiros Costa. Nazareno é médico especialista em medicina legal pela Sociedade Brasileira de Medicina Legal de Pernambuco e tem 30 anos de carreira no Itep-RN. De acordo com Nazareno, o momento é de tomar conhecimento da real situação. "Sei que faltam equipamentos e recursos, mas vamos nos articular também no interior para começar os trabalhos" disse ele.

No Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, o comandante geral será o Coronel Elizeu Lisboa Dantas, que faz parte do quadro da instituição há 22 anos e atuava como diretor de Engenharia e Operações do órgão. "A primeira coisa que vamos fazer será descentralizar a administração, tornando o comando mais próximo dos demais órgãos. Já as medidas operacionais são de aumentar os postos de atendimento nas cidades com mais de 30 mil habitantes, além de intensificar ações preventivas" comentou o comandante.

A Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) vai ter como Delegado Geral Ronaldo Gomes de Moraes. Ele é especializado em Criminologia e Operações Especiais e tem 13 anos de carreira policial no Rio Grande do Norte. Ronaldo também foi diretor adjunto da Delegacia de Polícia do Interior (DPCin) e diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado (Deicor), além de conselheiro da Polícia Civil. O novo Delegado Geral disse que "as escolhas são pautadas por mérito, honestidade e liderança e que os primeiros trabalhos serão em relação aos policias que estão atuando como carcereiros."

Na Polícia Militar do RN, o Cel. Francisco Canindé de Araújo permanece no comando. Policial militar desde 1985, ele tem um currículo vasto, contando, inclusive, com curso de Comando e Estado Maior na Escola dos Carabineiros no Chile. Sobre a recondução ao cargo o Coronel disse que "é uma honra e uma distinção dada pela governadora continuar no cargo de comandante. Pretendo manter a função com compromisso, lealdade e trabalho para o engrandecimento do Rio Grande do Norte."

O Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Thiago Cortez, também estava presente na cerimônia de posse dos novos comandantes e falou sobre a importância de integração entre a SESED e SEJUC. "A primeira coisa que quero fazer será a reintegração do bom relacionamento entra as policias e a SEJUC. As nomeações são todas técnicas e muito boas e são importantes para a SEJUC, pois nós vamos montar junto com a SESED o trabalho dos policiais", disse o secretário.

Fonte: Agência RN

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

TEXTO DA PEC300 ESTA PRONTO E PODE SER VOTADO EM 2011




Bessa: subcomissão foi
criada para discutir
mudanças na Lei de
Execução Penal.


Em 2010, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou 37 propostas e rejeitou outras três. Também foram realizadas seis audiências públicas para discutir temas como o consumo de drogas e o voto de presos provisórios.
Embora não tenha sido analisada pela comissão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que estabelece um piso salarial para policiais e bombeiros nos estados, foi, na opinião do presidente do colegiado, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), o marco no debate legislativo sobre segurança pública. O texto foi um dos que teve maior mobilização para aprovação na Câmara em 2010.
A proposta já foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário e está pronta para ser votada em segundo turno. "Vamos fazer pressão pela votação", disse Bessa. O parlamentar ressalta que a PEC 300 é uma forma de valorizar esses profissionais em todo o País.
Entre os projetos aprovados pela comissão, Bessa destaca a proposta que concede licença para que policiais e bombeiros militares se afastem temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional. A medida está prevista no substitutivo do deputado Capitão Assumção (PSB-ES) ao Projeto de Lei 5433/09. O relator acrescentou a possibilidade de licença para representantes de entidades que, em virtude do reduzido número de policiais e bombeiros no estado, não consigam reunir 500 integrantes.
Lei de Execução Penal
Bessa lembrou ainda que a comissão reuniu esforços para discutir possíveis mudanças na Lei de Execução Penal (
7.210/84). Nesse sentido, foi criada uma subcomissão para avaliar projetos de alteração da lei, um dos maiores problemas do sistema prisional brasileiro, segundo o deputado.
O parlamentar argumenta que muitos presidiários aproveitam brechas da lei para cometer crimes durante os indultos de Natal e Páscoa. "Conseguimos votar alguns projetos que aumentam a pena e diminuem os saidões e as liberdades condicionais dos presos mais nocivos à sociedade", citou.
Crack
Outra atividade ressaltada pelo presidente foi a audiência pública, feita em parceria com o Conselho Nacional Antidrogas, que discutiu o consumo de drogas no Brasil, principalmente o crack. "Temos de tomar uma posição urgentemente: não podemos deixar nossas crianças largadas em praças públicas, à mercê do crack e outras drogas", disse Bessa. Da audiência, surgiram projetos que serão analisados pela comissão em 2011.

Origem: Site: Policiais e Bombeiros do Brasil. via cabo Fernando

Policial agredido em ocorrência é indenizado em R$ 10 mil.

Qual policial nunca foi vítima de agressões e resistências por parte de cidadãos insatisfeitos com o desempenho de sua atuação legal? Xingamentos, atos desrespeitosos e até agressões físicas comumente são medidas adotadas por pessoas que querem diminuir a autoridade do policial em serviço. Geralmente, nestes casos, a medida legal a se adotar é a autuação do infrator por desacato. Porém, cabe uma questão: tal agressão à autoridade pública representada pelo policial não pode se exacerbar, atingindo também a integridade moral do policial enquanto pessoa, enquanto cidadão?

A Juiza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, entende que sim, e baseado neste entendimento condenou o dono de um bar a pagar R$ 10.000,00 a um PM. vejam a matéria do Consultor Jurídico:

Policial agredido recebe indenização de R$ 10 mil
Agredido enquanto exercia a função por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda., o policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. Durante a ocorrência, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas. O agressor chegou a morder o dedo da vítima.
A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., escreveu na decisão que “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente”.
Ainda de acordo com a decisão, “o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários”.
Para calcular o valor, foram levadas em consideração quatro pontos: as provas dos fatos, o estresse pelo qual passou o policial no momento da briga, a condição econômica das partes e a profissão do autor.
De acordo com a jurista Maria Helena Diniz “Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo”. Os policiais brasileiros muitas vezes se distraem enquanto cidadãos sujeitos de direito, fazendo com que explorações e desrespeitos ocorram impunemente.
Se tomássemos como exemplo a iniciativa do policial em questão, seríamos mais respeitados pelo cidadão na rua, e pelos governantes em seus gabinetes.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Aprovadas 37 propostas em 2010 na área da seg. pública



Em 2010, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou 37 propostas e rejeitou outras três. Também foram realizadas seis audiências públicas para discutir temas como o consumo de drogas e o voto de presos provisórios.
Embora não tenha sido analisada pela comissão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que estabelece um piso salarial para policiais e bombeiros nos estados, foi, na opinião do presidente do colegiado, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), o marco no debate legislativo sobre segurança pública. O texto foi um dos que teve maior mobilização para aprovação na Câmara em 2010.
A proposta já foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário  e está pronta para ser votada em segundo turno. "Vamos fazer pressão pela votação", disse Bessa. O parlamentar ressalta que a PEC 300 é uma forma de valorizar esses profissionais em todo o País.
Entre os projetos aprovados pela comissão, Bessa destaca a proposta  que concede licença para que policiais e bombeiros militares se afastem temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional. A medida está prevista no substitutivo do deputado Capitão Assumção (PSB-ES) ao Projeto de Lei 5433/09. O relator acrescentou a possibilidade de licença para representantes de entidades que, em virtude do reduzido número de policiais e bombeiros no estado, não consigam reunir 500 integrantes.
Lei de Execução Penal
Bessa lembrou ainda que a comissão reuniu esforços para discutir possíveis mudanças na Lei de Execução Penal (7.210/84). Nesse sentido, foi criada uma subcomissão para avaliar projetos de alteração da lei, um dos maiores problemas do sistema prisional brasileiro, segundo o deputado.
O parlamentar argumenta que muitos presidiários aproveitam brechas da lei para cometer crimes durante os indultos de Natal e Páscoa. "Conseguimos votar alguns projetos que aumentam a pena e diminuem os saidões e as liberdades condicionais dos presos mais nocivos à sociedade", citou.


Crack
Outra atividade ressaltada pelo presidente foi a audiência pública, feita em parceria com o Conselho Nacional Antidrogas, que discutiu o consumo de drogas no Brasil, principalmente o crack. "Temos de tomar uma posição urgentemente: não podemos deixar nossas crianças largadas em praças públicas, à mercê do crack e outras drogas", disse Bessa. Da audiência, surgiram projetos que serão analisados pela comissão em 2011.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

CORONEL ARAÚJO PERMANECE COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO RN



Em coletiva dada a imprensa no inicio desta noite, o Secretário de Segurança Aldair Rocha confirmou a permanência do Coronel Araújo no comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Pela primeira vez no estado, o governo atendeu a vontade da categoria em relação ao comando da Polícia Militar. Mesmo não sendo por deliberação, pois esta vontade era uma aclamação de grande parte da corporação.

Há menos de um ano no cargo de comandante, o Coronel Araújo demonstrou ser uma pessoa aberta, e dedicada a melhoria administrativa da corporação, seja ela operacional ou motivacional.

Foi através do Coronel Araújo, que as associações conseguiram aprovar o decreto que altera a forma de acesso a corporação, deixando o acesso apenas como soldado ou oficial. Uma outra mudança foi a distribuições das vagas internas para Sargentos e Cabos, divididas por antiguidade e por seleção intelectual.

Muitos policiais foram promovidos desde que o coronel Araújo assumiu o comando. E durante este período, o mesmo quando era solicitado pelas entidades em relação a abertura de concursos internos, demonstrava interesse em realizar, mais infelizmente não dependia somente da vontade do comando.

Creio que a permanência do Coronel Araújo será bastante positiva para a categoria, principalmente em relação à realização de um concurso interno, que não acontece há 14 anos, promovendo policiais por antiguidade e por seleção em exame intelectual. Ajudando também na aprovação de um novo Estatuto e do Código de Ética da PMRN.

Atualmente existem cerca de 1000 vagas para sargentos e 1000 para cabos, podendo chegar a 1500 vagas para cabos. Totalizando cerca de 2000 a 2500 vagas para graduações de Sargentos e cabos.

Não esquecendo a sociedade, que com policiais motivados, terá uma melhoria na prestação do serviço de Segurança Pública por parte destes profissionais em todo o estado.

Em fim, torço para que as mudanças venham ocorrer na Polícia Militar, e com a personalidade do Coronel Araújo isso pode acontecer. Mesmo sendo simpatizante pela permanência do Coronel Araújo, o blog continuará denunciando e divulgando a realidade da instituição, pois este mecanismo é bastante importante para que as falhas venham a ser corrigidas.

Escrito por Cabo Heronides.

Mensagem de despedida do Ex-Secretário Nacional de Segurança Pública - Ricardo Balestreri




Queridos amigas e amigos da Rede EAD
É com imenso carinho que me despeço de vocês na condição de Secretário Nacional de Segurança Pública. Saio com a certeza de que construímos juntos uma das mais importantes redes de educação destinada aos profissionais de segurança pública em todo o país.
Foram consolidadas na SENASP várias políticas com vistas a transformar o modo de fazer segurança pública com ênfase no respeito à sociedade, aos profissionais e às instituições. Carregarei comigo as histórias e experiências compartilhadas por vocês através da Rede. São as mais fortes lembranças e fontes de motivação para a minha vida profissional e pessoal.
Continuarei militando na segurança pública em outras instâncias, sempre acreditando que o melhor patrimônio das instituições são vocês, homens e mulheres, Policiais Militares, civis, bombeiros, policiais federais, rodoviários federais, peritos, agentes penitenciários e guardas municipais que, com compromisso e total dedicação, constroem a segurança pública no Brasil.
Temos a certeza que a nova Secretária Nacional de Segurança Pública, Dra Regina Miki, construtora de 1ª hora da própria Rede EAD, como Tutora Máster da Rede em Diadema, dará continuidade às conquistas já alcançadas. Exorto-os a oferecerem à nova Secretária a mesma dedicação e compromisso que tive a honra de receber de vocês.
Desejo a todos um Feliz e Próspero 2011.
Forte abraço do amigo
Ricardo Balestreri. 
- Sgt Wellington - Colaborador

Com um tiro na cabeça, o mito caiu feito suas vítimas

Idelfonso Maia Cunha, lenda da pistolagem, ganhou fama, era temido, guardou segredos e morreu como se fez.


Mainha foi preso e a julgamento em várias ocasiões. Sempre negou, contudo, ter matado por dinheiro (MANUEL CUNHA 17/4/1997) A história é contada por um delegado já com certo tempo de polícia, que pede o segredo de seu nome. Diz que, certa feita, pelos anos 1980, Mainha saiu com um serviço a cumprir. Mataria um fazendeiro, inimigo de outro também dono de terras. Chegou lá, teria fraquejado. O que morreria era um amigo seu. A conversa acabou virando uma oferta, agora da “vítima”. Então Idelfonso Maia Cunha, temido e respeitado, do alto de toda “honra” que se atribuía a um pistoleiro, topou. Dias depois, pelo dobro, matou o mandante.
Talvez esse também tenha sido mais um folclore no lastro de Mainha. Em aluguel de morte, só sabe o valor quem paga e quem recebe. Assim foram as várias histórias sobre ele. Ontem, o homem que caiu com uma bala na testa e outras espalhadas era tido como o “último dos pistoleiros”. Lenda entre os que cobravam para “fazer alguém”, morreu de olhos abertos, cabeça perfurada, num terreno baldio perto do sítio onde morava.
Foi-se o corpo baleado, fica o mito, derrubado num matagal cheio de lixo. Mainha morreu mitificado em seus segredos. É regra de quem cobra para matar ficar em silêncio. Feito ele, vários. Joaquim Leandro, o Catanã, de fama e manchetes nos anos 1950 e 1960, cumpriu pena na cadeia pública, hoje Centro de Turismo, ao lado da Santa Casa. Antônio Feitor, acusado de matar o prefeito de Aiuaba, em 1969; depois o filho, Pantico, seguindo a sina familiar, condenado por matar outro prefeito, de Acaraú, João Jaime Ferreira Gomes, em 1998.
Courinha, outro lendário do meio, disputava a fama de “maior pistoleiro do Nordeste” com Mainha. Contagem palmo a palmo, morte a morte, ou em aferições nunca confirmadas. Quem confirmaria? Às vezes, nem as famílias dos mortos. Irmãos Sebastião e Isídio Ferreira, caçados e presos pelo COE, a elite truculenta da PM cearense dos anos 70 e 80, foram igualmente assustadores e heroificados após seus tiros de encomenda. Todos esses senhores sabedores que o segredo é a grande arma desse negócio de matar e receber pelo feito.
De lá pra cá, a pistolagem mudou o perfil. Banalizou-se. Mata-se em rixas por drogas – geralmente jovens abaixo dos 25 anos, que matam ou morrem. Ou alguém endividado topa a parada. Pistoleiros já não são poucos nem afamados. E cavalo, feito antigamente, só na força do motor da moto ou do carro que usam.
Mainha foi vivendo nos seus “esconderijos”, sempre silenciosamente. Hora dessas, acabava preso, por armas que portava ou confusões em que se envolvesse. Como quando foi preso no distrito de Campos Belos, entre Maranguape e Caridade, em 2002, num batizado familiar. Cercado, trocou tiros com a polícia. Muitos tiros. Era procurado por uma condenação de 28 anos em São Miguel (RN). À época, respondia a outros 58 anos de cadeia no Ceará, em regime semi-aberto. Tiros e anos de cadeia em dezenas.
Diziam que Mainha tinha padrinhos fortes. Além do bom comportamento, seria o que lhe ajudava nas progressões de penas. Há dois meses, saíra do regime semi-aberto para o aberto. Cumpria seus dias na Penitenciária Agrícola do Amanari, em Maranguape, perto de onde morava e morreu. No regime aberto, precisava ir ao fórum só uma vez por mês.
Em entrevista ao O POVO, admitiu não gostar do ex-deputado federal Moroni Torgan, hoje em trabalho missionário de sua igreja dos Santos dos Últimos Dias em Portugal. Foi Moroni, então delegado, que o prendeu e armou holofotes para a clássica cena das algemas num mito. “Ele fez toda a campanha (política) em cima do meu nome”, queixou-se pelo jornal.
Para o sustento, Mainha tinha sítio, topics e usufruía da fama para algum pedido ou proteção. Assim dizem. Ninguém confirma, ninguém nega. Sempre rebateu o tal “rosário de crimes”, jargão da época. Só matou inimigos, assumia. Quixadá seria até região mais segura para circular do que a jaguaribana. Nos presídios, era considerado. Abrigou repórteres do tiroteio no dia em que dom Aloísio Lorscheider virou refém no IPPS, em 1994. Lá, morava na Vila Rica, área nobre do presídio. Solto, morreu com bala na testa, outras pelo corpo, garantia de quem fez o serviço. Morreu de morte matada, como se fez na vida.

CRONOLOGIA

OUTUBRO DE 1955
No dia 28 de outubro, nasce Idelfonso Maia da Cunha, em Alto Santo, na região jaguaribana. Estudou no colégio Salesiano de Limoeiro do Norte.

AGOSTO DE 1988

Após 11 anos de fugas, Mainha é preso em Quiteranópolis, na Região dos Inhamuns. Admitiu ter executado “apenas” sete pessoas, entre elas o então prefeito de Iracema, Expedito Leite, chacinado em 1977, na Capital.

AGOSTO DE 1996

Mainha sofre atentado no Instituto Penal Paulo Sarasate. Segundo ele, havia complô para matá-lo. Já condenado a 30 anos de prisão, o pistoleiro pegou 12 anos pela morte de Orismildo Rodrigues da Silva, em Quixadá, e 18 pelo assassinato do despachante Iran Nunes.

ABRIL DE 1997

Mainha é condenado a 64 anos de prisão pela chacina de Alto Santo, ocorrida em 16 de abril de 1983. A chacina ocorreu no quilômetro 248 da BR-116, próximo ao posto de combustível Universal. Na ocasião, foram mortos o ex-prefeito de Pereiro, João Terceiro de Sousa, a mulher dele, Raimunda Nilda Campos,o motorista Francisco de Assis Aquino e o policial militar Joâo Leonor de Araújo.

MAIO DE 1999

Em novo julgamento (o primeiro foi anulado), Mainha é absolvido por falta de provas.

NOVEMBRO DE 2001

Depois de um ano e dois meses em regime semiaberto, Mainha volta à prisão.

NOVEMBRO DE 2002

Mainha é condenado por dois assassinatos no Rio Grande do Norte. Como havia voltado para o regime semiaberto em setembro de 2002, foi recapturado em Caridade, em 106 km de Fortaleza. Acabou transferido para Maranguape.

ONTEM

Mainha é assassinado a tiros, em Maranguape. Ele cumpria sentença em regime semiaberto há pelo menos três anos.
* O Povo on line

POLICIAIS RECÉM-FORMADOS SOFREM COM ESCALA DESUMANA EM ASSÚ




Os policiais militares formados na última turma de soldados (2010.2) no 10º Batalhão, em Assú, estão sofrendo com uma escala, no mínimo, desumana.

Segundo informações dos policiais militares, somente os recrutas estão concorrendo a uma escala de serviço de 4 dias consecutivos. Os policiais trabalham 24 horas na cidade de Assú e deslocam-se, no dia, seguinte, para Macau, onde trabalham por mais 12 horas, novamente retornando para Assú por mais 24 horas e, depois, para Macau para prestarem mais 12 horas de serviço.

Acompanhe a escala dos PM's recém-formados do 10º BPM:

1º dia: Assú - 24 horas de serviço
2º dia: Macau - 12 horas de serviço
3º dia: Assú - 24 horas de serviço
4º dia: Macau - 12 horas de serviço

Após essa maratona desumana, os policiais finalmente podem desfrutar de somente quatro dias de folga.

O interessante é que, segundo a Resolução Administrativa nº 002/2010 - GCG, de 13 de abril de 2010, publicada no Boletim Geral nº 066/2010, institui a jornada de trabalho no âmbito da PMRN para os serviço operacional nos turnos matutino e vespertino de 12 horas de serviço, por 24 horas de folga e no turno noturno de 12 horas de serviço por 48 horas de folga. Segundo a própria Resolução, um dos objetivos de fixar a jornada de trabalho dos policiais em tal escala é "visando uma melhor qualidade no atendimento da sociedade, com uma prestação de serviço mais eficiente e eficaz", considerando "os fatores biopsiquicosociais do homem na era da modernidade".

Portanto, não se pode esperar que um policial que preste serviço 96 horas consecutivas possa atender com eficácia a sociedade norte-riograndense. Além de desumano, é inadimissível que policiais militares da mesma atividade-fim e do mesmo grau hierárquico concorram a escalas diferentes.

Fonte: Sd Glaucia, com informações de policiais do 10º BPM

POLICIAL É PERSEGUIDO POR ABORDAR UMA PESSOA LIGADA AO EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

O Cabo Mariano foi transferido o pelotão de Extremoz/RN para a Companhia de São Gonçalo do Amarante.

A transferência ocorreu devido o mesmo no exercício da sua função ter abordado um grupo de seis pessoas, entre elas o filho do caseiro do ex-Secretário Estadual de Segurança Cristóvam Praxedes.

A mãe do abordado, disse: “Mariano você só está em Extremoz por que eu quero, mas a partir de agora eu não quero mais”.

A atitude de transferir o Cabo Mariano de Extremoz deixou indignado os colegas de farda e a sociedade de Extremoz. O Cabo Mariano é bastante respeitado entre os companheiros, por ser uma pessoa integra e um excelente profissional.

Enquanto houver este tipo de penalidade, a Segurança Pública estará comprometida ao fracasso.
Fonte: Cabo Heronides