quinta-feira, 12 de agosto de 2010

O que é promulgada?

Promulgação é o acto do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O Presidente da República pode recusar a promulgação através do(veto), opondo-se às leis votadas pela Assembleia da República.

No Brasil, promulgação é o ato privativo do Congresso Nacional que atesta, oficialmente, a existência de uma lei, com a ordem de seu cumprimento. Não confundir com sanção, que é o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

O que é?

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Qual o caminho de uma PEC?

NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

1) CCJ da Câmara

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

 
A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.

Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.

O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

 
Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial:

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.

Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

3) Plenário da Câmara

Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.

Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.

Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.

A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

NO SENADO FEDERAL

4) CCJ do Senado

O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.

Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

5) Plenário do Senado

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:

Rejeitar a proposta - a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.

Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

6) Promulgação

 
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

Fonte:http://noticias.terra.com.br

Carreata da SGT Regina em Caicó

Hoje ás 16h ao lado do Estádio Marizão em Caicó sairá uma carreata da SGT Regina candidata a deputada estadual, convidamos todos policias, familiares, amigos e sociedade em geral para partiparem.

PEC 300: pressão pela inversão de pauta

O momento de aprovar a PEC 300 chegou! Conclamo aos companheiros Policiais e bombeiros de todo o país para que venham à Câmara dos Deputados na próxima semana, a partir da terça-feira (dia 17 de agosto), data em que será realizado o esforço concentrado (período antes das eleições no qual parlamentares votam matérias).

Somente com essa pressão legítima e democrática dos trabalhadores da Segurança Pública é que teremos a votação dessa proposta de emenda constitucional que fará justiça aos verdadeiros heróis do Brasil.

Contudo, os irmãos bombeiros e policiais precisam ser alertados em relação à manobra do líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Ele sabe que a PEC 300 mobilizou o país de forma inédita e conquistou o Parlamento e a sociedade.

Porém, como se trata de um político insensível à Segurança Pública, Vaccarezza está aproveitando a PEC 300 como uma verdadeira “isca” para atrair deputados a Brasília em pleno período de campanha.

Podem ter a certeza de que se não fosse pela PEC 300, uma matéria que o eleitor brasileiro está cobrando diariamente dos políticos e quer ver aprovada, dificilmente os parlamentares deixariam suas campanhas políticas para se deslocarem ao Congresso Nacional.

Vaccarezza quer votar três medidas provisórias (MPs) antes da PEC 300. Isso é um verdadeiro absurdo, uma vez que a oposição não concorda com essas MPs e está dificultando as votações. A votação dessas medidas provisórias com obstrução da minoria vai levar dias...

Mas, se a PEC 300 for colocada antes das medidas provisórias já existe acordo de aprová-la rapidamente e mandá-la ao Senado, que votará a PEC 300 em apenas um dia. Ou seja, ainda há chance de vermos a PEC 300 promulgada antes das eleições e cobrarmos rapidamente do governo o projeto de lei que definirá o piso salarial e criará o fundo para subsidiar o pagamento do benefício.

Anotem aí: quem quiser votar as medidas provisórias antes da PEC 300 é porque não quer ver a PEC 300 aprovada. E essa é a manobra do líder do governo na Câmara. Repetindo: só teremos chance de aprovar a PEC 300 se ela entrar antes das medidas provisórias.

Para que todos tenham uma ideia da armação do líder do governo, vejam a complexidade das MPs que ele quer votar antes da PEC 300. A primeira é a 487/10, que capitaliza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ela perde seus efeitos no dia 5 de setembro.

A segunda é a MP 488/10, que prepara o país para a Copa do Mundo de 2014; e a terceira é a MP e 489/10, que prepara o país para as Olimpíadas de 2016. Essas MPs perdem a validade no dia 22 de setembro.
 
Só a nossa pressão total fará com que a Câmara dos Deputados vote primeiro a PEC 300. Juntos somos fortes.
 
Capitão Assumção

Corrupção policial é um dos principais problemas do país, afirma ministro da Justiça

Agência Estado -

Diante das denúncias de má conduta de policiais no Brasil, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou nesta quarta-feira (11) que a corrupção policial é um dos principais problemas do país e uma das maiores preocupações de sua pasta.

"Se a polícia que tem o objetivo de combater o crime e proteger a população se corrompe, ela vai cometer também um crime, que é a corrupção”, disse Barreto. No mês passado, em apenas 15 dias, houve três denúncias de desvio de conduta de policiais militares no estado do Rio de Janeiro.

O ministro também lembrou o episódio de atropelamento de Rafael Mascarenhas, dentro do Túnel Zuzu Angel, no Rio, quando dois policiais militares teriam pedido propina para liberar o motorista que atropelou o rapaz. “Nesse caso do Rio de Janeiro, o atropelamento do filho da atriz Cissa Guimarães, a polícia teve uma conduta que parece ser corrupção e mostra o quão nefasta pode ser essa conduta”.

Para combater problemas como a corrupção nas corporações, o Ministério da Justiça criou o programa Bolsa Formação que está inserido no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O projeto é destinado à qualificação dos profissionais de segurança pública e Justiça Criminal. Segundo Barreto, 165 mil policiais recebem R$ 400 por mês do ministério para cursos de capacitação.

"A bolsa que o ministério paga é quase uma ajuda de custo para que ele possa pagar suas despesas de transporte e alimentação. Mas também é um incentivo, para que ele permaneça constantemente motivado e capacitado".
Fonte: Blog da Renata