terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

PMs dançam hits do Psirico para enfrentar carnaval de Salvador

Núcleo de educação física da corporação usa música na ginástica laboral. Trabalho é realizado desde 2000 para aliviar a tensão do trabalho policial.

O efetivo de 22 mil policiais militares que atuam na segurança do carnaval de Salvador passam por um trabalho de relaxamento pré e pós trabalho nos circuitos da folia baiana. O Centro de Educação Física da Polícia Militar da Bahia usa hits do carnaval para fazer gisnástica laboral na corporação. Apesar dos pedidos insistentes dos policiais, o “Rebolation” ainda não foi usado, mas a animação fica por conta do “Pode pular” e “Querendo namorar”, ambas do grupo Psirico.

Trabalho com música e dança é realizado desde 2000 (Foto: Edgar de Souza)

A última música é uma composição em homenagem ao Bloco Os Muquiranas, que desfila com homens vestidos de mulher, preferencialmente de rosa, e que tem a participação de policiais militares.
PM passam por trabalho de relaxamento em Salvador (Foto: Edgar de Souza)

O trabalho consiste em prevenir lesões no corpo dos policiais e prevenir a fadiga muscular. “Além disso, eles passam a ter uma consciência corporal maior e um aumento no desempenho das atividades de segurança”, disse o major Genival Moncorvo, chefe do Centro de Educação Física da PM.

A corda do Psirico é considerada uma das mais delicadas do carnaval de Salvador pela quantidade de pessoas e pelo ritmo do pagode baiano. “O fato de tocarmos música do grupo para os policiais serve para desmistificar que o policial não gosta de quem ouve o Psirico. Se você perguntar para eles, todos vão dizer que têm um CD do grupo em casa”, disse Moncorvo.

Centro de Educação Física da PM usa hits na ginástica laboraL (Foto: Edgar de Souza)

 Além da ginástica laboral e da dança, o comando da corporação ainda oferece aos policiais os serviços de massoterapia e acupuntura auricular para todos que atuaram nas ruas e que vão entrar no serviço. “Eu me sinto pronto para mais cinco carnavais seguidos. Isso é muito bom. Levanta o astral e a gente fica com a estima bem elevada”, disse o soldado Amaro Paulino da Silva, que entrou no turno da madrugada desta terça-feira (16) no circuito Dodô (Barra-Ondina).

Um dos objetiv do uso da dança e da música é tirar toda a tensão e o estresse que o policial possa trazer para a corporação, seja de casa como dos circuitos de carnaval. “Colocamos um policial equilibrado nas ruas e o devolvemos da mesma maneira para seus familiares”, disse Moncorvo.

Trabalho consiste em prevenir lesões no corpo dos policiais.
Para Frank Rodrigues, monitor de educação física da PM, os policiais aprendem a respirar para controlar os batimentos cardíacos e a pressão arterial. “O alongamento serve para aquecer o corpo para a atividade que ele terá pela frente e a respiração para deixar o organismo estabilizado.”

O DJ responsável pelo repertório da atividade laboral é Marivando Oliveira, que não é policial. “Tem música que ainda não pediram, mas o Psirico sempre acaba sendo a primeira opção”, disse ele. “Também usamos muito as músicas de Jauperí, pois é bem tranquilizadora, além de ser boa música”, disse Moncorvo.

                                          












Frank Rodrigues, monitor de educação física da PM (Foto: Edgar de Souza/G1)
Fonte: G1

Gratificações da Polícia Militar não são retroativas

Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal foi mantida, em segunda instância no Tribunal de Justiça.
A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal foi mantida, em segunda instância no Tribunal de Justiça, ao definir que as gratificações de Policial Militar, Moradia e Fardamento não devem ser retroativas ao mês de janeiro de 2007, mas apenas aos meses de junho e dezembro daquele ano.
No recurso (Apelação Cível n° 2009.009726-8), movido junto ao TJRN, o autor argumenta que a edição da Lei em referência teve o objetivo de acabar com a greve dos policiais militares, tendo sido ajustado com o ente público, o pagamento de duas parcelas em junho e dezembro de 2007, com efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano.
No entanto, a decisão no TJRN ressaltou que a disposição prevista no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 341 atende exclusivamente ao comando previsto no artigo 36 da Lei nº 4.320/64, a qual preconiza que o exercício financeiro coincide com o ano civil, valendo dizer que as despesas referentes às gratificações entram ainda no orçamento de 2007, como uma espécie de despesa extraordinária.
Assim, tendo a Lei em questão definido expressamente que as gratificações seriam implantadas nos meses de junho e dezembro de 2007, o pagamento das gratificações retroativo a janeiro de 2007 afrontaria os princípios da legalidade e orçamentário (artigo 169 da CF/88).

Fonte: nominuto.com
Polícia e Treinamento Policial         



Um dos aspectos principais de combate à criminalidade, por óbvio, é contar com um sistema policial de segurança eficaz. Quando se trata de criminalidade violenta, isto significa que policiais devem ter o preparo adequado para situações de confronto, para dizer claramente, devem ter a postura e a conduta mais acertada para enfrentar conflitos em que o agressor esteja armado. Em síntese, eles têm de ser treinados.

Portar uma arma de fogo não é uma prerrogativa da função policial, é uma obrigação que exige consciência de tal responsabilidade. A função de uma arma é reduzir a capacidade de ataque de um confrontante, ferindo-o ou matando-o. Não há meio termo. Para o policial, o confrontante só pode ser um agressor que, em dada situação caracterizadora da prática de crime, aja com violência em face da perspectiva de ser detido ou impedido.

A ação do criminoso-agressor, para se caracterizar como tal, deve ser violenta no sentido de ser real ou efetivamente passível de se concretizar como real, colocando em risco a vida do policial envolvido ou de cidadão presente ao evento. O criminoso-agressor precisa ser identificado com clareza no decurso da ação, sendo inadmissível qualquer dúvida sobre sua posição de confrontante.

Assim, o uso da arma pelo policial tem sempre de ser resultado da ação do agressor, vale dizer, é sempre uma reação a um ataque efetivo ou possivelmente imediato. Caracterizada tal situação, o policial tem a obrigação de agir com a energia necessária para interromper de modo rápido a agressão, reduzindo o risco contra si ou contra terceiro envolvido. Não existe a chamada violência policial quando o agente da lei, em confronto de risco caracterizado como acima descrito, venha a tirar a vida do agressor.

Somente a formação mediante treinamento constante permite ao policial a acuidade para agir bem quando colocado em confronto. A prática diária é uma exigência da função, aliada a estudos teóricos referentes a matérias correlatas, tais como noções sobre armamento e tiro, técnicas de abordagem e perseguição, técnicas de defesa, enfim, o conjunto dos conhecimentos necessários para que o policial possa trabalhar nas ruas, nas mesmas ruas em que cidadãos passam para ir a seu trabalho, para se distrair, para cumprir seu papel de cidadania.

O policial jamais pode esquecer que em sua não fácil tarefa ele lida diuturnamente com cidadãos, com pessoas de bem, com indivíduos que se esforçam por uma vida melhor, inconscientes muitas vezes dos problemas sociais que invisíveis os cercam. O policial assim tem de saber ser cortês, tem de agir com civilidade, não pode jamais ser truculento. Tem de saber equilibrar a força e a brandura.

Infelizmente, acontecimentos noticiados pela mídia, reportando até mesmo a morte de pessoas verdadeiramente inocentes, posto que vítimas na situação, demonstraram que estamos muito longe de nos encontrarmos nas ruas com tais policiais. Estes casos evidenciaram a verdadeira violência policial, não aquela pregada por falsos defensores de pretensos direitos humanos, que erguem bandeiras e pronunciam discursos de defesa a criminosos mortos, porém agentes da lei que numa situação de confronto efetivo não tiveram o discernimento necessário para reagir e acabaram por tirar a vida de um cidadão de bem, daquela pessoa que justamente juraram proteger.

Não há justificativa. Perseguições inadequadas, pois não acionaram os necessários reforços, a abordagens execráveis porque não identificaram o agressor, negociações preocupadas não com a vítima, mas com a imprensa e, por fim, alguns casos em que tendo tomado controle da situação, não tiveram o cuidado de verificar quem eram as pessoas que tinham sido atingidas. Dizer que o erro foi apenas no modo desumano de tratar os então feridos não é verdade. Usar o argumento da legítima defesa é ainda pior, uma vez que o policial cumpre uma específica missão nas ruas, missão esta que o coloca em risco mais profundamente que qualquer outro cidadão e que por isto sua cautela tem de ser maior.

Vidas são perdidas por ações impensadas que nem sequer podem ser qualificadas de trabalho policial, pois ou não se importam com as vítimas envolvidas ou importam-se apenas com a imagem perante a mídia. A única esperança é que tais incidentes sirvam como marco de mudanças para a concretização de uma instituição policial na qual seus agentes tenham a consciência da importante função que realizam.

Fonte:http://sandro-anjodanoite.blogspot.com/2010/02/policia-e-treinamento-policial.html

A Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares admitiu, em reunião nesta semana, a redução do valor básico do salário previsto para esses profissionais na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08. A PEC cria um piso salarial nacional para essas categorias. A intenção do grupo é permitir que também sejam incluídos na [...]
Lívia Francez Após a reunião entre os deputados federais Capitão Assumção (PSB), Major Fábio (DEM-PB) e Paes de Lira ((PTC- SP) e o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Viana, na última quarta-feira (10), o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 300/08 começou a ser modificado, incluindo a categoria de Polícia Civil. O valor [...]