segunda-feira, 8 de agosto de 2011

PEC 300: Grande Manifestação em Brasília-DF


Nesta terça-feira, 09 de agosto, milhares de policiais e bombeiros brasileiros estarão em Brasília-DF numa manifestação em prol da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, que define o Piso Salarial Nacional para as categorias policiais brasileiras. Como já informamos aqui, apenas o Partido dos Trabalhadores não aderiu ao acordo que se compromete com a votação da proposta, que já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados.
Desta vez, o argumento utilizado pelo Governo Federal para não votar a PEC 300 é a crise que acomete os Estados Unidos e alguns outros países, como informou o Blog do Noblat:

A presidente Dilma pediu aos presidentes da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que não coloquem em votação a PEC 300, a Emenda 29 nem o reajuste salarial do Judiciário. Argumentou que, pelo impacto fiscal, isso seria extremamente negativo em meio à crise econômica internacional. Dilma também pediu pressa na votação de medidas para enfrentar a crise e sustentou que ela ainda não atingiu o pico.
Mesmo com esta resistência, cabe às lideranças do movimento em prol da PEC o entendimento de que o Poder Legislativo, em tese, possui independência do Executivo, e nem mesmo o Presidente da Câmara arriscará sua popularidade caso seus pares no Congresso Nacional se mostrarem alheios à não votação da medida.
Isso significa que os olhos dos policiais e bombeiros brasileiros devem estar voltados para Brasília nesta terça, emails devem ser enviados aos deputados, manifestações nas redes sociais em prol da PEC devem ocorrer – isso, claro, para quem não puder estar presente nas manifestações na capital federal. Além das dezenas de ônibus de todo o Brasil que se deslocarão a Brasília nesta terça, a mobilização local é fundamental. Como diz o bordão: “Juntos somos fortes!”.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DECIDE QUE POLÍCIA CIVIL NÃO PODE INVESTIGAR HOMICÍDIOS COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO


Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.

Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).

Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.

Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.

De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva.

“A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.

Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.

Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta.

Confira a íntegra do Acórdão, CLIQUE AQUI