quinta-feira, 29 de julho de 2010

Benefício de R$ 550 para policiais dos estados que vão sediar jogos do Mundial já poderia ser pago

Benefício de R$ 550 para policiais dos estados que vão sediar jogos do Mundial já poderia ser pago Mas nenhum estado aderiu ao programa. Governadores não querem ter de aumentar os salários depois de 2014 Renata Mariz

Nem só de aeroportos, estradas e estádios precários são feitos os problemas do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014. O principal programa do governo federal de capacitação de policiais e bombeiros que atuarão nas cidades-sede(1) dos jogos está longe de sair do papel. Apesar de que os primeiros repasses referentes à Bolsa Copa, um benefício no valor inicial de R$ 550 pago pela União aos profissionais da segurança enquanto eles estiverem em treinamento, já pudessem ser creditados a partir deste mês, nenhum dos estados onde haverá partidas do Mundial aderiu ao projeto. O empecilho maior é a obrigatoriedade de governadores elevarem o salário de todo o quadro, depois do evento esportivo e quando acaba o incentivo com recurso federal, ao patamar mínimo de R$ 3,2 mil.

Outro entrave vem dos estados que, apesar de não sediarem os jogos, reivindicam o direito de serem contemplados com o benefício. Na avaliação do presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Gustavo Ferraz Gominho, a Bolsa Copa, da forma que está, trará mais problemas do que soluções. “Temos discutido bastante o tema e, hoje, o principal obstáculo para os estados aderirem ao projeto está na condição de arcar com os salários aumentados dos policiais após 2014. Alguns estados têm orçamento para isso, podem se organizar, mas outros não têm a menor condição de assumir tal compromisso. Não acredito que estado algum vá participar da Bolsa Copa da forma como ela foi criada”, destaca.
Ouça entrevista com o presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Gustavo Ferraz Gominho


Diante de tanta pressão, o Ministério da Justiça — que previu atender a mais de 200 mil policiais com a bolsa progressiva, que em 2014 chegaria a R$ 1 mil — não descarta a ideia de modificar as regras do jogo. Secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri destaca como possível solução uma remontagem dos critérios a partir das reivindicações ouvidas em diversas reuniões feitas com os estados. Para tanto, de acordo com o secretário, será necessário também recalcular os gastos da União com o programa, previstos inicialmente na casa do R$ 1 bilhão. “Temos limitações de orçamento, então teremos que conversar mais para chegar a um consenso. Mas vemos como ponto fundamental dialogar com as bases”, pondera Balestreri.

A preocupação com os recursos vem da reclamação dos estados que, no formato atual do programa, não serão beneficiados. E também daqueles que, mesmo contemplados, discordam da ideia de treinar apenas os profissionais que atuarão diretamente no evento. Para Neitonio Freitas dos Santos, vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais da Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, restringir a amplitude do benefício é enxergar a segurança pública de forma equivocada. “A Copa não se resume às unidades da Federação onde haverá competições. É lógico que Alagoas será impactado, pois o turista que estará no Recife vai querer vir para cá. E aí, como vamos dar apoio? Outra questão é que somos uma corporação. Não adianta ter 15 bombeiros ou policiais preparados para agir diretamente no estádio e o resto estar desqualificado. Defendemos níveis diferentes de capacitação, mas para todos”, diz o comandante dos Bombeiros em Alagoas.

De acordo com o decreto que a criou, a Bolsa Copa estabelece como possíveis beneficiários os policiais civis, militares e bombeiros que atuarão nos eventos esportivos. Tal determinação, segundo Gominho, provocará uma cisão entre as categorias, trazendo inclusive problemas de natureza disciplinar e reivindicações internas. “Nenhum estado vai querer aderir porque sabe dos conflitos que surgirão dentro da instituição dele. Você não pode ter a polícia do Rio e a de São Gonçalo, a de São Paulo e a de São Bernardo. Recife e Olinda, por exemplo, são tão próximas que o turista nem sabe quando passa de uma para a outra. É correto fazer diferenciação, fomentando um nível de policiamento distinto entre os dois?”, questiona o presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública e também titular da pasta na Paraíba.

A solução, na avaliação de Gominho, cujo estado não sediará os jogos, está na revisão do benefício. “Achamos melhor baixar o valor da Bolsa Copa, desde que atenda a todos, do que dar um valor alto para alguns. Além disso, a União teria que continuar bancando esse incentivo até que os estados tivessem condições de arcar com o ônus. Entendemos como importante que o profissional permaneça recebendo o mesmo valor, até porque ele entra em parafuso se de repente tem o salário reduzido em R$ 1 mil. Aí veremos uma rebelião, um motim, uma greve geral dos policiais”, alerta Gominho. Por enquanto, a revolta vem dos estados, que não aceitam as regras impostas para adesão ao programa. Dessa forma, fica cada vez mais distante o que também era uma tentativa do governo federal de forçar os governadores estaduais a melhorarem os salários dos profissionais da segurança pública.

1 - Os palcos dos jogos

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo são os estados que terão jogos da Copa do Mundo. Em todos eles, as disputas oficiais ocorrerão nas capitais. Alguns treinos poderão ser feitos em cidades do interior desses estados
Fonte:Blog da Renata

Mais uma vez a culpa é da Polícia

Ministro diz que uniforme militar incita a violência nos estádios

De Brasília - Vinícius Tavares


A farda das polícias militares, especialmente o uniforme camuflado utilizado pelos batalhões de choque, acaba incitando a violência nos estádios. A avaliação é do ministro do Esporte, Orlando Silva, que assinou há pouco com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, as novas regras para o Estatuto do Torcedor.

O ministro disse que o Estatuto tende a padronizar a atuação das polícias nos estádios e citou como exemplo a criação, no Rio de Janeiro, do Batalhão de Policiamento nos Estádios, que recebe treinamento especializado para atuar dentro e fora das praças esportivas.

Orlando Silva lembrou a trágica morte de um torcedor atingido por um policial militar na cidade do Gama, no Distrito Federal, após a final do campeonato brasileiro de futebol de 2008. O torcedor são-paulino foi atingido por um tiro ao receber uma coronhada na cabeça durante uma batida policial na porta do estádio. 

“Casos como aquele não podem ocorrer. Por isso defendo o uso de armas não-letais nos estádios e a mudança no padrão estético do policiamento nos estádios. Acredito que a farda, em alguns casos a farda camuflada, acaba incitando a violência”, afirmou.

O novo Estatuto prevê que as torcidas organizadas devem ser responsabilizadas criminalmente por atos de vandalismo dentro e fora dos estádios. È o que prevê o Estatuto do Torcedor, que foi sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

Pelo novo texto, os torcedores que forem presos em flagrante delito podem pegar de um a dois anos de prisão e ficarão impedidos de retornar aos estádios por tempo indeterminado. Aqueles que forem detidos portando objetos que possam ser usados em atos de violência responderão criminalmente.

“Isso vai ajudar muito a polícia e a justiça porque hoje em dia, quando a polícia faz uma batida em um ônibus e recolhe estes objetos, como pedaços de pau, bombas e armas, nada acontece com os torcedores e eles são liberados para tornar a praticar atos de violência. Eles responderão criminalmente”, afirmou o ministro do Esporte, Orlando Silva.

As novas regras serão publicadas no Diário Oficial da União de amanhã e vão valar para os jogos válidos pela Taça Libertadores da América, entre Internacional e São Paulo, e pela Copa do Brasil, envolvendo Vitória e Santos.

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Fala Almança: No Brasil Segurança Pública é igual a futebol. Todos acham que entendem, todos se acham técnicos habilitados a emitirem opinião ou no popular dar seu pitaco. Pelo ministro, a violência nos estádios é incitada pelo uniforme dos policiais e não por um bando de vagabundos e desocupados que vão aos estádios não para se divertirem, ver o jogo, mas para fazer baderna e arrumar confusão.

Na verdade a PM não deveria policiar jogos de futebol, uma vez que esses eventos são privados ou seja, não são abertos ao público. Paga-se para ir aos estádios. O futebol que ostenta os gigantescos salários dos jogadores, que possuem estrondosas verbas publicitárias deviam pagar pela segurança interna dos estádios e não o Estado ser obrigado a fornecer policiamento empregando seu efetivo nesses eventos em detrimento do policiamento nas comunidades e bairros.

Uma vez falei aqui que as loterias da Caixa rateiam seu faturamento com diversas áreas, inclusive para os esportes, nenhum centavo é destinado a Segurança Pública um setor primordial para o esporte. Sem policiamento nos estádios o jogo não começa. Então porque o próprio esporte não ajudar a financiar a Segurança Pública de alguma forma?

Não vejo nenhuma diferença em um show da Ivete Sangalo no Maracanã ou uma partida de futebol, ambos são eventos particulares com fins lucrativos, cobra-se ingresso, então eles que promovam a segurança de seus clientes e usuários.

Governador da Bahia diz que policial militar é semelhante a burro de carroça, tem que trabalhar na base da chicotada

O Governador da Bahia, Jaques Wagner, que é candidato a reeeleição para o referido cargo, durante pronunciamento no Palácio de Ondina, disse que, os policiais militares, são semelhantes a burros de carroça, têm que trabalhar recebendo chicotadas, pois se assim não for, não comparecem ao local de trabalho, deixando a população insegura.

Jaques Wagner disse ainda que, um soldado da Polícia Militar, quer trabalhar pouco e ganhar bem mais que um oficial. Mas ressaltou o governador baiano que, enquanto ele administrar o Estado da Bahia, não vai permitir tamanha falta de respeito para com o povo.

"Burro de carroça, trabalha muito, e ganha quase nada, não tem direito de reclamar. Se um policial militar na Bahia, não ganha tão mal e não trabalha o suficiente, está reclamando de que e porque?. Perguntou o Governador da Bahia.

Um PM na Bahia ganha bem no meu governo, pois antes não tinha bom salário. Já investir em novas viaturas e coletes a prova balistica. Eles querem mais o que?. Isso custa muito caro e a Bahia não está nadando em dinheiro.

ASSÉDIO MORAL- CUIDADO AO TRATAR COM SUBORDINADOS


Há muitas discussões, matérias, artigos, casos e histórias sobre assédio moral. O que se deve levar em conta principalmente os Superiores que tem vários funcionários sob sua administração ou comando, é de como gerenciar essas pessoas e como efetuar feedbacks.
Alguns Gestores (Gerentes ou Chefes),costumam ainda hoje usar um subordinado que não tenha cumprido as metas estabelecidas ou ordens dadas, como exemplo para ou outros. Chamar a atenção de um na frente de outros e dependendo do uso das palavras e da forma como é interpretada por todos poderá vir a ser caracterizado com assédio moral. Isso causa sérios danos e conflitos internos e poderá chegar aos tribunais causando prejuízos financeiros a organização.
Por isso muito cuidado de como falar e agir para cobrar resultados de seus subordinados.
Analise e pensem em tudo isso. Leia abaixo duas situações, descrita e analisadas pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), e fiquem bem atentos, pois ainda hoje existem diferenças em liderar e administrar pessoas.
1 - Ameaças, cobranças abusivas, ofensas e rigor excessivo caracterizam assédio moral.
A 3ª Turma do TRT-MG manteve sentença que acolheu o pedido de indenização por danos morais, em decorrência de assédio moral à reclamante por parte de seusuperior hierárquico.
Assédio moral é a conduta irregular do superior hierárquico, que ultrapassa os limites do exercício do poder diretivo do empregador e expõe o empregado aconstrangimentos e humilhações, atentando contra a sua integridade psíquica.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, ficou comprovado que a reclamante era submetida a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente de trabalho, o que lhe causou abalo psíquico, ensejando o direito à indenização.
As testemunhas relataram que o gerente da primeira ré, uma empresa de serviços de cobranças, usava ameaças para exigir produtividade dos funcionários. Os trabalhadores que solicitassem as folgas no banco de horas ou que se recusassem a fazer horas extras eram ameaçados de ter retiradas de suas carteiras os contratos de valores altos, ocasionando, assim, diminuição de suas comissões.
Segundo informaram as testemunhas, o gerente fazia advertências escritas por motivos banais e promovia reuniões quase todos os dias para dizer que osempregados eram incompetentes e, por isso, sempre estavam perdendo para a concorrência.
Foi ainda fixado um aviso na porta do banheiro, restringindo o seu uso, sendo dito aos empregados que, se necessitassem utilizar o banheiro para fazer algo além do descrito no cartaz, deveriam se dirigir ao sanitário existente no terminal de ônibus.
Se a empregada ia ao sanitário mais de uma vez por dia, o gerente a acusava de estar "desfilando" e dizia que iria "cortar suas pernas". Para o relator, não restaram dúvidas de que as atitudes abusivas do gerente causaram abalo de ordem moral à reclamante.
Nesse contexto, presentes os elementos componentes do ato ilícito (o fato lesivo, o dano produzido e o nexo causal) a Turma concluiu ser devida a indenização por dano moral, fixando-a em 16 salários mínimos.
(RO 00237-2008-104-03-00-3 ) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 17.11.2008.
Outro caso analisado no TRT.
2- Danos Morais: Trabalhadores chamados de "ratos famintos", "mercenários", "bandos de cavalos" e "índios canibais" serão indenizados por empresa
Uma empresa do ramo de alimentos foi condenada, pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso, a pagar indenização a ex-empregados após um de seus dirigentes chamar cerca de 60 trabalhadores de "bando de índios canibais", "cambadas de mercenários", "ratos famintos" e "bandos de cavalos, que sótrabalham na base de chicotadas".
A empresa deverá ainda ser alvo de averiguação pelo Ministério Público do Trabalho por ter expulsado dois trabalhadores de dentro da unidade, jogados na rua pelos seguranças da fábrica, assim que esses ajuizaram ação trabalhista em razão das ofensas verbais.
A série de xingamentos ocorreu em abril deste ano em uma das unidades da empresa, situada em Várzea Grande, durante uma reunião no setor de produção.
O episódio acabou resultando em pelo menos nove ações judiciais, protocoladas nos últimos meses nas varas do trabalho de Cuiabá. Nas duas já julgadas, a empresa foi condenada, mas pode recorrer das decisões ao Tribunal Regional do Trabalho.
Em uma das decisões, o juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, julgou procedente a reclamação de uma operadora de produção, determinando à empresa que indenize a trabalhadora no exato valor pedido por ela ao propor a ação: R$ 16,6 mil.
Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo confirmaram o destempero do chefe do setor, que teria se irritado após ficar sabendo de um atraso na linha de produção, logo depois de uma interdição temporária do SIF para uma fiscalização.
Após a liberação para o reinício das atividades, houve acúmulo de produtos na linha de produção, fato que o responsável pelo setor teria tomado conhecimento posteriormente, levando-o a convocar a reunião onde os insultos foram por ele proferidos.
Além das comparações pejorativas, a ocorrência teve ainda como agravante o fato se espalhado na empresa, sendo que todos os empregados do setor passaram a seralvos de chacotas.
A empresa negou as acusações, mas o juiz concluiu que as provas no processo não deixam dúvidas da ocorrência do dano e da responsabilidade da empresa, determinando o pagamento da indenização à trabalhadora.
Conforme o magistrado, os atos provenientes do poder disciplinar do empregadornão configuram danos morais, a não ser como no caso em análise, quando extrapolam os limites da razoabilidade, a exemplo do uso de palavrões, alusões racistas, chulas ou outras conotações humilhantes.
"Se insatisfeito encontrava-se esse preposto, colaborador com os desígnios da empresa - já que detentor de cargo de confiança - com os serviços realizados por esse grupo de trabalhadores, relembrem-se, em torno de 60 e todos subordinados seus, não por isso, como também não por qualquer outro motivo pode dar-se ao luxo de reduzi-los a meros instrumentos de trabalho e destituídos de qualquersentimento, como também não de chamá-los de, ou compará-los a cavalos, ratos famintos e mercenários, dentre outros".
Em outra decisão, o juiz Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara de Cuiabá, também condenou a empresa a pagar a outro trabalhador R$ 15 mil por danos morais. Em sua sentença, o magistrado destacou as demissões do trabalhador e de uma testemunha, que pagaram com os próprios empregos a "audácia" de exercerem direito de ajuizarem ação judicial.
Processos (00944.2008.002.23.00-0 e 00952.2008.006.23.00-1)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso