segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

OS SENHORES DO PODER                  
O carnaval da cidade de Caicó se tornou uns dos maiores do nordeste e  a cada ano cresce muito mais com a chegada de turistas.
Com a chegada de turista chega também os abusos de autoridade não por parte dos policiais mas sim por parte destes turistas, pois muitos são advogados, juízes, parentes de políticos e conhecidos de alguém que detém algum tipo de poder, Esses "Senhores do Poder" quando se excedem em suas 'alegrias carnavalesca" geralmente alcoolizados  e não respeitando o direito do próximo logo são abordados pelos policiais que estão protegendo o direito de todos se divertirem no evento e  esses "senhores do poder" ameaçam os policiais com a frase clássica: Você  sabe com quem esta falando? essa frase se torna uma maneira de intimidar os agentes de segurança pública fazendo assim com que Eles (Senhores do Poder) não sejam perturbado.
Porém em nossa corporação nossos policiais não se deixam  levar por essas ameaças, trabalhei no carnaval neste domingo e pude  presenciar tais desacatos, quando pedimos para que alguns desses "senhores do poder" baixassem  o som, pois já havia terminado o evento os mesmos não baixaram e foi quando acionado o oficial de dia que prontamente chegou, o aspirante Garcia com grande competência  resolveu tal situação, não se intimidou com as ameaças dos "Senhores do poder", e a tropa é grata pela posição do jovem aspirante que apoiou os seus comandados que estavam no comprimento de seu dever. 

Em tais situações em que nós policiais somos agredidos por qualquer pessoa que queira usar sua posição como forma de intimidação podemos usar a lei em nosso favor, veja como:
Aquelas velhas estórias de casernas, de que o PM tem duas mães, uma em casa e outra na rua para ser xinga ou que, ser ofendido em serviço faz parte da profissão, é passividade covarde que não condiz com os ditames da lei muito menos com o passado glorioso das policias militares do Brasil. o policial, seja militar, seja civil, é também um cidadão com deveres a cumprir e direitos que devem ser respeitados.
quando trabalha na rua, fardado, ostensivamente, representa a sua corporação e também o Estado do qual é um preposto. se orienta o trânsito, mantém a ordem ou prende pessoas, é porque esta é exteriorização do Estado, que deseja que a lei seja cumprida e para isso lhe delegou competência e autoridade.

Crimes praticados contra PMs em serviço:
Resistência- Art 329 do CP
Desobediência-Art 330 do CP
Desacato- Art 331 do CP
Esses  crimes  são praticado contra nós policiais e  não podemos deixar de registrar tais coisas.

SD Vale


Mais algumas perguntas e novidades surgiram no âmbito do Programa Bolsa Formação, onde estão englobados a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica, do PRONASCI, Ministério da Justiça. No Diário Oficial da União de terça-feira, 9 de fevereiro, foi publicada a Portaria nº 183, que regulamenta os decretos 6.490 e 7.081, e algumas perguntas que a tropa tinha a respeito dos benefícios sociais do Governo Federal foram respondidas. Veja abaixo as principais delas:

- Servidores policiais temporários podem receber as bolsas?

Passa a ser requisito para a percepção das bolsas que o policial tenha “no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira”, no caso da Bolsa Copa, e “no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira”, no caso da Bolsa Olímpica.

- Estou prestando serviço a outro órgão público. Receberei as Bolsas?

Não. Conforme o regulamento, não tem direito à Bolsa Copa nem à Bolsa Olímpica aquele que estiver “cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar”.

- Que curso devo fazer para receber os benefícios?

O ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014, para perceber a Bolsa Copa, ou o ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016, para perceber a Bolsa Olímpica.

- Quando esses cursos serão criados?

O Regulamento cria um grupo de trabalho que, dentre outras missões, define o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016. Nesse grupo, cada unidade federativa irá enviar um representante, que se reunirão com prepostos do Ministério da Justiça e definirão o plano de ensino, para então implementar os cursos. O prazo para que isso ocorra é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

- Como migrar da Bolsa Formação para outra Bolsa?

O regulamento traz um entrave àqueles que pretendem migrar da Bolsa Formação para outro benefício: “O profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia”.
Os policiais que começaram a receber a Bolsa Formação mais recentemente – principalmente os recém-contratados – terão que se contentar com ela por enquanto. Porém, com exceção dos profissionais do Rio de Janeiro, que receberão a Bolsa Olímpica de R$1.200,00, a diferença inicial da Bolsa Copa para a Bolsa Formação não é lá tão grande – cerca de R$100,00. Mas faz falta.