quinta-feira, 13 de maio de 2010

GOVERNO DO ESTADO PROMOVE MAIS DE 600 POLICIAIS MILITARES



Por Agência RN

O Governo do Estado realiza maior promoção de oficiais e praças da história da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Estão sendo promovidos 200 oficiais – de 2º tenente a coronel, e 400 praças – de 3º sargento a suboficial.
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Na próxima segunda-feira (17), o governador Iberê Ferreira de Souza fará a colocação das insígnias nos militares promovidos, e assinará o decreto que regulamenta o ingresso de soldados e cabos nos cursos de formação de cabos e de sargentos da Polícia Militar. A solenidade ocorrerá no Quartel Geral da Polícia Militar.
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Foram promovidos oficiais combatentes, do quadro de administração, e do quadro de saúde. As promoções dos oficiais estão sendo publicadas nas edições de hoje e desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado. As promoções dos praças já foram publicadas no Boletim Geral da Polícia Militar.
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As promoções irão possibilitar as colocações dos oficiais e dos graduados nas funções de comando e chefia das unidades policiais da capital, região metropolitana e interior do Estado. “Está ocorrendo uma oxigenação nos quadros da Polícia Militar com o preenchimento de vagas decorrentes de aposentadoria e de vagas criadas por lei aprovada pela Assembléia Legislativa”, afirmou o coronel Araújo, comandante geral da Polícia Militar.
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Segundo o coronel Araújo, as promoções valorizam e trazem novo ânimo para os praças. Os 400 sargentos que são promovidos agora abrem vagas para a ascensão de soldados e cabos. Nesse sentido, 267 cabos estão concluindo o cursos de formação de sargento e serão promovidos no mês de junho.
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Estão abertas com as promoções 600 vagas para sargento. Ainda este ano, de acordo com o coronel Araújo, será aberto um concurso interno no âmbito da Polícia Militar para incluir no curso de formação de sargentos – soldados e cabos, seguindo os critérios da antiguidade, conduta disciplinar e merecimento intelectual.
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A assinatura do decreto que regulamenta o ingresso de soldados e cabos nos cursos de formação de cabos e sargentos, por parte do governador Iberê Ferreira, é também histórica, afirma o comandante geral da Polícia Militar. “Esse decreto vai possibilitar, de maneira pioneira na Polícia Militar que os soldados tenham condições de terem uma carreira hierárquica e profissional, que até agora não existia. Existem muitos soldados com 20 anos de serviço e que agora finalmente terão a oportunidade de ascender profissionalmente”, destacou o coronel Araújo.

RELATOR QUER TAXAR BEBIDAS PARA GARANTIR O PISO SALARIAL DA POLÍCIA


O relator, Paulo Pimenta, diz que o imposto sobre bebidas seria criado nos moldes da Cide.
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Urbana vai propor a taxação de bebidas alcóolicas para garantir o dinheiro necessário ao piso salarial dos policiais e bombeiros. A informação é do relator da CPI, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), durante audiência pública para discutir o piso salarial de policiais e bombeiros e a criação da Polícia Penal (PECs 300/08 e 308/04).
O relatório, que será entregue até o final do mês de maio, também vai propor medidas para o controle das fronteiras e a profissionalização do sistema carcerário.
De acordo com o parlamentar, o imposto sobre as bebidas seria criado nos moldes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CideA Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é um tributo de competência da União que pode ser instituído em diversas áreas. A mais conhecida é a Cide-Combustíveis. Instituída em 2001, ela incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool. Os recursos da Cide-Combustíveis são destinados, entre outras áreas, para infraestrutura de transportes.), com caráter transitório, para garantir os recursos necessários para custear o piso salarial de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação e de R$ 7 mil para os de nível superior até que seja criado um fundo específico.
Álcool e violênciaPimenta disse que escolheu o mercado de bebidas alcóolicas por conta da relação direta entre o consumo de álcool e as ocorrências policiais. “Se algum setor tiver de contribuir com a segurança pública, deve ser aquele que contribui para aumentar os índices de violência e o número de acidentes de trânsito”, defendeu o parlamentar.
A proposta teve boa aceitação entre os participantes da audiência. De acordo com o presidente da Associação Nacional das Entidades Representativas de Cabos, Soldados, Policiais e Bombeiros Militares do Brasil, Leonel Lucas Leme, a sugestão de Paulo Pimenta pode permitir a retomada da votação da proposta, que foi aprovada em março deste ano e retirada de pauta.
texto aprovado pelo Plenário é o da PEC 446/09, que prevaleceu sobre a PEC 300/08, e definiu o piso provisório de R$ 3,5 mil para os policiais e bombeiros de menor graduação e de R$ 7 mil para os de nível superior até que uma lei federal determine os valores permanentes.
Leonel Lucas Lima disse que, em 2009, dos 322 policiais militares mortos no País, 5% cometeram suicídio, 30% morreram em serviço e 65% morreram no exercício de atividades paralelas, fazendo “bico”, no subemprego. Ele disse ainda que 11% da força está afastada por problemas psicológicos. “O que pode resolver essa situação é a aprovação do novo piso”, defendeu Lima. “Essa proposta vai garantir salário digno, vai tirar o policial do ‘bico’, vai permitir que ele possa comprar uma casa”, disse.
Greve de policiaisDurante a audiência, parlamentares e representantes dos policiais e bombeiros denunciaram que há uma suposta manobra do governo para evitar a conclusão do exame da PEC 446/09. O presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Jânio Bosco Gandra, informou que a Polícia Civil vai entrar em greve por período indeterminado se os deputados não votarem a proposta até a próxima terça-feira, 18. “Os líderes partidários estão agindo de forma truculenta para impedir a votação. Isso não é democrático”, disse Gandra.
Segundo ele, alguns deputados aproveitam o clima de campanha para defender a proposta nos corredores, mas na verdade não querem colocar a PEC em pauta porque votariam contra o texto. “Não dá mais para ficarmos nos corredores da Câmara ouvindo palavras de apoio de deputados que votam contra a proposta.”
Para os deputados Major Fábio (DEM-PB) e Capitão Assumção (PSB-ES), a ideia do líder do governo Cândido Vaccarezza (PT-SP) de antecipar o recesso branco para junho é um exemplo das manobras do governo para adiar as votações da Casa. “O governo esta usando de todas as artimanhas para que nada seja votado este ano”, disse Assumção.
Polícia PenalO presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio de Janeiro, Francisco Rodrigues, defendeu a criação da Polícia Penal, prevista na PEC 308/04. Segundo ele, a profissionalização dos agentes que trabalham nas prisões é a maneira de quebrar o ciclo atual em que as penitenciárias pioram os criminosos ao invés de promover a ressocialização.
“Hoje o agente penitenciário é o braço do estado responsável por dizer não ao preso. Se ele quer médico, temos de dizer não, se quer assistente social, dizemos que não. Como podemos ressocializá-lo dessa maneira?”, disse. Rodrigues defendeu ainda que o sistema de segurança pública do País só será eficaz se tratar também do sistema penitenciário e não apenas do policiamento e da Justiça.

Crise atinge oficiais e provoca queda de comandos na Polícia Militar do Ceará

Em e-mail enviado aos jornais, blogs ou através de mensagens nos celulares, os militares planejam deflagrar uma nova onda de paralisações.

Uma semana após o término da ´greve branca´ que atingiu a Polícia Militar, o clima de insatisfação e revolta voltou a dominar a tropa. Às vésperas de mais um aniversário da corporação, um pacote de punições, transferências e exonerações de comandantes agora atinge o oficialato.
Na última quarta-feira, o Boletim do Comando Geral (BCG) publicou uma relação de oficiais que foram destituídos de suas funções e transferidos de forma sumária para outras unidades operacionais, a exemplo do que já havia ocorrido com 29 homens do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque) na semana anterior.
Entre as mudanças mais contundentes, estão a ´queda´ dos comandantes do programa Ronda do Quarteirão (Batalhão de Policiamento Comunitário), tenente-coronel Francisco Túlio Studart de Castro Filho; e do BpChoque, tenente-coronel José Rogério Câmara do Nascimento.
Transferidos
Além de Studart e Nascimento, também perderam o cargo os comandantes do Comando Tático Motorizado (Cotam), major PM João Batista Farias Júnior; e da Companhia de Controle de Distúrbios Civis (CDC), capitão Naerton Gomes de Menezes.
Outro que foi exonerado de suas funções foi o major PM Douglas Afonso Rodrigues da Silva, que comandava a 7ª Companhia do 5º BPM (Parangaba).
As mudanças nos cargos de comando operacional já foram comunicadas aos oficiais e geraram uma onda de mais insatisfação, que já havia sido agravada pela exoneração sumária e transferência para o Interior de outros dois oficiais, os majores Adrianízio Paulo de Oliveira Alves, que era o comandante do Presídio Militar; e Francisco Teófilo Gomes Costa, supervisor do Comando do Policiamento da Capital (CPC).
Os dois últimos foram punidos por terem participado do movimento que resultou na paralisação dos PMs da Capital entre os dias 26 e 27 últimos. O Comando-Geral da PM, todavia, negou que as transferências deles fossem uma retaliação.
Já os 29 policiais do Choque e um do grupo Raio, que tiveram suas transferências publicadas no Boletim 076, de 27de abril, conseguiram uma trégua e ainda aguardam um desfecho para o caso depois de terem pedido apoio à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará.
Mais praças transferidos
A retaliação contra oficiais e praças que participaram do movimento em prol de melhores salários, redução da escala de serviço, novos critérios de promoções e melhoria na assistência médica, tem deixado um rastro de descontentamento dentro da corporação. Em e-mail enviado aos jornais, blogs ou através de mensagens nos celulares, os militares planejam deflagrar uma nova onda de paralisações.
No Boletim do Comando Geral (BCG), publicado na noite da última quarta-feira, saíram as transferências de mais cinco policiais. São eles: subtenente Marlio Hildécio de França Fonteles, Fabiano Araújo da Silva, Fredson Nascimento de Sousa, Alexsandro de Castro Lima e Higor Lopes Lira.
Na Ciops
Os cinco militares foram punidos com transferência e deverão agora ser submetidos a um Conselho de Disciplina. Isto porque eles teriam enviado mensagens aos colegas de farda para que aderissem à operação ´Tolerância Zero´, há duas semanas.
Os cinco atuavam como operadores de rádio na Ciops (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança) e teriam enviado as mensagens aos companheiros de farda através dos computadores do órgão para os TMDs (Terminais de Monitoramento de Dados), que são os computadores de bordo instalados nas viaturas Hilux.
Retirados da Ciops, eles foram lotados, a princípio, na Companhia de Comando e Serviço (CCS) do quartel do Comando-Geral. Agora, foram mandados para quartéis e companhias no Interior do Estado.
Clube sugere a entrega dos cargos
Em nota oficial publicada ontem nos jornais locais, a diretoria do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Ceará conclama os seus integrantes a chegar ao extremo de todos, de uma só vez, entregarem seus cargos "diante das humilhações porque passam os policiais militares e a corporação".
"É chegado o momento de todos os oficiais que ostentam estrelas amarelas, do mais moderno major ao mais antigo coronel, ficarem na expectativa da possibilidade de devolverem seus cargos de comando às autoridades que lhes nomeou, como um pequeno sacrifício em benefício da sociedade, da PMCE e de seus integrantes."
O Comando-Geral da PM, através de seu assessor de Comunicação, major PM Marcus Costa, informou apenas que as mudanças nos postos de chefia das unidades operacionais e administrativas têm como finalidade somente um ´ajuste de perfis´.
Negociação
Representantes dos praças e o Comando-Geral continuam realizando reuniões para tratar dos principais itens da pauta de reivindicações dos militares. Além da modificação nas escalas de serviços, os praças já conseguiram do governo a promessa de mudanças no sistema de promoções e, ainda, novo modelo para a assistência médica.

FERNANDO RIBEIRO
EDITOR
Fonte: Diário do Nordeste

Governo do RN valoriza Praças e Oficiais - Novos Majores da PM-RN


Nossos sinceros agradecimentos a todos que acreditaram no nosso trabalho. Saibam que trabalharemos mais ainda pela sociedade norteriograndense, pois com o bonus da promoção vem o ônus da responsabilidade ainda maior. Gratos principalmente ao Ser Supremo por mais uma vitória na vida.

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


13/05/2010
Promoção ao Posto de Major QOPM-RN
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM EZAÚ MACEDO DE MEDEIROS, matrícula nº. 113.485-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº. 111.749-1, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula nº. 015.063-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO, matrícula nº. 015.066-5, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CONSTANTINO EMILIANO LOIOLA, matrícula nº. 113.477-9, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ALBERTO GOMES OLIVEIRA, matrícula nº. 077.403-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA, matrícula nº. 112.787-0, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM GILBERTO TRINDADE DA COSTA, matrícula nº. 054.697-6, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº. 113.482-5, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam PraxEDES

RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº. 111.494-8, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA, matrícula nº. 111.447-6, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTe
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EDILSON FERNANDES, matrícula nº. 015.210-2, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

 
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, matrícula nº. 113.247-4, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM ISABEL MELO DOS SANTOS, matrícula nº. 112.767-5, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes


RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula nº. 112.791-8, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxede
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO, matrícula nº. 112.766-7, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS EDUARDO LEÃO DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº. 113.483-3, a contar de 21 de abril de 2010.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM DIVANALDO MARQUES DUARTE, matrícula nº. 054.692-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxede



RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM DIMAS VICENTE DA SILVA, matrícula nº. 111.404-2, a contar de 21 de abril de 2010.





Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ, matrícula nº. 112.745-4, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM NILTOILDO MEDEIROS DANTAS, matrícula nº. 113.479-5, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº. 054.695-0, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CÍCERO JORGE DE HOLANDA GUEDES, matrícula nº. 113.484-1, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes


RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº. 111.744-0, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxede
RIO GRANDE DO NORTE


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,


R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ALIM REIS CAVALCANTI, matrícula nº. 112.820-5, a contar de 21 de abril de 2010.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes



RIO GRANDE DO NORT



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA, matrícula nº. 111.748-3, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,


R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOÃO CARLOS ASSUNÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 113.490-6, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes



RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº. 114.092-2, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA, matrícula nº. 112.805-1, a contar de 21 de abril de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA, matrícula nº. 015.053-3, a contar de 21 de abril de 2010.





Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,

R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA, matrícula nº. 111.788-2, a contar de 21 de abril de 2010

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 054.843-0, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,


R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS KLEBER CALDAS MACEDO, matrícula nº. 112.811-6, a contar de 21 de abril de 2010.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes