terça-feira, 16 de novembro de 2010

Caicó ganhará projeto Patrulheiro Mirim



A cidade de Caicó ganhara no dia 17 de Janeiro de 2011 , o projeto “Patrulheiro Mirim” que funcionará no antigo Castelo de Engady,Para isso a limpeza está sendo realizada no local.
Na semana passada alunos soldados do Sexto BPM estiveram limpando o Matagal, hoje foi a vez das maquinas da prefeitura trabalharem no local. 


O objetivo é criar alternativas para que crianças e jovens tenham em que se ocupar. Com cursos profissionalizantes e todo um programa voltado para tirar essa criança ou jovem do caminho das drogas.


Patrulheiros Mirins é um projeto Social executado pela policia militar com uma parceria da associação dos policiais militares do Seridó, e pretende atender sessenta crianças em 2011.

As inscrições começaram no dia 08 de Dezembro a 07 de Janeiro no Castelo de Engady.

Fonte: Rosivan Amaral

Policiais militares que atuam em delegacias de polícia civil deverão voltar aos quartéis

O promotor de Justiça da comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, está aguardando informações da Delegacia Geral de Polícia Civil e do Comando Geral da PM, sobre o possível desvio de função de policiais militares executando atividades de policiais civis em cidades do interior do estado.
Segundo o que ele contou ao Blog, foi instaurou inquérito civil para apurar as denúncias relatadas pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN).
As irregularidades foram identificadas por representantes do Sinpol durante visita ao interior há mais de um mês. Entre os municípios visitados pelo Sinpol estão: Currais Novos, Caicó, Pau dos Ferros, João Câmara, Macau, Assu e Mossoró.
Com instauração do inquérito civil público, o delegado geral de Polícia Civil, Elias Nobre, e o comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, têm que prestar esclarecimentos acerca dos fatos verificados nas cidades do interior no prazo de 10 dias úteis a partir do último 11 de novembro.
Depois que as informações chegarem ao Ministério Público, é que será avaliado se será feita uma recomendação ou algum acordo entre as instituições, até porque os novos policiais civis formados devem assumir seus postos até o final deste ano.
“A polícia militar tem um papel muito importante no combate à criminalidade, mas o seu serviço é preventivo. A PM não deve fazer o trabalho da Polícia Civil e vice-versa. Cada instituição deve atuar dentro do que estabelece a Constituição Federal para cada uma”, disse o promotor.

Aposentadoria Especial (25 anos) para policiais - PMs, PCs, PFs, etc.



Nem foi preciso pesquisar tanto para obter maiores informações sobre a aposentadoria especial para policiais (militares, civis, federais, rodoviários, etc.) aos 25 anos de serviço - ou menos. É que foi postado no YouTube um vídeo em que o advogado Jeferson Camillo discorre de forma esclarecedora sobre a aposentadoria especial (veja final do post) . De acordo com ele, as decisãos judiciais a respeito são “erga omnes”, ou seja, aplicáveis a todos os policiais, bastando que o interessado faça um requerimento administrativo solicitando o deferimento da aposentadoria especial. Caso a Administração indefira o requerimento, é necessário procurar um advogado para que o causídico ingresse com uma ação judicial.



Na interpretação de Jeferson Camillo, o policial militar que for transferido para a reserva remunerada pelo regime da aposentadoria especial terá todos os direitos do militar que se aposentar aos 30 anos de serviço; no caso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), sexto quinquênio, trintenário e promoção ao posto/graduação imediata.



Creio que a PMMG e as demais polícias militares estaduais irão indeferir os requerimentos administrativos. No meu entender, esse requerimento servirá apenas para mostrar ao Poder Judiciário que a corporação/Estado nega o direito da aposentadoria especial aos policiais, sendo a via judicial o único caminho. Partindo desse pressuposto, é conveniente que o interessado, já na fase administrativa, procure um advogado para elaborar o requerimento, acompanhar o andamento do pleito e impetrar a ação judicial assim que o pedido for indeferido pela Administração Pública.


A aposentadoria especial para servidores públicos está prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.


Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ressalta-se que nossa constituição foi elaborada em 1988, ou seja, há mais de 20 anos, entretanto nem a União nem os Estados tomaram a iniciativa de regulamentar a matéria. Diante dessa inércia, muitos servidores impetraram ações judiciais para fazerem valer seus direitos, culminando com decisões do Superior Tribunal Federal (STF) que julgaram procedente o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial - Mandado de Injunção 721 / Mandado de Injunção 755.



O STF entende que a inércia do legislador infraconstitucional não pode servir de óbice para a concessão da aposentadoria diferenciada ou especial trazida na Constituição Federal e, até que se supra a lacuna legal com a edição de uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria especial do servidor público, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, impõe-se, por analogia, a aplicação da lei de regência do regime geral da previdência social, ou seja, a incidência do artigo 57 da Lei 8.213/91.



Constituição Federal, Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

Lei nº 8.213/91, Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem concedendo aos policiais militares daquele estado diversas decisões favoráveis, consolidando uma jurisprudência pacífica sobre o assunto.



Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Mandado de Injunção n° 990.10.040639-6
Imptte(s): ELISEU PESSOA DA SILVA
Imptdo(s): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarca: SÃO PAULO
VOTO N° 19340

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO ‘ERGA OMNES’ EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

"O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art 138, §2″ c/c art 126, §4″, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (art 57, da Lei n”8213/91), resta que apresente impetração encontrase irremediavelmente prejudicada ".


Clique nos links abaixo para visualizar/baixar alguns acórdãos do TJSP:

Mandado de Injução nº 990.10.040639-6
Mandado de Injução nº 990.10.165515-2
Mandado de Injução nº 990.10.037533-4


Percebe-se, dessa forma, que não há dúvida de que a aposentadoria especial para servidores públicos - leia-se policiais - é direito líquido e certo, previsto na Constituição Federal, todavia, em face da omissão do Poder Legislativo, tal direito certamente só será conseguido por via judicial.



É de grande importância, nesse momento, que as entidades de classe conversem com os advogados parceiros sobre a aposentadoria especial e divulguem aos seus associados qual o procedimento a ser adotado no âmbito da entidade. É preciso que a entidade divulgue o que tem feito e o que irá fazer a respeito da aposentadoria especial. Por exemplo, se está colhendo os nomes dos associados com mais de 25 anos de serviço e, diante dessa lista, ingressará com uma ação coletiva.



Porém, no meu ponto de vista, o mais importante é cobrar uma posição dos representantes políticos da classe. É necessário que os deputados cobrem do Executivo a apresentação de um projeto para tornar LEI a jurisprudência a respeito da aposentadoria especial. Ao passo que uma ação judicial pode demorar anos, sem contar que pode ser revertida por uma decisão superior, a LEI é direito e a Administração Pública não pode questionar nem protelar. Em São Paulo, o Major Olímpio Gomes, deputado estadual, já começou a lutar para que o Poder Executivo daquele estado interrompa a inércia quanto a omissão legislativa imprescindível ao exercício do direito constitucional da aposentadoria especial dos servidores públicos, civis e militares. E o Exmo. Sr Deputado Sargento Rodrigues, o que tem feito ou que irá fazer pelos policiais mineiros nesse sentido?
Fonte: Sargento Jales

PSDB concorda em adiar votação de piso salarial dos policiais

O líder do PSDB, deputado João Almeida (BA), disse que seu partido concorda com o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), quando este afirmou que é preciso adiar a votação do piso salarial dos policiais e bombeiros, até que os governadores eleitos neste ano sejam consultados sobre o impacto financeiro da medida.

Ele disse que a votação do primeiro turno, ocorrida em julho, foi contaminada pelo momento eleitoral. “No final da legislatura, os deputados não votam com as suas convicções próprias, mas com viés eleitoral. Aquele [momento da votação] não era um momento próprio para discussão e, no ano que vem, os novos deputados e governadores vão poder participar dessa discussão com mais profundidade.”

Superbloco
João Almeida ironizou a formação de um superbloco pelo PMDB, PR, PP, PTB e PSC, vinculando a participação de parlamentares que ainda nem tomaram posse. “Vão formar um bloco agora para obrigar o cumprimento da decisão tomada hoje pelos deputados que só estarão aqui no futuro? Isso não tem cabimento.”

Equipe docente se reúne para tratar do projeto Patrulheiro Mirim

Instrutores que fazem parte do projeto Patrulheiro Mirim: Construindo uma cultura de paz e antidrogas no Seridó se reuniram hoje pela manhã no Telecentro do 6º BPM para discutir assuntos relacionados aos conceitos didáticos que serão utilizados no projeto. Falou-se também do início das aulas, marcado para o dia 17 de janeiro de 2011 e da estruturação do Castelo de Engady, local sede do projeto. além disso, houve a apresentação do projeto, onde foram explanados seus objetivos, a área de abrangência, os requisitos que o jovem deve preencher para fazer parte do projeto, entre outros.

Deste último ponto que foi discutido, os principais critérios são: ter 12 anos de idade; estar matriculado em escola pública da rede municipal ou estadual; estar interessado em participar do projeto e ter renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo.

O projeto tem sua base estruturada na instituição Polícia Militar, através do 6º BPM, mas conta com vários voluntários civis, que prestarão seus serviços em benefício do assistencialismo proposto pelo projeto. Policiais também se farão voluntários, entre eles o Soldado Vale, que está à frente do projeto, o Soldado Jonas, o Soldado Da Silva e o Tenente Mycael, este que já executa o Patrulheiro Mirim na cidade de Jucurutu.

O objetivo do projeto é proporcionar aos alunos uma formação cidadã e profissional, conduzindo-os para uma vida em sociedade, longe das drogas e dos outros males que a marginalização traz. O Patrulheiro Mirim contará com aulas de educação física, arte, noções de cidadania, reforço escolar e muitas outras matérias conduzidas e avaliadas pela equipe pedagógica do projeto de modo que os jovens sejam realmente contemplados com uma mudança positiva em suas vidas.
Fonte: 6º BPM