sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Conclusão de IPM indiciou Policial Militar de Jucurutu pela morte do Soldado Smith



 
O Boletim Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte trouxe no final da tarde de ontem (quinta-feira) a conclusão do Inquerito Policial Militar (IPM) que foi instaurado para investigar as circunstancias da morte do Soldado Bruno Belisário Smith, assassinado em um confronto armado na cidade de Jucurutu.
 
O inquero foi presidido pelo Coronel Welligton Arcanjo e foram feitos todos os procedimento possiveis para a conclusão do inquerito sempre buscando o real esclarecimento dos fatos. Durante as investigações o Coronel Welington Arcanjo solicitou realização de pericia no projétil encontrado no corpo do Policial Smith e comparativo com armas dos Policiais que estavam na operação e ainda foi realizada uma reconstituição dos fatos no mesmo local na cidade de Jucurutu.

O Inquérito Policial Militar foi concludo e em seu relatório foi apontado que o Policial Militar Bruno Smith foi vitima do chamado "fogo amigo", ou seja, os disparos que lhe atingiram sairam mesmo de uma arma da Policia Militar do Rio Grande do Norte.

A conclusão do IPM aponta o indiciamento do Policial Militar Wellington Pereira de Lacerda, pertencente a Companhia de Jucurutu, por restar caracterizado nos Autos provas suficientes que comprovam a prática de crime militar contra o PM Smith, praticado pelo mesmo.
 
Confira a publicação no BG 238 de 22 de Dezembro de 2011:
HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Ten Cel QOPM Wellington Arcanjo de Morais
Acusado: Sd PM nº 2006.0356 Wellington Pereira de Lacerda
Ofendido: Sd PM nº 2004.0006 Bruno Belizário Smith Nóbrega
Escrivão: Ten QOPM Ivanildo Henrique Mendonça
Referência: Portaria nº 005-2011/IPM - CPI, datada de 15 de março de 2011.

I – Fato objeto da apuração
Apurar as circunstâncias de uma ocorrência Policial Militar, em data de 10/03/2011,na cidade de Jucurutu/RN, que culminou com a morte do Sd PM nº 2004.0006 Bruno Belizário Smith Nóbrega.
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea a. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer ofertado pelo Encarregado e Homologar a solução exarada pelo Cmt do CPI;
b) Indiciar o Sd PM nº 2006.0356 Wellington Pereira de Lacerda por restar caracterizado nos Autos provas suficientes que comprovam a prática de crime militar praticado pelo mesmo;
c) Publicar em BG a presente Homologação;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN, para efeitos de distribuição.

Salário mínimo sobe para R$ 622 em janeiro

A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) o decreto que prevê salário mínimo de R$ 622,73 a partir de 1º janeiro de 2012. O novo valor consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso hoje com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo.

Desde o segundo mandato do presidente Lula, os reajustes anuais do mínimo têm seguido uma fórmula que combina o INPC acumulado desde o aumento anterior e o crescimento da economia do ano retrasado.

De acordo com lei publicada no início do ano, que também estabeleceu o piso salarial brasileiro em R$ 545, essa metodologia será seguida pelo menos até 2015.

Constitucional
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que a definição do valor do salário mínimo por decreto é constitucional. Partidos da oposição questionaram na corte a constitucionalidade do ato.