Qual policial nunca foi vítima de agressões e resistências por parte de cidadãos insatisfeitos com o desempenho de sua atuação legal? Xingamentos, atos desrespeitosos e até agressões físicas comumente são medidas adotadas por pessoas que querem diminuir a autoridade do policial em serviço. Geralmente, nestes casos, a medida legal a se adotar é a autuação do infrator por desacato. Porém, cabe uma questão: tal agressão à autoridade pública representada pelo policial não pode se exacerbar, atingindo também a integridade moral do policial enquanto pessoa, enquanto cidadão?
A Juiza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, entende que sim, e baseado neste entendimento condenou o dono de um bar a pagar R$ 10.000,00 a um PM. vejam a matéria do Consultor Jurídico:
Policial agredido recebe indenização de R$ 10 milAgredido enquanto exercia a função por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda., o policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. Durante a ocorrência, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas. O agressor chegou a morder o dedo da vítima.A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., escreveu na decisão que “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente”.Ainda de acordo com a decisão, “o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários”.Para calcular o valor, foram levadas em consideração quatro pontos: as provas dos fatos, o estresse pelo qual passou o policial no momento da briga, a condição econômica das partes e a profissão do autor.
De acordo com a jurista Maria Helena Diniz “Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo”. Os policiais brasileiros muitas vezes se distraem enquanto cidadãos sujeitos de direito, fazendo com que explorações e desrespeitos ocorram impunemente.
Se tomássemos como exemplo a iniciativa do policial em questão, seríamos mais respeitados pelo cidadão na rua, e pelos governantes em seus gabinetes.
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