sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

TEXTO DA PEC300 ESTA PRONTO E PODE SER VOTADO EM 2011




Bessa: subcomissão foi
criada para discutir
mudanças na Lei de
Execução Penal.


Em 2010, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou 37 propostas e rejeitou outras três. Também foram realizadas seis audiências públicas para discutir temas como o consumo de drogas e o voto de presos provisórios.
Embora não tenha sido analisada pela comissão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que estabelece um piso salarial para policiais e bombeiros nos estados, foi, na opinião do presidente do colegiado, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), o marco no debate legislativo sobre segurança pública. O texto foi um dos que teve maior mobilização para aprovação na Câmara em 2010.
A proposta já foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário e está pronta para ser votada em segundo turno. "Vamos fazer pressão pela votação", disse Bessa. O parlamentar ressalta que a PEC 300 é uma forma de valorizar esses profissionais em todo o País.
Entre os projetos aprovados pela comissão, Bessa destaca a proposta que concede licença para que policiais e bombeiros militares se afastem temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional. A medida está prevista no substitutivo do deputado Capitão Assumção (PSB-ES) ao Projeto de Lei 5433/09. O relator acrescentou a possibilidade de licença para representantes de entidades que, em virtude do reduzido número de policiais e bombeiros no estado, não consigam reunir 500 integrantes.
Lei de Execução Penal
Bessa lembrou ainda que a comissão reuniu esforços para discutir possíveis mudanças na Lei de Execução Penal (
7.210/84). Nesse sentido, foi criada uma subcomissão para avaliar projetos de alteração da lei, um dos maiores problemas do sistema prisional brasileiro, segundo o deputado.
O parlamentar argumenta que muitos presidiários aproveitam brechas da lei para cometer crimes durante os indultos de Natal e Páscoa. "Conseguimos votar alguns projetos que aumentam a pena e diminuem os saidões e as liberdades condicionais dos presos mais nocivos à sociedade", citou.
Crack
Outra atividade ressaltada pelo presidente foi a audiência pública, feita em parceria com o Conselho Nacional Antidrogas, que discutiu o consumo de drogas no Brasil, principalmente o crack. "Temos de tomar uma posição urgentemente: não podemos deixar nossas crianças largadas em praças públicas, à mercê do crack e outras drogas", disse Bessa. Da audiência, surgiram projetos que serão analisados pela comissão em 2011.

Origem: Site: Policiais e Bombeiros do Brasil. via cabo Fernando

Policial agredido em ocorrência é indenizado em R$ 10 mil.

Qual policial nunca foi vítima de agressões e resistências por parte de cidadãos insatisfeitos com o desempenho de sua atuação legal? Xingamentos, atos desrespeitosos e até agressões físicas comumente são medidas adotadas por pessoas que querem diminuir a autoridade do policial em serviço. Geralmente, nestes casos, a medida legal a se adotar é a autuação do infrator por desacato. Porém, cabe uma questão: tal agressão à autoridade pública representada pelo policial não pode se exacerbar, atingindo também a integridade moral do policial enquanto pessoa, enquanto cidadão?

A Juiza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, entende que sim, e baseado neste entendimento condenou o dono de um bar a pagar R$ 10.000,00 a um PM. vejam a matéria do Consultor Jurídico:

Policial agredido recebe indenização de R$ 10 mil
Agredido enquanto exercia a função por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda., o policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. Durante a ocorrência, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas. O agressor chegou a morder o dedo da vítima.
A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., escreveu na decisão que “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente”.
Ainda de acordo com a decisão, “o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários”.
Para calcular o valor, foram levadas em consideração quatro pontos: as provas dos fatos, o estresse pelo qual passou o policial no momento da briga, a condição econômica das partes e a profissão do autor.
De acordo com a jurista Maria Helena Diniz “Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo”. Os policiais brasileiros muitas vezes se distraem enquanto cidadãos sujeitos de direito, fazendo com que explorações e desrespeitos ocorram impunemente.
Se tomássemos como exemplo a iniciativa do policial em questão, seríamos mais respeitados pelo cidadão na rua, e pelos governantes em seus gabinetes.