terça-feira, 11 de janeiro de 2011

POLICIAL MORRE EM ABORDAGEM EM BAÍA FORMOSA/RN



Mais um policial tomba a serviço da sociedade norte rio-grandense. Dessa vez, foi durante uma abordagem a uma dupla de moto na manhã desta terça-feira (11), no município de Baía Formosa.

Segundo informações, a viatura composta por apenas dois policiais, soldado Cantalice e Hacenclever, tentaram abordar a dupla quando foram surpreendidos por tiros.

O soldado Cantalice foi mortalmente atingido na cabeça por dois disparos, enquanto o soldado Hacenclever foi atingido no pescoço, sendo socorrido até o hospital, onde já não corre risco de morte.

Os suspeitos fugiram logo após os disparos, levando consigo as armas dos policiais.

O Soldado Cantalice não havia completado um ano de efetivo serviço na Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Foi formado na turma de soldados 2010.1 e era natural da Paraíba.

Princípio da superioridade numérica

Durante o curso de formação da Polícia Militar aprendemos que uma das técnicas utilizadas em abordagens é o Princípio da Superioridade Numérica, que consiste na superioridade numérica de policiais em relação aos suspeitos abordados.

Esse princípio é uma regra básica da Técnica Policial, onde jamais deveria ser violada, já que compromete a segurança dos policiais expondo desnecessariamente suas vidas, como no caso do soldado Cantalice.

Fatalidade

Não podemos fazer suposições acerca do que poderia ter ocorrido caso a viatura em que o soldado Cantalice trabalhava estivesse com os três policiais, como manda os mandamentos das técnicas policiais militares: um motorista, um comandante e um patrulheiro. Entretanto, tivemos um exemplo recente de outra perda trágica, a do soldado M. Costa, onde a sua viatura era composta por três policiais evitando, assim, a fuga impune do criminoso.

Dessa forma, perdemos um soldado! Perdemos um policial! Perdemos um companheiro! Perdemos um irmão de farda! Perdemos um herói!


Matéria criada pela Sd Glaucia

Policiais morrem em confronto com bandidos em Baía Formosa

Dois policiais militares morreram na manhã desta terça-feira (11), após uma troca de tiros no município de Baía Formosa. De acordo com informações da polícia, dois homens em uma motocicleta tentaram roubar a agência dos Correios e entraram em confronto com os policiais.

O Comandante do Policiamento do Interior, tenente-coronel Reinaldo, informou que está indo para o local e que a polícia está dentro do matagal a procura dos acusados.

Ainda segundo informações preliminares, um dos policiais baleado chegou a ser conduzido para Natal, mas morreu a caminho do hospital. “O que eu tenho de informação concreta é que esse policial estava sendo levado para o hospital de Natal”, revela.

Coronel Reinaldo disse, no entanto, que oficiais da área de Baía Formosa informaram sobre a morte dos militares. Os policiais mortos são os soldados Cantalício e Hacenclever. O primeiro é natural de João Pessoa (PB) e o segundo de Montanhas (RN).


Fonte: Nominuto.com

REGINA MIKI É A PRIMEIRA MULHER A COMANDAR A SENASP - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA



Imagem retirada do Google Image. Autor desconhecido

Daniella Jinkings - Repórter da Agência BrasilBrasília – Os primeiros dias do governo Dilma Rousseff mostram que as mulheres ganham cada vez mais espaço na administração federal. Hoje (10), o Diário Oficial da União publicou a nomeação da advogada Regina Miki para o comando da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Entre os desafios de Regina, que substitui Ricardo Balestreri no cargo, estão o desenvolvimento das ações nacionais de segurança pública e combate ao crime organizado. As metas foram traçadas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Advogada e especialista em políticas de segurança pública, Regina terá como missão ajudar o Ministério da Justiça na articulação com estados e municípios para o desenvolvimento de políticas de prevenção e repressão na área. Além disso, ela também será responsável pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que passa a integrar a Senasp a partir deste ano.

Entre 2001 e 2008, Regina foi secretária de Defesa Social de Diadema, em São Paulo, e colaborou para a redução da taxa de homicídios da cidade em 78,61%. Ela está no Ministério da Justiça desde 2008, quando foi convidada pelo então ministro Tarso Genro para ser secretária executiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).

No Ministério da Justiça, ela participou da reestruturação e reativação do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), da qual é presidente. Composto por 30 instituições, o conselho tem a função de atuar como órgão normativo na formulação de estratégias e no controle e na execução da política nacional de segurança pública.

Retirado de: 
Agência Brasil

Senador Renan Calheiros foi entrevistado por Martha Martyres e falou sobre piso salarial para policiais




Senador Renan Calheiros foi entrevistado por Martha Martyres (Rádio Penedo FM)

Marcos César Chaves
O senador Renan Calheiros (PMDB) esteve em Penedo neste domingo, 09, prestigiando os festejos em homenagem ao Bom Jesus dos Navegantes. Durante entrevista à Rádio Penedo FM (97,3 Mhz e www.penedofm.com.br), o líder da bancada do maior partido brasileiro no Senado comentou, dentre outros assuntos, a necessidade de o governo federal complementar o salário dos policiais.

“O governo federal tem que contribuir mesmo com a complementação dos salários dos policiais, essa guerra com o crime tem colocado a polícia em desvantagem”, disse Renan sobre a condição que obriga os policiais a complementar renda com ‘bicos’.“Quando isso acontece, retira o policial da melhor dedicação que poderia ter se exclusivamente estivesse entregue à proteção de vida das pessoas”, acrescentou o senador que tem proposta de emenda constitucional que trata da melhoria salarial dos policiais. [...]

Policiais militares vão às ruas pedir a implantação da ‘PEC 300 da Paraíba

O governo do socialista Ricardo Coutinho enfrenta nesta terça-feira (11), o primeiro protesto contra a sua administração. A manifestação organizada por setores da Segurança Pública da Paraíba descontente com a decisão do governo de não pagar a “PEC 300 da Paraíba” já neste mês de janeiro, acontece a partir das 13h00, na Praça João Pessoa – centro da cidade. 

O deputado federal Major Fábio (DEM) está mobilizando todos os trabalhadores da Segurança Pública para participar do ato que visa garantir os benefícios concedidos à categoria. 

O parlamentar utilizou seu twitter para conclamar seus colegas a participarem do protesto. “Vamos lá PMS, BMs, PCs e ASPs! Dia 11/01, pelas 13:00 horas, vamos lotar a Praça João Pessoa em busca do cumprimento das leis”, postou. 

Em conversa com a reportagem do ClickPB, o deputado disse que a realização da mobilização foi inevitável. “Nós vamos nos concentrar na Praça João Pessoa e depois sair em passeata pelas principais ruas do Centro contra a intransigência de Ricardo Coutinho”, falou. 

O democrata acusou o governador e Nonato Bandeira de usaram eleitoralmente a “PEC 300”, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador José Maranhão (PMDB) no final do ano passado, para conseguir os votos dos policiais. 

“Se alguém tentou barganhar alguma coisa, foi vcs, o voto dos PMs, dizendo, em campanha, que tb pagariam a "PEC 300 Paraíba" caso ganhassem. Agora, depois de eleitos, a PEC se tornou uma farsa e ilegal!”, tuitou. 

Major Fábio aproveitou para fazer uma avaliação dos primeiros atos de Ricardo a frente do governo estadual. “O governador é um insensível. Ele foi muito duro ao demitir todos os comissionados, pois ali têm pessoas que dão seu sangue pelo estado”, pontuou. 

Ainda se referindo às demissões dos comissionados, ele lembrou que o prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (PSB), adotou uma postura contrária a do governador. 

“Apesar das recomendações do Ministério Público, Luciano Agra não demitiu ninguém, por que todos foram nomeados por Ricardo. Agora querer demitir pais e mães de família só por que foram nomeados em outras gestões é insensibilidade”, considerou. 

Para o deputado, a população da Paraíba começou 2011 infeliz devido às medidas adotadas pelo novo governo. “As pessoas já estão arrependidas de terem votado nele, por isso que eu tomei a decisão de romper”, acrescentou. 

O parlamentar finalizou seu desabafo pedindo ao governo mais respeito com a categoria dos policiais. “Vcs têm é que deixar de conversa e falsas insinuações e valorizar os trabalhadores de segurança pública”, concluiu.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PEC 300 - MINISTRO DA JUSTIÇA VAI OUVIR GOVERNADORES SOBRE PISO DE BOMBEIROS E POLICIAIS

"O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declara em entrevista ao Jornal Regional da Rádio Tabajara Am desta segunda-feira (10), que vai aproveitar reunião com governadores sobre programa de combate ao crack, e preparar os caminhos para o destino da Proposta de Emenda Constitucional que cria um piso nacional para policiais e bombeiros, a PEC 300.

Segundo o ministro, só haverá acordo dentro de condições orçamentárias factíveis. "É uma PEC que precisa ser avaliada pelos governadores. Há vários problemas de resistência sobre ela, o que não significa que não buscaremos alternativas para equalizar a questão salarial. Dentro do próprio Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), temos a questão das bolsas. Quero sentar e trabalhar essa questão, que é importante, mas temos que ser realistas. Vamos conversar com os governadores", relata Cardozo.

O assunto voltou ao debate nos últimos dias com a possibilidade de um movimento nacional de greve, em reivindicação a demora na aprovação da Proposta."

Fonte: Blog do Sgt Marlos

BOLSAS COPA E OLÍMPICA ESQUECIDAS NA GAVETA

MARIA INEZ MAGALHÃES
Rio - Atrasadas em seis meses, as bolsas Copa e Olímpica vão demorar ainda mais a entrar na conta dos servidores da Segurança Pública que trabalharão nos dois eventos, em 2014 e 2016. O adicional da Bolsa Olímpica é de R$ 1,2 mil para agentes com salário bruto de até R$ 3,2 mil. A Bolsa Copa, que não prevê teto mínimo, é de R$ 550.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) informou que ainda não há previsão para as gratificações começarem a ser pagas. Um dos motivos é a mudança de titularidade da pasta, que aconteceu nesta semana. Para o lugar do então secretário Ricardo Balestreri foi nomeada Regina Miki. Ainda segundo a secretaria, por ser um momento de transição, ainda não está definido o responsável pelos programas.
O governo anunciou que as bolsas Copa e Olimpíada começariam a ser pagas a partir de julho do ano passado, com tolerância de 120 dias — o que estenderia o prazo para novembro. Seria o tempo para que os estados participantes apresentassem ao Ministério da Justiça seus planos para os dois eventos.
Polêmica desde a implantação
O atraso no pagamento das bolsas Copa e Olímpica é um capítulo polêmico desde sua regulamentação, assinada em fevereiro de 2010. A portaria excluiu servidores com mais de 23 anos de carreira para a Bolsa Copa.
Ficaram de fora os oficiais, porque ganham acima de R$ 3,2 mil. Assim, alguns subordinados passarão a receber mais que seus comandantes.
Já para a Bolsa Olímpica — que inclui a Guarda Municipal —, os servidores têm que ter, no mínimo, mais sete anos de trabalho a cumprir em suas instituições.

Quatro mil policiais de Goiás ameaçam entrar em greve a partir de hoje

Cerca de 4 mil policiais civis de Goiás podem cruzar os braços a partir de hoje. O motivo é o atraso no pagamento do salário de dezembro. Atividades como investigação de inquéritos policiais, registro de ocorrências, produção de autos de prisão e serviços cartoriais poderão ficar praticamente paralisadas. Na rota dos prejudicados, estão 18 municípios que fazem parte do Entorno do Distrito Federal, entre eles Abadiânia, Alexânia, Cristalina, Formosa, Luziânia, Padre Bernardo e Santo Antônio do Descoberto.

O estado tem até hoje para efetuar o pagamento do último mês trabalhado em 2010, caso contrário o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) proporá indicativo de greve para ser votado. Uma assembleia geral extraordinária foi convocada para as 9h desta segunda-feira, em frente à Secretaria de Segurança Pública de Goiânia, para tratar do assunto.

“A possibilidade de greve é real. Para alguns órgãos do governo, os salários de dezembro caíram entre os dias 20 a 24, mas para a Polícia Civil e outros 14 segmentos, esse dinheiro não chegou”, explica o presidente do Sinpol-GO, Silveira Alves de Moura. “A sociedade será bastante prejudicada caso isso aconteça. O governo alega não ter condições para fazer o repasse, mas o engraçado é que vai gastar R$ 500 mil em uma chamada extraordinária da Assembleia Legislativa, ou seja, vão gastar uma fortuna para um dia de trabalho dos deputados.”

Reunião
O presidente do Sinpol-GO informa ainda que a entidade nunca deixou de preservar a lei. Isso significa que, apesar de 100% da categoria se envolver na greve, 30% dos serviços estarão sendo cumpridos — caso seja realmente decretada a paralisação. Em 2009, a categoria cruzou os braços por três vezes, ficando, ao todo, 100 dias sem trabalhar. No ano passado, houve apenas uma greve, com duração de 26 dias. Nesses casos, alguns dos motivos foram falta de estrutura, falta de efetivo e baixa remuneração.

Na manhã de ontem, os 15 segmentos penalizados com o atraso de salários realizaram uma reunião com representantes do Ministério Público do Estado de Goiás. Na ocasião, ficou acordado que o órgão irá propor uma ação de bloqueio da receita estadual para que os salários sejam efetivamente pagos.

O Sinpol-GO sugeriu ainda que, caso não haja cumprimento da decisão judicial, o MP represente pela prisão civil do responsável pelo descumprimento. A parte da folha de pagamento do estado que ficou em aberto, referente ao mês de dezembro, soma aproximadamente R$ 340 milhões. O montante abrange cerca de 75 mil servidores goianos, entre funcionários das áreas de Saude, Transporte e Segurança. E, segundo o governo de Goiás, não há previsão para o pagamento dos salários. 


- Sgt Wellington - Colaborador 

sábado, 8 de janeiro de 2011

Justiça concede aposentadoria especial a Policial Militar de SP

Decisão recente é novidade no Judiciário Paulista

Dr. Jeferson Camillo
O servidor estadual militar ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 2ª feira p.p. pelo MM Juiz de Direito – Dr. Marcelo Sergio.

A conquista foi obtida na 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde o Dr. Marcelo Sergio, Juiz de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do policial militar Eliseo dos Santos Queiroz.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.

O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.

Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

Com esses fundamentos, o Dr. Marcelo Sergio da 2ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU EM PARTE, a liminar, para que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Policial Militar, concedendo-se, preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes. 

A recente decisão proferida em 06-12-2010, pelo Douto Magistrado Marcelo Sergio, MM Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0036773-36.2010.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Senhor Eliseo dos Santos Queiroz que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, deferida a liminar e concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:

Vistos.

ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ, qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (cf. Art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (cf. Art. 30).

Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à “aposentadoria especial”, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do Art. 40, da Constituição Federal, e do Art. 126, § 4º, da Constituição Estadual. 

Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial.

Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as Regras Gerais da Previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do Mandado de Injunção nº 990.10.165515-2.

Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato.

A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial.

A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o Servidor Militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos Arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas aos servidores civis.

O Ministério Público não quis opinar.

Houve interposição de Agravo de Instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau.

É o relatório. Decido.

1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração.

2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos Servidores Públicos Civis, ressalvada previsão em sentido contrário. 

O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível à extensão de benefício concedido aos Servidores Públicos Civis quando houver expressa determinação legal.

Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme Artigo 42 da Constituição, inserido em seção denominada ‘servidores públicos militares’. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, … (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505).

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar.

O Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (cf. Art. 126, § 4º), prevê o seguinte:

§ 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I – portadores de deficiência;

II – que exerçam atividades de risco;

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação.

Destaco do voto do Min. Marco Aurélio:

… é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada… hoje não sugere dúvida a existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar… Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente.

4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao Servidor Público Estadual o gozo do direito.

Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, vem reconhecendo a desnecessidade da via do Mandado de Injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar. 

Convém destacar:

Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e “erga omnes”.

A tese defendida na vestibular é a de que o Servidor Público Estadual Militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante.

Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.

Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010). 

O presente Mandado de Injunção está prejudicado.

É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF – MI 721 /DF.

Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.

A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.

Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito que pretendeu obter por esta injunção.

Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que j á foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010)."

Fonte: Bombeiros do Brasil

SEGURANÇA DO ESTADO JÁ TEM DIRETORES E COMANDANTES EMPOSSADOS

Aconteceu na manhã desta sexta-feira (07), no Auditório da Governadoria do Centro Administrativo, a posse dos novos diretores e comandantes das instituições que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

Antes da cerimônia, a governadora Rosalba Ciarlini teve uma conversa com os novos comandantes e o diretor do ITEP. Ela frisou para os novos nomeados que as prioridades do governo no atual momento são a segurança, saúde e fiscalização. No âmbito da segurança, Rosalba prometeu dar boas condições para que os policiais e técnicos se sintam valorizados e protegidos no exercício da função. Além disso, a governadora foi firme ao dizer que pretende dar condições para modernizar e estruturar para poder cobrar resultados.
O secretário da Sesed, Aldair da Rocha Câmara, fez um breve discurso e destacou que os novos diretores são profissionais de vasta experiência na área de segurança pública, ratificando o propósito de compor uma equipe mais técnica, com conhecimento prático das funções.

No Instituto Técnico e Científico de Polícia do RN (ITEP-RN), o novo diretor-geral do órgão é Nazareno de Deus Medeiros Costa. Nazareno é médico especialista em medicina legal pela Sociedade Brasileira de Medicina Legal de Pernambuco e tem 30 anos de carreira no Itep-RN. De acordo com Nazareno, o momento é de tomar conhecimento da real situação. "Sei que faltam equipamentos e recursos, mas vamos nos articular também no interior para começar os trabalhos" disse ele.

No Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, o comandante geral será o Coronel Elizeu Lisboa Dantas, que faz parte do quadro da instituição há 22 anos e atuava como diretor de Engenharia e Operações do órgão. "A primeira coisa que vamos fazer será descentralizar a administração, tornando o comando mais próximo dos demais órgãos. Já as medidas operacionais são de aumentar os postos de atendimento nas cidades com mais de 30 mil habitantes, além de intensificar ações preventivas" comentou o comandante.

A Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) vai ter como Delegado Geral Ronaldo Gomes de Moraes. Ele é especializado em Criminologia e Operações Especiais e tem 13 anos de carreira policial no Rio Grande do Norte. Ronaldo também foi diretor adjunto da Delegacia de Polícia do Interior (DPCin) e diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado (Deicor), além de conselheiro da Polícia Civil. O novo Delegado Geral disse que "as escolhas são pautadas por mérito, honestidade e liderança e que os primeiros trabalhos serão em relação aos policias que estão atuando como carcereiros."

Na Polícia Militar do RN, o Cel. Francisco Canindé de Araújo permanece no comando. Policial militar desde 1985, ele tem um currículo vasto, contando, inclusive, com curso de Comando e Estado Maior na Escola dos Carabineiros no Chile. Sobre a recondução ao cargo o Coronel disse que "é uma honra e uma distinção dada pela governadora continuar no cargo de comandante. Pretendo manter a função com compromisso, lealdade e trabalho para o engrandecimento do Rio Grande do Norte."

O Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Thiago Cortez, também estava presente na cerimônia de posse dos novos comandantes e falou sobre a importância de integração entre a SESED e SEJUC. "A primeira coisa que quero fazer será a reintegração do bom relacionamento entra as policias e a SEJUC. As nomeações são todas técnicas e muito boas e são importantes para a SEJUC, pois nós vamos montar junto com a SESED o trabalho dos policiais", disse o secretário.

Fonte: Agência RN

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

TEXTO DA PEC300 ESTA PRONTO E PODE SER VOTADO EM 2011




Bessa: subcomissão foi
criada para discutir
mudanças na Lei de
Execução Penal.


Em 2010, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou 37 propostas e rejeitou outras três. Também foram realizadas seis audiências públicas para discutir temas como o consumo de drogas e o voto de presos provisórios.
Embora não tenha sido analisada pela comissão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que estabelece um piso salarial para policiais e bombeiros nos estados, foi, na opinião do presidente do colegiado, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), o marco no debate legislativo sobre segurança pública. O texto foi um dos que teve maior mobilização para aprovação na Câmara em 2010.
A proposta já foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário e está pronta para ser votada em segundo turno. "Vamos fazer pressão pela votação", disse Bessa. O parlamentar ressalta que a PEC 300 é uma forma de valorizar esses profissionais em todo o País.
Entre os projetos aprovados pela comissão, Bessa destaca a proposta que concede licença para que policiais e bombeiros militares se afastem temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional. A medida está prevista no substitutivo do deputado Capitão Assumção (PSB-ES) ao Projeto de Lei 5433/09. O relator acrescentou a possibilidade de licença para representantes de entidades que, em virtude do reduzido número de policiais e bombeiros no estado, não consigam reunir 500 integrantes.
Lei de Execução Penal
Bessa lembrou ainda que a comissão reuniu esforços para discutir possíveis mudanças na Lei de Execução Penal (
7.210/84). Nesse sentido, foi criada uma subcomissão para avaliar projetos de alteração da lei, um dos maiores problemas do sistema prisional brasileiro, segundo o deputado.
O parlamentar argumenta que muitos presidiários aproveitam brechas da lei para cometer crimes durante os indultos de Natal e Páscoa. "Conseguimos votar alguns projetos que aumentam a pena e diminuem os saidões e as liberdades condicionais dos presos mais nocivos à sociedade", citou.
Crack
Outra atividade ressaltada pelo presidente foi a audiência pública, feita em parceria com o Conselho Nacional Antidrogas, que discutiu o consumo de drogas no Brasil, principalmente o crack. "Temos de tomar uma posição urgentemente: não podemos deixar nossas crianças largadas em praças públicas, à mercê do crack e outras drogas", disse Bessa. Da audiência, surgiram projetos que serão analisados pela comissão em 2011.

Origem: Site: Policiais e Bombeiros do Brasil. via cabo Fernando

Policial agredido em ocorrência é indenizado em R$ 10 mil.

Qual policial nunca foi vítima de agressões e resistências por parte de cidadãos insatisfeitos com o desempenho de sua atuação legal? Xingamentos, atos desrespeitosos e até agressões físicas comumente são medidas adotadas por pessoas que querem diminuir a autoridade do policial em serviço. Geralmente, nestes casos, a medida legal a se adotar é a autuação do infrator por desacato. Porém, cabe uma questão: tal agressão à autoridade pública representada pelo policial não pode se exacerbar, atingindo também a integridade moral do policial enquanto pessoa, enquanto cidadão?

A Juiza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, entende que sim, e baseado neste entendimento condenou o dono de um bar a pagar R$ 10.000,00 a um PM. vejam a matéria do Consultor Jurídico:

Policial agredido recebe indenização de R$ 10 mil
Agredido enquanto exercia a função por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda., o policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. Durante a ocorrência, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas. O agressor chegou a morder o dedo da vítima.
A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., escreveu na decisão que “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente”.
Ainda de acordo com a decisão, “o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários”.
Para calcular o valor, foram levadas em consideração quatro pontos: as provas dos fatos, o estresse pelo qual passou o policial no momento da briga, a condição econômica das partes e a profissão do autor.
De acordo com a jurista Maria Helena Diniz “Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo”. Os policiais brasileiros muitas vezes se distraem enquanto cidadãos sujeitos de direito, fazendo com que explorações e desrespeitos ocorram impunemente.
Se tomássemos como exemplo a iniciativa do policial em questão, seríamos mais respeitados pelo cidadão na rua, e pelos governantes em seus gabinetes.